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O SÍNDICO

SMELLO
1°/4/2.009


Os etimologistas quando introduziram o vocábulo SÍNDICO, tiveram uma preocupação de que ela guardasse uma similitude ao elucidário CÍNICO, esta de origem grega, oriunda de uma antiga seita filosófica que teve em Diógenes seu maior expoente e que desprezava as conveniências e as fórmulas sociais. A despeito da procedência ser latina, syndicu.

Desde quando foram codificadas as lei surgiu a figura do síndico para zelar ou defender os interesses associativos de uma classe ou mandatário da massa falida, resguardando os direitos dos credores. Antes era procurador de uma comunidade e da corte e advogado de uma corporação administrativa.

Como é público e notório, tal nunca ocorreu e muito menos nos dias de hoje, quase sempre aqueles serventuários da justiça são destituídos das funções e ainda respondem a inquéritos criminais. Pouquíssimos honram as designações dos Juizes das Varas de Falências e Concordatas.

O mesmo fenômeno ou anomalia ocorre com os desprezíveis síndicos dos condomínios que, mutatis mutantis, guardam os mesmos comportamentos dos homônimos judiciais e chegam às raias de se intitularem donos dos edifícios.

De um modo geral seus comportamentos são comprometedores, a começar, dificilmente prestam contas e quando fazem deixam de apresentar competentes documentos, adiam o mais que podem as reuniões com os condôminos, utilizam de todos os artifícios para disporem de maiores numerários. Cometem verdadeiras apropriações indébitas, deixando de recolher as contribuições de previdência social dos empregados e os respectivos fundos de garantias. Sabem que farão uma composição quando da rescisão de contratos dos empregados. Aplicam os fundos de reservas, que propositadamente criam, argumentando da utilidade para futuras obras,
em bancos que lhes dão comissão ou até mesmo em seus próprios nomes. Alugam vagas na garagem ou nos estacionamentos destinados aos moradores.
Mas, o cinismo mais revoltante é que preferem que as residências sejam ocupadas por locatário, que não vão às reuniões convocadas e não têm direito a votos, e com o comparecimento insignificantes de co-proprietários, fazem o que querem, inclusive reelegendo-se.

Tornam-se verdadeiros déspotas, uma vez eleitos, se perpetuam à frente do condomínio, embora odiados por muitos e bajulados por poucos.

Quem é obrigado a morar em habitações coletivas estará sempre condenado a resistir o cínico síndico, ou se adaptar a máxima: “o homem se adapta ao meio”. O poder do condomínio SOU EU, expressão atribuída a Luiz XIV, de completo absolutismo quando rei da França.