INFIDELIDADE NÃO DÁ PRISÃO - Justiça Boazinha!

O termo “justiça”, qualquer estudante de direito sabe que se origina do latim “iustitia”; de maneira simples, quer dizer “respeito e igualdade ao direito de todos”. É o princípio básico do ACORDO que se objetiva se manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal (constitucionalidade das leis) ou na sua aplicação a casos específicos, que aqui chamamos de LITÍGIO. Esta é a regra desde que ela se assume por tal!

Sua ordem máxima, representada em Roma por uma estátua, com olhos vendados, visa seus valores máximos onde "todos são iguais perante a lei" e "todos têm iguais garantias legais", ou ainda, "todos têm iguais direitos". A justiça deve buscar a IGUALDADE entre os cidadãos.

O Poder Judiciário no Estado moderno tem a tarefa da aplicação das leis promulgadas pelo Poder Legislativo. É boa doutrina democrática manter independentes as decisões legislativas das decisões judiciais, e vice-versa, como uma das formas de evitar o despotismo.

Segundo Aristóteles, o termo justiça denota, ao mesmo tempo, legalidade e igualdade. Assim, justo é tanto aquele que cumpre a lei (justiça em sentido universal) quanto àquele que realiza a igualdade (justiça em sentido estrito).

A justiça implica, também, em alteridade. Uma vez que justiça equivale à igualdade, e que igualdade é um conceito relacional (ou seja, diferentemente da liberdade, a igualdade sempre se refere a outro, como podemos constatar da falta de sentido na frase "João é igual" se comparada à frase "João é livre"), é impossível, segundo Aristóteles e Santo Tomás de Aquino praticar uma injustiça contra si mesmo. Apenas em sentido metafórico poderíamos falar em injustiça contra si, mas, nesse caso, o termo injustiça pode mais adequadamente ser substituído por outro vício do caráter.

Até para o Clero a justiça se faz presente de modo clássico e severo; muito embora as Leis Canônicas sejam específicas e subjetivas, elas preparam seu próprio terreno para a justiça comum, a justiça dos homens que não estão ligados a Igreja. Justiça também é uma das quatro virtudes cardinais, e ela, segundo a doutrina da Igreja Católica, consiste "na constante e firme vontade de dar aos outros, o que lhes é devido" (CCIC, n. 381).

Os livros de Direito aplicados no Brasil, que tem como presença basilar o DIREITO ROMANO, sempre afirmou que “o que é meu é meu e o que é seu é seu”, o que me faz lembrar a citação preclara do Desembargador Pedro Gagliardi do TJ paulista que por apologia a um distúrbio jurídico recente disse: “lé com lé e cré com cré” e como ele mesmo traduziu: “cada macaco no seu galho”; quem deve tem que pagar e quem e credor têm que receber se assim entender a Justiça, da mesma forma que as bases morais e éticas, caso contrario será INJUSTIÇA; creio que pelo menos isso todos concordem.

Antes mesmo de entrar na questão, quero afirmar o meu total apreço e admiração pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, uma Casa de Justiça limpa de traumas e lotada das maiores mentes jurídica do Brasil a exemplo claríssimo de gente como CARLOS AYRES BRITTO e o próprio Presidente, Ministro Gilmar Mendes, mas até mesmo estas pessoas cometem equívocos e os corroboram em nome da maioria; Graças a Deus o direito é inexato e desta forma eu posso afirmar tais palavras.

Traduzindo a Constituição Federal de modo mais simplório, pois somente assim me faço possível de escrita, se um MAGISTRADO DETERMINA a guarda de um bem por um agente até que se encerre o litígio, ele se torna AUTOMATICAMENTE UM FIEL DEPOSITÁRIO; tal prática é muito comum onde o bem em questão possui embaraços e sua posse definitiva fica longe de ser resolvida de imediato, ou seja; Zé e Mané disputam uma bicicleta; ambos dizem que ela é sua e que pagou para tê-la, mas nenhum dos dois tem de posse o documento de pagamento e quitação; resolvem então litigar em juízo e o Juiz determina que Zé fique com o bem, inclusive podendo utilizar, mas mantendo a sua integridade e características originais até que seja decidida em caráter definitivo a sua posse.

Acontece que Zé, desesperado e colérico com a decisão, resolve vender a bicicleta e torrar o dinheiro da forma que lhe convier; chegando o dia da audiência Zé não se apresenta e o Juiz determina que o Oficial de Justiça arreste o bem em questão para o depósito judicial ou até mesmo para que seja entregue a Mané. O Oficial de Justiça fica impedido de cumprir o determinado e oficia ao magistrado de sua ciência do caso. Está CARACTERIZADO (grosso modo), O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. Zé precisa ser punido e até onde estudamos isso dá cadeia; mandado judicial, primeiro se cumpre, depois se discute, está é a regra; se não fosse assim, para que serviria a figura do julgador? Juiz não é palhaço muito menos uma figura meramente para “meter medo”.

Mas aí vem a CONVENÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS e o Pacto de São José, que em suma, reafirma o direito a não ser preso o sujeito que cometer Crime de Desobediência nos casos de dívidas, ou seja, REITERA O CALOTE. Segundo o entendimento nada preclaro dos participantes que assinaram este tratado, Zé não fez nenhum pacto com Mané, muito menos com o Doutor Juiz, para GUARDAR A BICICLETA, art. 11 do PIDCP (Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos).

Com o ato, Zé não só chamou o Juiz de palhaço; por mais ignorante jurídico que seja o sujeito sabe desde cedo que a figura do JUDICIÁRIO está tanto para acolhê-lo quanto para puni-lo e é dever de todos; RESPEITAR NA INTEGRIDADE A DECISÃO JUDICIAL, seja o Zé, seja o Luis Inácio Lula da Silva.

Os Ministros Ellen Gracie e Celso de Melo queriam inclusive que tal pacto, o de San José, se tornasse EMENDA CONSTITUCIONAL. Num Habeas Corpus recente, um sujeito detido por crime de desobediência alegou por seu procurador que a Emenda Constitucional 45 de 2004 elevou os tratados internacionais de Direitos Humanos á hierarquia de norma constitucional, que é superior ao Código de Processo Civil, que por sua vez, era “quem” regulamentava a prisão por infidelidade depositária, ou seja: está virando bagunça. Já o Ministro Menezes de Direito, em seu voto, justificou que deveria haver o reconhecimento e tratamento especial aos tratados internacionais, mas posicionou-se contrario a equiparação a normas constitucionais.

Por este tipo de entendimento, o sujeito que descumpriu o mandado judicial e foi preso pelo entendimento do CPC, acabou sendo solto; o habeas corpus foi acatado por unanimidade e a matéria será encaminhada a apreciação legislativa para deixar de ser uma mera apontadora internacional e entrar de vez na Constituição Federal.

Nestes últimos dias pudemos ler sobre EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA, Juiz apontando arma para promotor em seção, cheque sem fundos se tornar responsabilidade do banco e agora, esta nova regra: pode descumprir a determinação judicial que não dá em nada, os Direitos Humanos o livrará das grades. Só para finalizar, esta regra não se aplica ao crime de desobediência civil no caso de PENSÃO ALIMENTÍCIA; ufa! Pelo menos isso!

Viva o Pacto de San Jose! (estarão dizendo os arruaceiros brasileiros de agora por diante).

Chaque songe dans sa bran-che! Isso me faz lembrar também uma “pérola” escrita por um estudante da UFMG, cuja identidade não foi revelada (Graças a Deus): "Nesta terra ENSI plantando tudo dá."


Carlos Henrique Mascarenhas Pires
www.irregular.com.br

CHaMP Brasil
Enviado por CHaMP Brasil em 04/12/2008
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