CONSTITUIÇÃO, A VILÃ DA HISTÓRIA

"Que vos resta, brasileiros?! - Resta-vos reunir-vos

todos em interesses, em amor, em esperanças, não se

ouça, pois, entre vós outro grito que não seja UNIÃO

(Gonçalves Lêdo).

Ora pois, pois, o leitor já atentou para o fato de que todo político eleito na esfera federal, executivo ou legislativo quando querem aparecer a primeira providência é apresentar um projeto de lei modificando a Constituição vigente? As alegações são sempre as mesmas: que os que a fizeram não levaram em consideração os preceitos já reclamados em manifesto pelos revolucionários da Confederação do Equador, de que: " As Constituições, as leis e todas as instituições humanas são feitas para o povo e não os povos para elas".

Sei não... Mas pelo número de Constituições que já nos foram impostas, parece até que queimaram, a seu tempo, as mãos incompetentes dos que nos governam, as mesmas mãos que juraram cumprí-las, lembrando a sarça ardente que queimava e não se consumia aos olhos de Moisés

Mas, o que existe de verdade por trás de tudo isso? Quais as intenções dos senhores políticos... Seria realmente para beneficiar o povo? E sua excelência maior, por suas atitudes, não estaria querendo, nos moldes de D. Pedro I, o quarto poder - O Moderador - poder pessoal e exclusivo, legalizando desta forma o absolutismo, que já lhe é peculiar? Vale lembrar que já temos, outra vez, o nosso Conselho de Estado

Das Constituições já existentes neste país, excetuando-se as de 1967 e 1969, onde a primeira institucionalizava o regime militar e a segunda a reformava, adotando novas medidas repressivas tais como fim das imunidades parlamentares, prisão perpétua e pena de morte. As demais foram modeladas nas idéias de povos estrangeiros, se não vejamos:

Constituição de 1824 - modelada nas idéias francesas e inglesas e com alguma influência da Constituição portuguesa.

Constituição de 1891 - teve como principal modelo a norte-americana.

Constituição de 1934 - influência da Constituição alemã de Weimar.

Constituição de 1937 - baseada principalmente na Constituição polonesa - por isso conhecida como a "Polasa" - autoritária e centralista.

Constituição de 1946 - essa de tendências liberais, mantendo, entretanto, o ranço conservador e corporativista da "Polaca"

Não seria esta a causa do antagonismo gerado a cada Constituição promulgada, uma vez que, temos as nossas peculiaridades e teríamos de achar, com as nossas virtudes próprias e idéias, as normas respeitantes à formação dos poderes públicos, forma de governo, distribuição de competências, direitos e deveres dos cidadãos que se coadunem com o nosso jeito de ser?

Por outro lado, dizem que a Constituição "cidadã" de 1988 e em vigor (ainda) tem a cara do Brasil. Então, por que danado as coisas não dão certo e cada um, que queira "remendá-la?

Zélia Maria Freire
Enviado por Zélia Maria Freire em 20/10/2008
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