ALIENAÇÃO PARENTAL

Este tema vem exposto na revista “Isto É” de novembro/08, cuja matéria achei de suma importância e pego carona para discorrer sobre o tema, considerando que se trata de uma conduta comum durante o rompimento dos casais que tem filhos, quando ficam para trás aquelas arestas que o casal não consegue revolver e as conseqüências para os filhos são inevitáveis.

Segundo a revista que me refiro ALIENAÇÃO PARENTAL é: “O termo dá nome a uma prática que consiste em programar uma criança para que, depois da separação, odeie um dos pais. Geralmente, é praticada por que possui a guarda do filho. Para isso a pessoa lança mão de artifícios condenáveis, como falar mal e contar mentiras. Os danos psicológicos na criança vão de depressão a transtornos de conduta”.

A questão é bem notória em nosso mundo social, pois as separações conjugais que se vê em nossos tempos, são regadas com muito rancor e muitos episódios que chegam ao ridículo, ao ponto do casal envolver os filhos como munição para expelir as faíscas de sua ignorância, sendo que alguns até são capazes de manipular os filhos no sentido de causar ondas de ciúmes que vão desde as mentiras deslavadas até às repreensões psicológicas, para que os pequeninos reajam contra as proximidades de outras pessoas que signifiquem algum perigo para um novo relacionamento da pessoa que está próxima do filho.

As conseqüências são as piores possíveis para os rebentos. Até as amizades do filhos podem sofrer abalos, pois a proximidade da pessoa que tem a guarda com terceiros (onde circulam essas amizades) também pode sofrer manipulações – caso sejam pessoas que professem solidariedade ao cônjuge separado – considerando que os filhos são proibidos de manter aquela amizade, criando-se alguns paradigmas de antipatia que são alimentados por mentiras, discórdias, fofocas, que causam desgastes para o cônjuge que não está preparado e consciente da atitude nefasta do agente da alienação parental. Sei de um caso onde o pai alertou a ex-companheira sobre o perigo de manter suas amizades (que também tinha ligação com o filho), através de argumentação inverídica, com o fim de criar animosidades na solidez da amizade, para afastar a mãe de pessoa que lhe era solidária, criando embaraços para o próprio filho de freqüentar a casa dos amiguinhos.

O fato é que as pessoas que não se conformam com a separação criam mecanismos de perseguição para evitar que o outrem possa refazer sua vida. Evidente que os filhos são a única proximidade que o agente encontra no sentido de fazer sua interferência indireta. Assim, os filhos são colocados numa gangarra de intrigas, cujo resultado é o mais traumatizante possível, havendo exemplos (citados na revista em tela) de pessoas que só depois de adultos, quando começaram a questionar determinadas atitudes do cônjuge que tem a guarda é que acabaram entendendo que foram objeto de manipulação e só aí encontraram no outro (que nutriam um ódio plantado), uma outra realidade completamente diferente daquela que haviam sido orientados. Em muitos casos, esse filhos passam a odiar quem lhes enganou por tanto tempo.

O curioso é que essas pessoas (que utilizam desse expediente) não poderão ser feliz, mesmo que seja numa próxima união, já que reservam dentro de si um ranço de infelicidade em face de sua visão distorcida do que seja o amor verdadeiro. Quem ama de fato não persegue, não constrange, não injuria, não difama, não calunia. Quem ama e perde um amor, ao invés de ficar se lamentando e perseguindo, deve procurar fazer uma reflexão profunda sobre as razões do amor ter se esgotado. Muitas vezes, ele próprio (o agente) foi o elo da separação. A pessoa que não sabe aprender com os 'baques” que a vida oferece, não evolui sua alma nem dá força para seu espírito.

Entretanto, no aspecto prático, qualquer um dos cônjuges que se depare com tal situação (alienação parental), deve procurar a Justiça e expor suas razões, até para que haja uma interferência legal que possa modificar a ordem da guarda, caso haja esse interesse. Quem pratica esse tipo de interferência negativa está sujeito a perder a guarda do filho.

Enfim, acredito que o problema esteja relacionado à própria personalidade negativa da pessoa que pratica tal tipo de conduta, pois existe nela uma noção estrábica no relacionamento, considerando que acha que o ex-companheiro ou ex-companheira são produtos de sua posse e por essa razão não aceita a separação e coloca os filhos como uma forma de tripudiar e revidar a ausência do cônjuge. Assim, não há dúvida que a maldade humana não tem limites, quando atinge a todos de uma família, apenas em nome do próprio ego distorcido.

Os filhos se constituem em uma família (desfeita ou não) a riqueza independente que se vincula a dois corações distintos – o do pai e o da mãe. Quando o pai se separada da mãe, os filhos continuam sendo filhos e com vínculos de amor para ambos. Por isso, não é possível que um casal que se separe queira que os filhos sejam parciais. A imparcialidade é o elemento que há de gerar forças para o filho vencer a dor da separação. Só assim, o rebento poderá entender que doravante cada um dos pais, poderá ter uma nova vida ao lado de outra pessoa, pois seu amor não está limitado a um ser apenas, mas a dois que são independentes entre si.

Machadinho
Enviado por Machadinho em 25/11/2008
Código do texto: T1302319