DA DIGNIDADE HUMANA
DIGNIDADE: Autoridade moral;
Honestidade, honra, respeitabilidade,
Autoridade. Decência, decoro.
Respeito a si mesmo; amor-próprio,
Brio.
Respeito a si mesmo... Amor-próprio... Brio. Se me sentisse vilipendiada no que diz respeito a minha dignidade, recorreria a quem? A Organização das Nações Unidas (ONU), que expressa em Carta que todo ser goze de máxima liberdade e dignidade. Ou me valeria da Proclamação da Conferência Internacional de Direitos Humanos de Teerã, de 1983, que trata do mesmo objetivo no art. 13 do Pacto Internacional de Direitos Civis; e no art. 5 da Carta Africana?
Mas também poderia me socorrer de São Tomás de Aquino, que entende o termo dignidade como algo absoluto e que pertence à essência, e segundo a professora do Centro de Pesquisa Jurídica Sílvia Mota, é “premissa básica do jusnaturalismo, é o reconhecimento no homem de sua própria dignidade, fazendo desprezar eticamente condutas incompatíveis com tal condição, o que parece também, na consideração finalista kantiniana da pessoa”.
A professora Sílvia reconhece coincidências de pontos de vista entre Kant e São Tomás de Aquino, vejamos então, a fundamentação da dignidade da pessoa pela ótica de Kant.
Kant rejeita a filosofia do ser e cria condições para a afirmação da filosofia da consciência onde sustenta a dignidade humana fundamentada no pensamento estóico, em São Tomás de Aquino e em Rousseau, cujos princípios são os seguintes:
“O estoicismo declara que a dignidade humana, não um dado, mas um ideal, afirma-se na possibilidade do homem usar a sua razão nos juízos e procedimentos sujeitos a ele.
São Tomás de Aquino exprime a concepção cristã do amor de Deus a todos os seres humanos, imagem e semelhança do Criador, independentemente de suas condições. O homem deve, por conseqüência, amor e respeito a todos os seus semelhantes porque e enquanto pessoas.
O pensamento kantiano sobre a dignidade humana se inscreve nessa tradição cristã, que atribui a cada ser humano um valor primordial, independentemente de seu mérito individual e de sua posição social; mas Kant tenta fundamentar essa idéia de uma maneira que não deve nada às pressuposições teológicas. Ele afirma que a fé religiosa se deve fundamentar no conhecimento moral, e não ao contrário.
Kant colhe, ainda, de Rousseau a noção de vontade geral da esfera política e a transfere para a razão prática, visto que a legislação moral não pode ser imposta por uma vontade estrangeira ao ser humano maduro.” (trecho extraído do livro de Paulo Cesar da Silva (Antropologia personalista de Karol Wojtyla - João Paulo II )
Isto posto, fico com a interpretação da professora Sílvia Mota, que reconhece no homem a sua própria dignidade, fazendo desprezar eticamente condutas incompatíveis com tal condição.