Imoral, porém legal
Ultimamente, de forma constante, temos visto a banalização da corrupção se manifestar em todos os níveis e poderes da República brasileira, em uma sucessão de escândalos que vão desde a transformação destes em cabides de emprego para famílias inteiras, farra das “Verbas Indenizatórias”, atos “secretos” do Senado, contas paralelas e sem controle na Caixa Econômica, corporativismo e absolvição de deputados donos de castelos, distribuição de passagens aéreas para namoradas, amantes, parentes e amigos, cessão de apartamentos funcionais para empregados, contas não declaradas de Senadores no exterior e toda mais uma listagem de desmandos com o dinheiro público, no mais absoluto cinismo.
E, diante de tudo isso, surge a voz do Presidente da República que anteriormente se apresentava como arauto e bastião da honra e da moral e mesmo após ver esfacelar-se o Partido que criou, enterrado em tantas outras situações envolvendo seus principais dirigentes, seus “companheiros”, que vão desde a assassinatos, “mensalões”, dólares em cuecas, distribuição indevida de verbas para ONG´s, Sindicatos e “movimentos” que agridem os mais elementares conceitos de civilidade, sugerir que “há coisas mais importantes a serem tratadas no Brasil, não havendo necessidade de considerar a situação como sendo problema nacional.”
“É necessário sim, Sr. Presidente – comentou Alexandre Garcia – é necessário discutir a moralidade como questão nacional.”, ratificando Dora Kramer em sua coluna no “Estadão”: “A crise vai muito além do Poder Legislativo e suas condutas erráticas, quando não criminosas. A crise é moral, de valores, de ausência de espírito público, de dissolução de princípios, de descaramento absoluto.”
E até mesmo nosso Judiciário, que deveria ser o último refúgio para o impedimento e correção de tantas iniqüidades, se curva e se cala diante dos fatos expostos e, o que é pior, com eles compactua, omitindo-se quanto às evidentes transgressões a princípios constitucionais, que estabelece em seu Art. 37: “ A administração pública direta, indireta ou funcional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”, decretando, em seu parágrafo 4º que:” Os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, na indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”
Assim, torna-se sem sentido a expressão “É imoral, mas é legal”, já que tudo o que for imoral, entre nós, é ilegal. A validade de qualquer lei ou ato do Poder Público tem, como primeiro requisito a ser satisfeito, a sua compatibilização com a moral, sendo que a incompatibilidade da lei ou da ação do cidadão com a moral importa em sua nulidade por ofensa á Constituição, não restando pois, aos aplicadores da lei, tolerar a permanência no cargo de quem age de forma indigna.
Perplexos, estamos assistindo hoje à fragilização do Estado, com a total ausência de valores políticos e morais: O Legislativo, que deveria legislar e fiscalizar, não o faz. Quem legisla é o Executivo que, por sua vez, não governa, preocupado em criar sua continuidade e sobrevivência, pensando no futuro, avalizando, disseminando e banalizando a corrupção. E o Judiciário, que deveria promover a justiça, queda-se inerte, propiciando que, a despeito da lei, a corrupção seja mais ostensiva a cada dia, resultando na mais ampla impunidade.
O ser humano é finalidade, não objeto. É isso que o distingue de outros seres, já definidos pela natureza: o ser humano constrói a si mesmo como pessoa ao longo de sua existência. Este construir a si próprio que se chama moralidade, chama-se igualmente legalidade.
1- PROTA, Leonardo / PINTO, Djalma