APROPRIAÇÃO INDÉBITA

APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Há pessoas que ignoram totalmente o significado da palavra honestidade. Para elas tudo pode, não tem o menor interesse em ser digno íntegro; é uma virtude considerada ultrapassada por essa gente sem caráter. No menor vacilo se aproveitam e dão uma rasteira nas outras. Sob máscaras, agem inescrupulosamente, como se nada de arbitrário tivesse fazendo. E sabe-se que a grande maioria é gente esclarecida, que deveria dar exemplo para os demais.

Outro dia, encontrei um amigo, que é gerente de uma agência bancária aqui em nossa cidade e este se encontrava ainda transtornado com uma situação vivida recentemente em sua agência, provocado por um engano cometido por um funcionário do banco e a apropriação indevida de um valor por um cliente e me fez o seguinte relato: Tudo começou quando o caixa deveria ter autenticado um depósito identificado, algo em torno de R$ 40.000,00, em favor de uma conta e foi efetuado em outra. Depósito este, efetuado com cheque nominal, cruzado e endossado em favor do fornecedor de um Cliente parceiro do banco.

O fato só foi observado após alguns dias, quando foi realizada uma conferência de todas as remessas enviadas ao fornecedor de seu cliente, quando este foi contatado, sendo informado que o pagamento não havia sido realizado. Foram trazidos todos os comprovantes para serem examinados, pois em sua Carteira a Pagar aquele título já se encontrava baixado, mas no Contas a Receber de seu fornecedor ainda permanecia em aberto Examinaram-se a data, o valor e quando os olhos bateram no campo do favorecido, foi um susto. Um soco no estômago. Em vez de constar o nome do seu fornecedor, constava o nome de um homem, totalmente desconhecido. Então veio a cruel realidade – o depósito havia sido feito na conta de um terceiro, por falha do caixa do banco e passara despercebido a todos os olhos que viram aquele documento. Ele digitara uma conta igual, para agências diferentes.

O fornecedor não havia recebido seu pagamento pela mercadoria, enquanto que uma terceira pessoa estava de posse desse numerário. Naquela ocasião, totalmente atordoado, o cliente telefonou para o meu amigo relatando a ocorrência e pedindo uma solução, ou seja, o retorno deste valor para a conta de seu fornecedor, acreditando que aquele “cidadão” que havia recebido o depósito já tivesse percebido o engano e procurado o banco para a devida correção. Engano seu.

Então, foi a vez do meu amigo gerente do banco ser também surpreendido, mas como ele é uma pessoa serena e precavida, solicitou os dados que constava no depósito e assim fornecido, pediu que aguardasse alguns instantes, pois verificaria a conta receptora do depósito indevido. Em poucos minutos retornou apreensivo. Simplesmente o depósito havia sido feito na conta de uma terceira pessoa, mas esta não fez nenhum contato com o banco a fim de identificar aquele depósito e o mencionado valor já não estava na conta. Havia sido transferido para a conta de uma quarta pessoa. Foram momentos de tensão e preocupação. Várias pessoas falharam em suas conferências naquela data do depósito e agora se sentiam culpadas por não terem observado a tempo de corrigir aquele engano.

Depois de passado o constrangimento do seu cliente com o fornecedor – embora este último tenha compreendido o ocorrido – veio o peso maior, seu cliente parceiro teria que desembolsar novamente o mesmo valor para a devida conta; caso contrário seria penalizado. E naquele momento o banco nada poderia fazer. O processo administrativo começaria naquele dia, mas não tinha como fazer o reembolso ao seu cliente. Assim, para evitar a penalização, o seu cliente providenciou imediatamente a nova remessa “on line” para seu fornecedor e aguardaria uma posição do banco. .

Por sua vez, o banco através de seu departamento jurídico, fez uma abordagem ao titular da conta que havia recebido o depósito indevidamente, acrescentando que o caixa tinha se equivocado e que seria prejudicado por isso e este friamente falou que não tinha nada a ver com isso, pois uma vez o depósito feito em sua conta corrente, aquele dinheiro já lhe pertencia. Não interessava se por engano ou não. E não devolveria por hipótese nenhuma. O gerente mais uma vez indignou-se. Precisava resolver a situação com seu cliente e ao mesmo tempo, com o seu funcionário, que havia cometido o equívoco. A empresa tinha todas as provas que havia procedido corretamente e o banco teria que reembolsar, independentemente, se recebesse ou não do terceiro que se apropriou indebitamente daquele valor. Era demais um fato daqueles, tantos clientes no banco e achar de acontecer justamente com um cliente especial e um desonesto... Isso era um pesadelo.

O banco, mais uma vez entrou em contato com o “cidadão” e este permaneceu irredutível com relação à devolução. Alertado, que se não fizesse a devolução consensual implicaria numa ação judicial, “ele”, como pessoa esclarecida que era, subestimou e falou: “decisões e pareceres de juízes são discutíveis e muitas vezes derrubadas, por isso não tenho nada a temer. Não vou devolver.”.

Diante de tanta arrogância, cara de pau, oportunismo, desonestidade e quantos adjetivos haja para classificar alguém desse topete, a revolta se instalou no âmago do meu amigo, que naquele instante tinha certeza da péssima índole daquele sujeito. E agora era questão de justiça: não podia deixar uma pessoa tão desonesta, impune. Só cabia ao banco reembolsar o cliente, pois estava mais que provado a falha do caixa e a apropriação indébita por aquele terceiro sem escrúpulo. Era necessário registrar com urgência a queixa crime e fazer com que o “sujeito” devolvesse o numerário ou fosse punido.

As partes lesadas – banco e empresa entraram num acordo e fez a queixa à polícia. O banco rastreou a conta e localizou em torno de 90% do mencionado numerário na conta de uma quarta pessoa. Não tinha alternativa a não ser fazer o bloqueio da conta. Mais uma vez mantiveram contato com o “sujeito”. Este ainda continuava petulante, intransigente, mas quando percebeu que estava com a conta bloqueada, ficou alvoroçado e queria a todo custo sua liberação.

O gerente foi firme e falou para ele que se não devolvesse ele seria indiciado criminalmente, além de todas as pessoas envolvidas por ele. Seriam todos penalizados e não valeria à pena prejudicar sua vida profissional e a vida de outras pessoas de sua família, por tão pouco. Após alguns contatos, ele comprometeu-se a fazer a devolução. Mesmo assim, ainda usou de sua artimanha por ocasião da assinatura na autorização de transferência, mas foi de imediato, detectada e refeita. Forçadamente devolveu o mencionado numerário ao banco, pois este, dias antes havia creditado seu cliente parceiro.

Por prevenção, a cada transação bancária deve-se conferir detalhadamente todos os campos, no mesmo instante que se recebe do caixa e se for no auto-atendimento ou via internet, antes da confirmação. Seguro morreu de velho!

A cada dia, seus problemas e para administrá-los, precisamos de muita força, perspicácia, sabedoria e fé em Deus.

Cellyme
Enviado por Cellyme em 12/04/2009
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