SÃO PAULO-SALVADOR
Nosso professor Rollo, mestre de Direitos Difusos e Coletivos, profere palestras em universidades de todo o Brasil.
Para ilustrar o erro na informação de produtos e serviços vendidos, nos oferece o seguinte exemplo:
Certa feita, tomou a fila para o embarque no avião que, vindo de Buenos Aires, o levaria a Salvador, seu destino.
Após uma hora de espera, a polícia federal revista sua bagagem e lhe retiram o frasco de perfume. Poderia ser empecilho em uma viagem transnacional, justificado pela proibição de se viajar com líquidos, mas não em um vôo doméstico, São Paulo-Salvador.
O problema: a companhia aérea simplesmente não informou que seria um vôo internacional.
A conclusão: “passagem para Salvador, senhor, de hora em hora”: sob quais condições? Todo cuidado é pouco!
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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