NÃO VALE A PENA PROPOR AÇÃO TRABALHISTA
Efetivamente, propor uma ação trabalhista é algo que nada tem de compensador, muito embora pareça um bom negócio. Senão, vejamos:
Quando o caro leitor, prejudicado em seus direitos trabalhistas, move a ação, com o justo objetivo de ser ressarcido do que lhe foi injustamente negado, começa pelo pagamento das custas inerentes à própria proposição da causa, o que importa, em média, cerca de dez por cento da indenização que virá a receber, caso lhe seja favorável o julgamento da mesma.
Digamos, então, que o proponente venha a alcançar o seu intento, ocasionando as ocorrências que se seguem.
Uma vez prolatada a sentença e mandado efetuar o pagamento da indenização, o Imposto de Renda é descontado na fonte, equivalendo a cerca de vinte e cinco por cento do total.
O advogado, por sua vez, terá direito a trinta por cento do montante, como lhe faculta a lei.
O banco onde for depositada a quantia, ficará com aproximadamente cinco por cento, a título das taxas que lhe cabem.
As (in)utilidades domésticas que você prometeu à sua esposa que compraria, não consumirão menos de vinte por cento da antes polpuda importância referida.
Finalmente, como bom brasileiro, é óbvio que você fará uma festa, como comemoração à vitória na lide, já que nem o trabalho é parte preponderante da vida de um cidadão, mas o lazer também se justifica e nada melhor do que brindar à conquistada reposição de seus direitos, mas isso lhe custará em torno de dez por cento do capital recebido (?).
Pelo exposto, vê-se claramente, graças ao milagre da incontestável e fascinante matemática, que o amigo gastou tudo o que recebeu e, o que é pior, já terá, então, contabilizado o prejuízo referentes ás despesas de locomoção e alimentação no decurso do processo, para que atendesse às idas e vindas das audiências judiciais, bem como daquelas atinentes à obtenção de documentos comprobatórios dos seus direitos, o que envolve, inclusive, uma parafernália de cópias xerox, reconhecimento de firmas e coisas que tais.
Resta, pois, provado que não compensa, de modo algum, buscar a reparação aos danos de que foi vítima.
Se, casualmente, o amigo leitor julga que o presente texto não seja propriamente uma crônica, mas sim uma peça de humor, reservo-me o direito de discordar frontalmente, uma vez que as afirmações acima, não só se constituem na fiel expressão da verdade, como também, convenhamos, não têm graça nenhuma.