Dar calote no condomínio é roubar a si próprio!
Não é privilégio de nossa Bahia, mas o homem deixou de ser honesto com ele mesmo. A questão me aflora em território baiano, pois vivo por aqui e aqui transito pelas calçadas, quando venho a Salvador, e principalmente quando me sento nos bancos da Praça do Campo Grande, e ali converso com colegas da terceira idade, alguns deles escolhidos síndico do edifício onde moram. O calote as obrigações individuais a favor do coletivo de moradores apresenta cada vez mais inadimplência, com isto menos dinheiro para promover o necessário, inclusive melhorar a segurança.
Chegam-me notícias de ocorrências iguais no Rio de Janeiro, surpreendentemente em prédios em que moram socialites, e da zona nobre paulista onde centenas de prédios se comprimem, e alguns já experimentaram a invasão de ladrões, que já puseram em pânico os moradores, e deles levaram muitas vezes mais o valor economizado com o calote no condomínio.
Mas voltando a nossa Salvador, um amigo meu, condômino de um edifício pela quarta vez, reclama que a falta de recursos financeiros no caixa do condomínio vive no vermelho e vai entrando no vermelhão, naturalmente, devido ao grande numero de inadimplentes, que cresce a cada dia, em detrimento daqueles que pagam as suas obrigações regularmente, e conta que há um absurdo de ter morador que há uma década não cumpre suas obrigações, Esqueceu-se este morador que ele vivi ali, e as assim como as despesas são rateadas o incomodo de falta de limpeza, da lâmpada queimada, do elevador sem manutenção, da segurança não melhorada ou sem manutenção, atinge a ele também.
E com agravante há os que alugam vagas no apartamento onde vivem, para aumentar a renda. Naturalmente, que há um aumento na água e energia de corredores e no sobe e desce do elevador, e que deveriam ser pagas por estes moradores extras. Mas nem os moradores tradicionais cumprem com a sua obrigação, deixando isto para os que entendem o que é morar em prédio coletivo, que são onerados pesadamente por conta disso, na hora em ver o serviço comum do qual necessitam ter que ser pago para ser garantido.
Na "contra mão" da lógica, a legislação que temos para cuidar destes assuntos, ao invés de prover meios de puni-los, os protegem. Seja porque não podem ter cortada a sua água, pois a lei não permite também impedi-los de usar o elevador (que gasta energia), ou acender as lâmpadas do corredor, e nem sequer poderão os síndicos colocar o seu nome no quadro de avisos do prédio, informando aos demais o valor do seu débito, pois estará “causando constrangimento” ao caloteiro!
Assim como os prédios, dois síndicos dos quais ouvi lamúrias, certamente que este assunto toma uma proporção gigantesca a nível de Brasil, ou não? E os síndicos perguntam o que fazer se para este calote, diferente do feito ao comércio, ainda não foi visto o juiz penhorar e executar bens, como móveis jóias e o próprio imóvel se for o caso. Como iniciar uma sensibilização os nossos de nossos nobres senadores e deputados, e nossos juízes, no sentido de dos síndicos, que também são moradores, para que haja uma legislação mais próxima da Justiça?
Opino que os síndicos e moradores cumpridores com suas obrigações virem a cara para os que vivem na moleza de não pagar Não abram portas de elevador, não lhe prestem favores. Seria como se um bicho morasse com vizinho, e se isto na resolver faça uma caminhada em volta dos prédios com faixas e cartazes dizendo “aqui residem caloteiros”, e os nomes, já que a lei proíbe dize-los em cartazes será dito ao pé de ouvido de cada comerciante próximo, vizinhos, e aos que se interessarem. E na portaria dos prédios onde a segurança fica comprometida pelos caloteiros, que seja afixado um grande apelo: “Senhor ladrão, em caso de assalto faça opção pelos apartamentos dos que não pagam o condomínio, são eles que guardam o dinheiro”.
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(*) Seu Pedro é o jornalista Pedro Diedrichs, editor dos jornais Vanguarda Bahia, impresso e virtual. Só fica devedor quando realmente a situação o obriga, por isto mora em residência baixa, onde a Coelba e a Embasa não perdoam, Se não pagou cortam!
Com envio ao Ministro Gilmar Mendes, presidente do STF
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