"TRIBUNAL NÃO EXISTE APENAS PARA CONDENAR"

Fiquei feliz com o que ouvi da boca do nosso presidente do STF, o ministro Gilmar Mendes. Em entrevista ao programa Roda Viva da Tv Cultura, o ministro declarou: “A função de um tribunal não é condenar, mas sim julgar”.

O ministro disse também que os tribunais que apenas condenam são os de regime de exceção como foram os de Hitler e Stalin.

Em um Estado Democrático de Direito há julgamento, não se sabe se haverá necessariamente uma condenação. Aqui entra o preceito constitucional da ampla defesa e do contraditório, amplamente ignorado por setores da imprensa e da população.

O presidente do Supremo Tribunal Federal ainda ressaltou: “Hoje é o seu inimigo que está no banco dos réus, amanhã pode ser você”.

Não vou entrar no mérito sobre a decisão favorável ao habeas corpus do banqueiro Daniel Dantas, até porque não possuo elementos para julgar se a decisão foi justa ou não.

Geralmente o público comum e a mídia possuem uma enorme pretensão punitiva. Contudo, em direito, deve haver grande profissionalismo, afastando-se ao máximo de julgamentos morais.

Se fosse para fazer julgamento moral sobre questão de direito qualquer um poderia ser juiz. Não haveria necessidade de cursar 5 anos de direito e passar por concorridíssimos concursos públicos. Um juiz não deve ceder ao clamor popular, muito menos às pressões advindas da mídia.

O senso-comum acredita que alguém que esta sendo acusado de um crime já deve ser punido, por exemplo, o caso Isabela Nardoni. E é notório, como captou muito bem o ministro Gilmar Mendes, que a opinião pública espera sempre pela punição. Frustra-se o povo com absolvições.

Ora, o devido processo legal serve justamente para se apurar os fatos. Se o judiciário optou pela não condenação do réu é porque não encontrou elementos suficientes para tal.

Deveríamos ficar felizes quando os tribunais mais absolvem do que condenam. Valores morais devem ser afastados em questões de direito.

Fica os parabéns para o ministro Gilmar Mendes, pela sua lúcida defesa do Estado Democrático de Direito e pelo seu exemplar profissionalismo.

Frederico Guilherme
Enviado por Frederico Guilherme em 20/12/2008
Reeditado em 20/12/2008
Código do texto: T1344931
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