Intimidação: Crime na Internet
Derivado de “Bully”, o termo Bullying (intimidação com provocação) descreve um crime que tem preocupado as autoridades de diversos países, inclusive o Brasil. Associado a ele, um outro tema, de igual relevância, vem sendo pesquisado cada vez mais para que se coiba sua prática criminosa: o Cyberbullying. De fato, o avanço e a disseminação da tecnologia na forma digital tem sido usado também para o mal, e através de um comportamento agressivo e negativo alguns usuários vêm praticando o chamado “bullying indireto”. O “bullying” descreve uma forma de assédio agressivo no qual procura-se intimidar a vítima. Da mesma forma, o “cyberbullying” envolve uma agressão social na qual os agressores buscam forçar a vítima ao isolamento social. Esse isolamento (como no bullying) é obtido através de várias técnicas, como espalhar comentários desairosos, recusa a se socializar com a vítima, intimidar pessoas que desejam se socializar com a vítima, criticar os aspectos socialmente significativos da vítima (o que inclue suas características físicas, etnia, religião, etc). No cyberbullying utiliza-se da tecnologia para ameaçar, humilhar ou intimidar alguém, seja através de redes sociais da Internet (de grupo, quando os agressores se unem ou em fakes, quando os agressores tomam identidades falsas), sites de partilha de fotos, imagens/mensagens de celulares, gravações de MP3, que servem à violência psicológica em atos premeditados, no intuito de desvirtuar a realidade, denegrindo a intimidade e a reputação da vítima. São mentiras fabricadas, onde os agressores acreditam esconder-se sob o anonimato (mais abaixo há exemplos e dicas de como identificar e processar juridicamente esses criminosos) . Os criminosos sabem que através da internet os insultos se multiplicam mais rapidamente e que ainda contribuem para contaminar as outras pessoas que conheçam ou possam vir a conhecer a vítima.
Os “bullies” (agressores) usam principalmente de uma combinação de intimidação, difamação e humilhação contínua para persistentemente atormentar, visando solapar a integridade e a confiança de suas vítimas. Nisso está incluído: insultar a vítima, acusar sistematicamente a vítima, espalhar rumores negativos sobre a vítima, apelidar ou colocar alcunha que rebaixe o valor da vítima, depreciar e/ou ridicularizar a vítima, ameaçar a vítima; colocar a vítima em situação problemática com alguém (geralmente, uma autoridade), ou conseguir uma ação disciplinar contra a vítima, por algo que ela não cometeu ou que foi exagerado pelo bully; fazer comentários depreciativos sobre os parentes ou amigos de uma pessoa , sobre o local de moradia de alguém, aparência pessoal, orientação sexual, religião, etnia, nível de renda, nacionalidade ou qualquer outra possível consideração de inferioridade depreendida da qual o bully tenha tomado ciência; isolamento social da vítima; expressões ameaçadoras; usar de sarcasmo evidente para se passar por amigo (para alguém de fora) enquanto assegura o controle e a posição em relação à vítima; e outras ações assemelhadas. Conforme a psicóloga Margarida Matos, que coordenou os últimos quatro estudos HBSC da OMS "São situações em que se coloca a vítima de tal forma que ela não consegue explicar sem se arriscar a cair no ridículo.”
Pesquisas e estudos adicionais têm mostrado que os adultos agressores são motivados pela inveja, pelo ressentimento e pelo preconceito. Em alguns casos, a motivação do agressor é o desejo de ser a pessoa da vítima. Como exemplo, alguns “bullies’ (agressores) criam uma identidade falsa da vítima (veja abaixo, relato real).
Na agressão, existem aqueles que colaboram com o comportamento agressivo de forma passiva e os que praticam a agressão de forma direta. Assim colegas ou amigos se aliam ao agressor ou se calam diante dos fatos. Em geral, aquele que pratica o assédio psicológico moral tem o desejo de humilhar o outro ou busca ter a sensação de amparo ou poder em relação aos demais integrantes do grupo. Procuram continuamente possíveis adeptos para que se juntem ao grupo, fortalecendo o assédio psicológico moral à vítima isolada. Alguns se unem porque igualmente gostam de humilhar, outros se unem por covardia e/ou medo de serem também isolados, e outros por competição aproveitam a situação para humilhar mais ainda a vítima.
Segundo trabalhos recentes, o cyberbullying pode acontecer em qualquer contexto social, estando incluido, além de companheiros de estudo, colegas de trabalho, familiares e vizinhos.
Mesmo se deliciando com a sensação causada ao procurarem destruir outra pessoa, acreditando estarem acobertados pelo anonimato, os praticantes do cyberbullying podem ser processados por calúnia e difamação, sendo obrigados a dispor uma razoável indenização. Num caso recente, Ana Carolina Favano já estava unida com Leandro Rocha, quando este se tornou famoso como o guitarrista Gee da banda NX_Zero. A partir daí passou a ser perseguida e humilhada através da Internet, primeiro com inúmeros perfis fake dela no Orkut, depois comentários maldosos e fotos alteradas distorcendo sua imagem. A seguir foram criadas dezenas de comunidades apenas para a agredir, envolvendo inclusive os nomes de suas irmãs. Sob orientação jurídica, foram descobertas as identidades reais dos envolvidos no cyberbulling, inclusive dos usuários de e-mails, blogs, MSN, fotologs e Myspace, os quais foram devidamente processados.
Existem, entretanto, casos trágicos, inclusive no Brasil onde, por ausência de orientação jurídica, Thiago Arruda, de 19 anos, suicidou-se em Ponta Grossa (PR). Nos Estados Unidos, Megan Méier, de 13 anos, manteve um namoro virtual com Josh Evans, que conhecera no Myspace e dizia ter 16 anos. O romance terminou quando o rapaz subitamente passou a agredi-la e mandou-lhe uma mensagem dizendo que “o mundo seria melhor se você não existisse” No dia seguinte, jovens que tinham link para o perfil de Josh no MySpace aderiram à briga e passaram a insultar Megan. A adolescente enforcou-se. Algumas semanas depois da morte de Megan, os pais dela descobriram que Josh Evans era, na verdade, uma vizinha de 47 anos que morava a quatro casas de distância da família, e havia inventado o perfil junto com sua filha “apenas para zoar”.
Apesar de se sentirem impunes, os autores podem ser identificados através de rastreamentos específicos. Assim, as vítimas podem procurar as Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos (se menores de idade devem estar acompanhadas de seus responsáveis). Caso na localidade não haja esse serviço, deve ser procurada a Delegacia de Polícia mais próxima ou, no caso de crianças ou adolescentes, a Promotoria da Infância e Juventude. Deve-se levar cópías dos meios publicados na Internet, sejam páginas ou e-mails que contenham as provocações, ofensas e/ou intimidações para constituirem provas na abertura do inquérito. Um meio eficiente de guardar as provas é selecionar no navegador a opção Salvar Como no menu Arquivo e, assim, armazenar em seu computador a página em htm/html. Uma alternativa para registrar provas que estejam on-line é recorrer a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Outro recurso é denunciar na SaferNet Brasil (http://www.safernet.org.br/site/) que é referência no combate aos crimes que violam os direitos humanos através da internet.
Graças à Almeida Camargo Advogados (http://www.almeidacamargo.com.br), temos aqui alguns endereços de Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos: • Distrito Federal - Polícia Civil - Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia (DICAT) - Endereço: SIA TRECHO 2 LOTE 2.010 1º ANDAR, BRASÍLIA-DF, CEP: 71200-020. - Telefone: (0xx61) 3361-9589 - E-mail: dicat@pcdf.df.gov.br; • Espírito Santo - Polícia Civil - Núcleo de Repressão a Crimes Eletrônicos (NURECCEL) Endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, 2290, 2º andar – Bairro Santa Luiza – Vitória/ES, ao lado do DETRAN. - Telefone: 0xx027 - 3137-9078 ou fax 0xx027 - 3137-9077 - E-mail: nureccel@pc.es.gov.br - WebSite: http://www.pc.es.gov.br/nureccel.asp ; • Goiás - Polícia Civil - Divisão de Repressão aos Cibercrimes (DRC) da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC) - Goiânia/GO - Telefone: 0xx62 - 3201-1150 / 3201-1140; • Minas Gerais -Polícia Civil - Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra a Informática e Fraudes Eletrônicas - DERCIFE -Endereço: Av. Antônio Carlos, 901 - Lagoinha - Belo Horizonte - MG
Telefone: 0xx31 - 3429-6024 | Das 08:30 às 18:30 h. -E-mail: dercifelab.di@pc.mg.gov.br ; • Pará - Polícia Civil - Delegacia Virtual - WebSite: http://www.delegaciavirtual.pa.gov.br -E-mail: comunicacao@policiacivil.pa.gov.br ; • Paraná - Polícia Civil - Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber) -Endereço: Rua José Loureiro, 376 – 1º. Andar – sala 1 – Centro – Curitiba-PR - E-mail: cibercrimes@pc.pr.gov.br - Telefone: (0xx41) 3883-8100 ; • Pernambuco - Polícia Civil - Delegacia interativa - WebSite: http://ww8.sds.pe.gov.br/delegaciainterativa/default.jsp - E-mail: policiac@fisepe.pe.gov.br ; • Rio de Janeiro - Polícia Civil - Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) - Endereço: Rua Professor Clementino Fraga nº 77 - Cidade Nova (prédio da 6ª DP), Rio de Janeiro, RJ - Telefone: 0xx21 - 3399-3203/3200 - E-mails: drci@policiacivil.rj.gov.br / drci@pcerj.rj.gov.br ; • São Paulo -Polícia Civil - 4ª. Delegacia de Delitos Cometidos por meios Eletrônicos – DIG/DEIC - Avenida Zack Narchi,152 - Carandiru, São Paulo-SP -Telefone: 0xx11 - 6221-7030 / 6221-7011 - ramal 208 - E-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br
Nos Estados da Federação onde não houverem delegacias especializadas, procure a mais próxima da sua residência.
A despeito da ação penal, pode o cidadão que se sentir lesado em seus direitos notificar diretamente o prestador do serviço de conteúdo para que remova o conteúdo ilegal e/ou ofensivo de seus servidores e preserve todas as provas da materialidade e os indícios de autoria do(s) crime(s).
Conforme noticiado na Globo (http://fantastico.globo.com/Jornalismo/Fantastico/0,,AA1528489-4005,00.html) , “só porque não ia com a cara de um colega de turma, o estudante mineiro Lucas Campos achou que tinha o direito de criar uma página em um site de relacionamentos na internet com todo tipo de ofensa e xingamentos, inventando apelidos. O estudante ofendido não gostou e resolveu processar. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas condenou o autor da zombaria a pagar R$ 3.500 de indenização em danos morais por crime de difamação.”
Num outro exemplo, uma jovem em Portugal, foi vítima de cyberbullying: o ex-namorado que não aceitava o fim da relação mudou-lhe a password de acesso ao Hi5, modificou todo o perfil da página, deturpou a orientação sexual, fez montagens das fotos, colocou o número de telefone de casa, enviou mensagens difamatórias a todos os contactos do seu e-mail. Foi devidamente processado.
No mundo, conforme a cobertura da mídia tem exposto o quão disseminada é a prática do bullying, os júris estão agora mais inclinados do que nunca a simpatizar com as vítimas. Em anos recentes, muitas vítimas têm movido ações judiciais diretamente contra os agressores por "imposição intencional de sofrimento emocional", e incluindo instituições como acusadas, sob o princípio da responsabilidade conjunta. Vítimas norte-americanas e suas famílias têm outros recursos legais, tais como instituições e responsáveis por falta de supervisão adequada, violação dos direitos civis, discriminação racial ou de gênero ou assédio moral.
Links úteis:
http://www.almeidacamargo.com.br/AlmeidaCamargo/paginas/Informacao.asp?CodNoticia=1567&Categoria=11
(http://www.safernet.org.br/site/
http://www.educare.pt/educare/Actualidade.Noticia.aspx?contentid=45F563C7EFA931C9E04400144F16FAAE&opsel=1&channelid=0
www.brasilescola.com/sociologia/cyberbullying.htm
www.miniweb.com.br/educadores/artigos
http://capricho.abril.com.br/comportamento/conteudo_comportamento_276969.shtml
www.cyberbullying.org/ (site em Inglês)
www.shafan.prosaeverso.net/
Derivado de “Bully”, o termo Bullying (intimidação com provocação) descreve um crime que tem preocupado as autoridades de diversos países, inclusive o Brasil. Associado a ele, um outro tema, de igual relevância, vem sendo pesquisado cada vez mais para que se coiba sua prática criminosa: o Cyberbullying. De fato, o avanço e a disseminação da tecnologia na forma digital tem sido usado também para o mal, e através de um comportamento agressivo e negativo alguns usuários vêm praticando o chamado “bullying indireto”. O “bullying” descreve uma forma de assédio agressivo no qual procura-se intimidar a vítima. Da mesma forma, o “cyberbullying” envolve uma agressão social na qual os agressores buscam forçar a vítima ao isolamento social. Esse isolamento (como no bullying) é obtido através de várias técnicas, como espalhar comentários desairosos, recusa a se socializar com a vítima, intimidar pessoas que desejam se socializar com a vítima, criticar os aspectos socialmente significativos da vítima (o que inclue suas características físicas, etnia, religião, etc). No cyberbullying utiliza-se da tecnologia para ameaçar, humilhar ou intimidar alguém, seja através de redes sociais da Internet (de grupo, quando os agressores se unem ou em fakes, quando os agressores tomam identidades falsas), sites de partilha de fotos, imagens/mensagens de celulares, gravações de MP3, que servem à violência psicológica em atos premeditados, no intuito de desvirtuar a realidade, denegrindo a intimidade e a reputação da vítima. São mentiras fabricadas, onde os agressores acreditam esconder-se sob o anonimato (mais abaixo há exemplos e dicas de como identificar e processar juridicamente esses criminosos) . Os criminosos sabem que através da internet os insultos se multiplicam mais rapidamente e que ainda contribuem para contaminar as outras pessoas que conheçam ou possam vir a conhecer a vítima.
Os “bullies” (agressores) usam principalmente de uma combinação de intimidação, difamação e humilhação contínua para persistentemente atormentar, visando solapar a integridade e a confiança de suas vítimas. Nisso está incluído: insultar a vítima, acusar sistematicamente a vítima, espalhar rumores negativos sobre a vítima, apelidar ou colocar alcunha que rebaixe o valor da vítima, depreciar e/ou ridicularizar a vítima, ameaçar a vítima; colocar a vítima em situação problemática com alguém (geralmente, uma autoridade), ou conseguir uma ação disciplinar contra a vítima, por algo que ela não cometeu ou que foi exagerado pelo bully; fazer comentários depreciativos sobre os parentes ou amigos de uma pessoa , sobre o local de moradia de alguém, aparência pessoal, orientação sexual, religião, etnia, nível de renda, nacionalidade ou qualquer outra possível consideração de inferioridade depreendida da qual o bully tenha tomado ciência; isolamento social da vítima; expressões ameaçadoras; usar de sarcasmo evidente para se passar por amigo (para alguém de fora) enquanto assegura o controle e a posição em relação à vítima; e outras ações assemelhadas. Conforme a psicóloga Margarida Matos, que coordenou os últimos quatro estudos HBSC da OMS "São situações em que se coloca a vítima de tal forma que ela não consegue explicar sem se arriscar a cair no ridículo.”
Pesquisas e estudos adicionais têm mostrado que os adultos agressores são motivados pela inveja, pelo ressentimento e pelo preconceito. Em alguns casos, a motivação do agressor é o desejo de ser a pessoa da vítima. Como exemplo, alguns “bullies’ (agressores) criam uma identidade falsa da vítima (veja abaixo, relato real).
Na agressão, existem aqueles que colaboram com o comportamento agressivo de forma passiva e os que praticam a agressão de forma direta. Assim colegas ou amigos se aliam ao agressor ou se calam diante dos fatos. Em geral, aquele que pratica o assédio psicológico moral tem o desejo de humilhar o outro ou busca ter a sensação de amparo ou poder em relação aos demais integrantes do grupo. Procuram continuamente possíveis adeptos para que se juntem ao grupo, fortalecendo o assédio psicológico moral à vítima isolada. Alguns se unem porque igualmente gostam de humilhar, outros se unem por covardia e/ou medo de serem também isolados, e outros por competição aproveitam a situação para humilhar mais ainda a vítima.
Segundo trabalhos recentes, o cyberbullying pode acontecer em qualquer contexto social, estando incluido, além de companheiros de estudo, colegas de trabalho, familiares e vizinhos.
Mesmo se deliciando com a sensação causada ao procurarem destruir outra pessoa, acreditando estarem acobertados pelo anonimato, os praticantes do cyberbullying podem ser processados por calúnia e difamação, sendo obrigados a dispor uma razoável indenização. Num caso recente, Ana Carolina Favano já estava unida com Leandro Rocha, quando este se tornou famoso como o guitarrista Gee da banda NX_Zero. A partir daí passou a ser perseguida e humilhada através da Internet, primeiro com inúmeros perfis fake dela no Orkut, depois comentários maldosos e fotos alteradas distorcendo sua imagem. A seguir foram criadas dezenas de comunidades apenas para a agredir, envolvendo inclusive os nomes de suas irmãs. Sob orientação jurídica, foram descobertas as identidades reais dos envolvidos no cyberbulling, inclusive dos usuários de e-mails, blogs, MSN, fotologs e Myspace, os quais foram devidamente processados.
Existem, entretanto, casos trágicos, inclusive no Brasil onde, por ausência de orientação jurídica, Thiago Arruda, de 19 anos, suicidou-se em Ponta Grossa (PR). Nos Estados Unidos, Megan Méier, de 13 anos, manteve um namoro virtual com Josh Evans, que conhecera no Myspace e dizia ter 16 anos. O romance terminou quando o rapaz subitamente passou a agredi-la e mandou-lhe uma mensagem dizendo que “o mundo seria melhor se você não existisse” No dia seguinte, jovens que tinham link para o perfil de Josh no MySpace aderiram à briga e passaram a insultar Megan. A adolescente enforcou-se. Algumas semanas depois da morte de Megan, os pais dela descobriram que Josh Evans era, na verdade, uma vizinha de 47 anos que morava a quatro casas de distância da família, e havia inventado o perfil junto com sua filha “apenas para zoar”.
Apesar de se sentirem impunes, os autores podem ser identificados através de rastreamentos específicos. Assim, as vítimas podem procurar as Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos (se menores de idade devem estar acompanhadas de seus responsáveis). Caso na localidade não haja esse serviço, deve ser procurada a Delegacia de Polícia mais próxima ou, no caso de crianças ou adolescentes, a Promotoria da Infância e Juventude. Deve-se levar cópías dos meios publicados na Internet, sejam páginas ou e-mails que contenham as provocações, ofensas e/ou intimidações para constituirem provas na abertura do inquérito. Um meio eficiente de guardar as provas é selecionar no navegador a opção Salvar Como no menu Arquivo e, assim, armazenar em seu computador a página em htm/html. Uma alternativa para registrar provas que estejam on-line é recorrer a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Outro recurso é denunciar na SaferNet Brasil (http://www.safernet.org.br/site/) que é referência no combate aos crimes que violam os direitos humanos através da internet.
Graças à Almeida Camargo Advogados (http://www.almeidacamargo.com.br), temos aqui alguns endereços de Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos: • Distrito Federal - Polícia Civil - Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia (DICAT) - Endereço: SIA TRECHO 2 LOTE 2.010 1º ANDAR, BRASÍLIA-DF, CEP: 71200-020. - Telefone: (0xx61) 3361-9589 - E-mail: dicat@pcdf.df.gov.br; • Espírito Santo - Polícia Civil - Núcleo de Repressão a Crimes Eletrônicos (NURECCEL) Endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, 2290, 2º andar – Bairro Santa Luiza – Vitória/ES, ao lado do DETRAN. - Telefone: 0xx027 - 3137-9078 ou fax 0xx027 - 3137-9077 - E-mail: nureccel@pc.es.gov.br - WebSite: http://www.pc.es.gov.br/nureccel.asp ; • Goiás - Polícia Civil - Divisão de Repressão aos Cibercrimes (DRC) da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC) - Goiânia/GO - Telefone: 0xx62 - 3201-1150 / 3201-1140; • Minas Gerais -Polícia Civil - Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra a Informática e Fraudes Eletrônicas - DERCIFE -Endereço: Av. Antônio Carlos, 901 - Lagoinha - Belo Horizonte - MG
Telefone: 0xx31 - 3429-6024 | Das 08:30 às 18:30 h. -E-mail: dercifelab.di@pc.mg.gov.br ; • Pará - Polícia Civil - Delegacia Virtual - WebSite: http://www.delegaciavirtual.pa.gov.br -E-mail: comunicacao@policiacivil.pa.gov.br ; • Paraná - Polícia Civil - Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber) -Endereço: Rua José Loureiro, 376 – 1º. Andar – sala 1 – Centro – Curitiba-PR - E-mail: cibercrimes@pc.pr.gov.br - Telefone: (0xx41) 3883-8100 ; • Pernambuco - Polícia Civil - Delegacia interativa - WebSite: http://ww8.sds.pe.gov.br/delegaciainterativa/default.jsp - E-mail: policiac@fisepe.pe.gov.br ; • Rio de Janeiro - Polícia Civil - Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) - Endereço: Rua Professor Clementino Fraga nº 77 - Cidade Nova (prédio da 6ª DP), Rio de Janeiro, RJ - Telefone: 0xx21 - 3399-3203/3200 - E-mails: drci@policiacivil.rj.gov.br / drci@pcerj.rj.gov.br ; • São Paulo -Polícia Civil - 4ª. Delegacia de Delitos Cometidos por meios Eletrônicos – DIG/DEIC - Avenida Zack Narchi,152 - Carandiru, São Paulo-SP -Telefone: 0xx11 - 6221-7030 / 6221-7011 - ramal 208 - E-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br
Nos Estados da Federação onde não houverem delegacias especializadas, procure a mais próxima da sua residência.
A despeito da ação penal, pode o cidadão que se sentir lesado em seus direitos notificar diretamente o prestador do serviço de conteúdo para que remova o conteúdo ilegal e/ou ofensivo de seus servidores e preserve todas as provas da materialidade e os indícios de autoria do(s) crime(s).
Conforme noticiado na Globo (http://fantastico.globo.com/Jornalismo/Fantastico/0,,AA1528489-4005,00.html) , “só porque não ia com a cara de um colega de turma, o estudante mineiro Lucas Campos achou que tinha o direito de criar uma página em um site de relacionamentos na internet com todo tipo de ofensa e xingamentos, inventando apelidos. O estudante ofendido não gostou e resolveu processar. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas condenou o autor da zombaria a pagar R$ 3.500 de indenização em danos morais por crime de difamação.”
Num outro exemplo, uma jovem em Portugal, foi vítima de cyberbullying: o ex-namorado que não aceitava o fim da relação mudou-lhe a password de acesso ao Hi5, modificou todo o perfil da página, deturpou a orientação sexual, fez montagens das fotos, colocou o número de telefone de casa, enviou mensagens difamatórias a todos os contactos do seu e-mail. Foi devidamente processado.
No mundo, conforme a cobertura da mídia tem exposto o quão disseminada é a prática do bullying, os júris estão agora mais inclinados do que nunca a simpatizar com as vítimas. Em anos recentes, muitas vítimas têm movido ações judiciais diretamente contra os agressores por "imposição intencional de sofrimento emocional", e incluindo instituições como acusadas, sob o princípio da responsabilidade conjunta. Vítimas norte-americanas e suas famílias têm outros recursos legais, tais como instituições e responsáveis por falta de supervisão adequada, violação dos direitos civis, discriminação racial ou de gênero ou assédio moral.
Links úteis:
http://www.almeidacamargo.com.br/AlmeidaCamargo/paginas/Informacao.asp?CodNoticia=1567&Categoria=11
(http://www.safernet.org.br/site/
http://www.educare.pt/educare/Actualidade.Noticia.aspx?contentid=45F563C7EFA931C9E04400144F16FAAE&opsel=1&channelid=0
www.brasilescola.com/sociologia/cyberbullying.htm
www.miniweb.com.br/educadores/artigos
http://capricho.abril.com.br/comportamento/conteudo_comportamento_276969.shtml
www.cyberbullying.org/ (site em Inglês)
www.shafan.prosaeverso.net/