OS TRIBUTOS NOSSOS DE CADA DIA

 

Dia desses, enquanto estive consultando de forma curiosa um site de pesquisa na Internet, à procura de informações acerca da diversidade tributária brasileira, fiquei horrorizado ao me deparar com a quantidade exorbitante de tributos a que nós, cidadãos brasileiros, estamos sujeitos no nosso dia-a-dia.
Como o vocábulo tributo também significa homenagem, por alguns instantes eu pensei em render algumas "homenagens" aos nossos ancestrais colonizadores portugueses, políticos e apolíticos, politizados ou não, por essa herança “bizarra” que nos foi legada ao longo dos tempos, sem esquecer-me, evidentemente, dos atuais representantes de governo, por mantê-la no patamar em que ora se encontra.
Na verdade, ninguém gosta de pagar tributos em demasia, nem mesmo quando ele aparece sob a forma de dízimos, por isso a tributação da forma que é aplicada atualmente no nosso sistema tributário, sobretudo sob a égide de um regime democrático, ela só pode ser entendida dentro de uma estrutura “empurrada” do poder coercitivo do Estado.
Para fins de controle, os tributos nossos de cada dia estão distribuídos conforme a conveniência e necessidade do Estado e são inúmeras as opções a favor dele, tais como: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais, empréstimos compulsórios e royalties. Tudo isso e algo mais que ainda possa aparecer, compõem o nosso sistema tributário nacional.
De um modo geral, são os impostos que representam o “filé” dos tributos, sendo o imposto de renda o mais “lucrativo” do sistema tributário nacional.
Os tributos, no atual sistema tributário nacional, formam uma hierarquia administrativa bem definida, seguindo determinada ordem de importância conforme a esfera de governo a que o “contribuinte” está “submetido” ou aonde ele for “apanhado” de jeito.
Desta forma, por mais que nos esperneemos para fugir da “teia” estrategicamente montada pelo Estado para apanhar o cidadão, a quem ironicamente ele trata de contribuinte, nós teremos tributos para todos os gostos, nos níveis federal, estadual e municipal.
Os impostos na esfera federal não são muitos, numericamente falando, mas eles estão ali, atentos, sempre “preocupados” com a proteção das “divisas” nacionais e versam sobre a importação de produtos estrangeiros, sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados, sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre os produtos industrializados, sobre as operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores imobiliários, bem como sobre a propriedade rural, cuja terra, cultivável ou não, o cidadão do campo crê piamente lhe pertencer.
Não podemos deixar de mencionar o imposto que tende a ser cobrado sobre as grandes fortunas. Tudo indica tratar-se de um imposto “fantasma”, pois apesar de estar previsto na nossa Carta Magna, ainda permanece fora de cena, carecendo de regulamentação por meio de lei complementar.
Quanto aos impostos da esfera estadual, observamos que eles estão “preocupados” em proteger as operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; com a propriedade de veículos automotores (IPVA), sem se descuidar daquele imposto cobrado sobre as transmissões causa mortis e doações de qualquer bem ou direito.
Quando chegamos à esfera municipal a situação não é muito diferente. O “contribuinte” municipal também é cercado por todos os lados. Há um tal imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, outro sobre a transmissão inter vivos de bens e imóveis e de direitos reais a eles relativos e aquele que é cobrado sobre os serviços de qualquer natureza.
Quanto às taxas, elas são inúmeras, não dá nem para contá-las nos dedos das mãos e dos pés. Giram em torno de quase trinta espécies diferentes. Os legisladores pátrios tiveram o cuidado de atingir os “contribuintes” de todas as formas possíveis e imagináveis.
Já as contribuições de melhoria que são uma espécie tributária autônoma prevista na Constituição Federal e que de “contribuição” só tem o nome, podem ser instituídas pela União, pelos estados, pelo distrito Federal e pelos municípios.
Há ainda as contribuições especiais, tais como as trabalhistas que incidem sobre a folha de pagamento (INSS), as que incidem sobre o faturamento ou sobre o lucro e sobre as importações (COFINS) e ainda aquela conhecida por todos os “contribuintes” que felizmente foi extinta em 01 de janeiro de 2008, a tal CPMF. Todas elas, assim como as contribuições para o “Sistema S” e outras mais como as destinadas aos órgãos de fiscalização profissional, também “arrancam” dinheiro à beça do bolso do coitado do contribuinte. Os empréstimos compulsórios que também é uma espécie tributária autônoma prevista na nossa Constituição, assim como os royalties, agem da mesma forma. Ainda bem que eles pouco aparecem em cena.
Querendo ou não, pagar tributos é uma obrigação do cidadão honesto, trabalhador e de boa-fé, que por uma questão semântica ganhou esse nome “legal” de contribuinte.
O que me irrita na qualidade de cidadão “contribuinte”, é ter de pagar tributos, os mais variados, para “sustentar” a farra financeira e a maldade social dos políticos mal-intencionados que são escolhidos de boa-fé por mim e por todos os eleitores “contribuintes” deste país continente e, uma vez empossados, usam e abusam do "poder" que detêm, além da sonegação desenfreada de alguns compatriotas...

Germano Correia da Silva
Enviado por Germano Correia da Silva em 08/06/2009
Reeditado em 21/02/2023
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