ESTÁ ESCRITO
ESTÁ ESCRITO
“Quem matar a alguém, certamente será morto.” (Levítico 24:17)
Não é uma determinação dos tempos modernos a condenação à morte. Está escrito no Velho Testamento. O próprio Senhor ordenou a Moisés para orientar os filhos de Israel para que assim procedessem. Está escrito! “Os filhos de Israel fizeram como o Senhor ordenara a Moisés”. A PENA DE MORTE está explícita na Bíblia, portanto. Devia ser cumprida até os dias de hoje, como ainda acontece em determinados países. Os Estados Unidos, por exemplo. A ninguém foi outorgado o direito de tirar a vida do seu semelhante, tão estupidamente, como acontece, diariamente, nessa escalada desenfreada de homicídios em todo o território nacional. A criminalidade em nosso país chegou no seu ápice. A sociedade está exaurida, não suporta mais tanta barbaridade a que assiste todos os dias; vive um clima de insegurança total, jamais experimentado em décadas passadas. E as nossas autoridades, impotentes, pouco podem fazer. Em nada adianta encher as ruas de policiais. A marginalidade é um poder paralelo às nossas polícias militar e civil, em qualquer estado da federação.
Contudo, se houvesse decisão política, ainda haveria tempo para refrear os crimes hediondos que varrem o país em todos os seus quadrantes, reafirmo; há um meio de evitar essas lágrimas que correm dos olhos de tantas e tantas famílias enlutadas e injustiçadas pelas penas brandas que o nosso Código Penal aplica aos frios assassinos. A PENA DE MORTE seria, neste momento, o remédio indicado para estancar o sangue que mancha a vida da família brasileira. No entanto, esse “remédio” contraria os dogmas, os preceitos de católicos, evangélicos, espíritas etc, que preferem o bom-viver dos monstros, que matam, que estupram, em presídios, sustentados com os impostos que pagamos. E, muitos, beneficiados com indultos, não cumprimento inteiramente a condenação que lhes foi imposta. Não se pode permitir mais que as facções criminosas (PCC, Comando Vermelho e outros organizações selvagens) continuem ditando ordens. Até mesmo de dentro das penitenciárias. Tem que ser instituída, doa em quem doer; mesmo que vá de encontro a preceitos religiosos, pelo menos, a prisão perpétua. O que não pode é a sociedade continuar atemorizada, aviltada, desmoralizada - melhor qualificando.
Os presídios estão superlotados de condenados à pena máxima - 30 anos – o limite estipulado por esse Código Penal, que já passou por muitas tentativas de elaboração de um novo Código Penal. Já era necessário, porque o atual está caduco. O resultado dos inchaços dos presídios está aí, com as rebeliões constantes, sobrando para o Estado os prejuízos financeiros em somas inestimáveis.
Se houvesse vontade política, as nossas grandes cidades não conviveriam mais com esses presídios, que, a cada dia, tornam-se ameaças à tranqüilidade dos cidadãos-de-bem, porque essa história de presídios de segurança máxima é pura balela. As estratégias de fuga dos encarcerados nessas “fortalezas” já superaram cenas cinematográficas de Hollywood.
Então, por que não se alterar a nossa legislação penal (capenga), inserindo-se a prisão perpétua para os crimes hediondos, com trabalhos forçados em penitenciárias-agrícolas, já que o sentimento de religiosidade do nosso povo não admite a pena de morte, como em tantos países civilizados do globo, de gente qualificada de primeiro mundo? Infelizmente, ainda estamos na terceira categoria, com pouca diferença de certos países por aí afora...
É mister que uma LEI se estabeleça logo, que nos assegure “o viver em paz”; que saiamos de casa para trabalhar, ou para o que for, certos de que regressaremos vivos para os nossos lares, e não para o mármore frio dos IMLs.
Lembrem-se, senhores legisladores: “Quem matar a alguém, certamente será morto.” (Levíticos 24:17).
Não podemos chegar a tanto. Não obstante, pensem, ilustres legisladores, numa lei mais rigorosa que defenda a família brasileira, os seus entes queridos também, das barbaridades por que tem experimentado o nosso povo nas mãos de frios assassinos, que castigados por essa nossa pena máxima de 30 anos, nunca cumprida integralmente, como plantas daninhas, não se recuperarão.