INFANTICÍDIO

INFANTICÍDIO

Ficamos a imaginar e a indagar, porque acontecem tantos infanticídios no Brasil e no mundo. As mães em período de gestação estão submetidas a diversos fatores alheios aos seus conhecimentos, visto que aquele feto em seu ventre pode ter caráter de “corpo estranho”. Nas mulheres grávidas as mudanças no corpo são notórias e às doenças de fundo emocionais e psicossomáticas começam a surgir e preocupar. A pressão aumenta uma dieta balanceada, um pré-natal com bom especialista é de suma importância para a saúde dos rebentos e das futuras mamães. A maternidade é coisa divina. Uma gravidez planejada não traz riscos para as parturientes, e assaz para o bebê.

Mesmo com faustosas nuanças a mulher ainda se dispõe a interromper uma gravidez sadia por motivos vários resolvendo abortar. Aborto é crime. No Brasil o aborto é considerado crime, exceto em duas situações: de estupro e de risco de vida materno. A proposta de um Anteprojeto de Lei, que está tramitando no Congresso Nacional, alterando o Código Penal, inclui uma terceira possibilidade quando da constatação anomalias fetais. Ficamos a indagar o que leva uma mulher a praticar o aborto. Afirmam os estudiosos e pesquisadores que o aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada.

Isto pode ocorrer de forma espontânea ou artificial, provocando-se o fim da gestação, e conseqüentemente o fim da vida do feto, mediante técnicas médicas, cirúrgicas entre outras. Após 180 dias, ou seis meses de gestação, quando o feto já é considerado viável e em formação, o processo tem a designação de parto prematuro. Através da história, o aborto foi provocado por vários métodos diferentes e seus aspectos morais, éticos e legais são objeto de intenso debate em diversas partes do mundo. Existem tipos de abortos. As mulheres que levam até o fim sua gestação podem durante o parto passarem por um estado chamado: “Estado Puerperal”. Qual o significado e as causas desse estado? Devido a divergência na comunicabilidade das circunstâncias a parturiente em estado insconciente pode matar o fruto de seu amor carnal.

Podem praticar o infanticídio. Matar sob a influência de estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Este crime está tipificado no Código Penal em seu artigo 123. Alguns dizem que poder haver um co-autor ou participie no crime. O co-autor neste caso estaria tipificado no artigo 121 do Código Penal – matar alguém (assassinato ou homicídio). Alguns animais também depois da parto devoram seus filhotes, mas não conhecemos a terminologia desta ação animalesca. Sabemos que a natureza é sábia, mas poucos sábios fazem parte dela. O Código Penal “art. 123 – Matar sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. “Pena –detenção de dois a seis anos”.

Durante o Parto - o período que vai da ruptura das membranas até a expulsão do feto e da placenta. Infanticídio durante o parto é raro. Há relatos de mães que mataram os filhos por contusão craniana, perfuração das fontanelas, esgorjamento ou decapitação. Logo após o parto-Imediatamente após o parto. Período que vai da expulsão do feto aos primeiros cuidados ao recém-nascido. Puerpério: período que vai da expulsão da placenta até a involução total das alterações do organismo provocadas pela gravidez. A mulher deve ter uma boa assistência médica e um acompanhamento médico, principalmente nas gravidezes de alto risco. Um fato muito importante para a saúde de uma grávida e o acompanhamento constante do marido ou companheiro, pois a grávida precisa se sentir amparada, amada e segura. Queremos reafirmar que não somos profissionais da medicina e alguns termos médicos usados na confecção desta matéria foram frutos de pesquisas.

ANTONIO PAIVA RODRIGUES - MEMBRO DA ACI-ALOMERCE E AOUVIRCE

Paivinhajornalista
Enviado por Paivinhajornalista em 10/12/2008
Reeditado em 10/12/2008
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