LADRÃO DEVOLVE CRIANÇA

Em Passo Fundo um ladrão de automóveis passou uma saia justa.

Ficou à espreita, namorou o carro e no descuido do dono, furtou o carro.

Serviço feito, tudo tranqüilo, agora era só desmanchar e vender as peças.

Aqui em St.Paul você pode recomprar seu carro aos pedacinhos.

Basta ir à Av. Ricardo Jafet ou em outras filiais das lojas da franquia Robauto.

Você encontra de fechadura de Ferrari a tampa de combustível de Gordini.

Deve ter alguma lá pelo sul do braziu, também.

Olhando pelo retrovisor para ver se estava sendo seguido, o gatuno assusta-se.

Vê uma roupinha de criança se mexendo.

Fantasmas?!?

Freia o carro e vê que dentro da roupinha havia de fato uma criança.

O furto está quase virando um seqüestro, oh! Raios!

Estou cheio de seqüestros relâmpagos.

O que fazer?

Largar o carro.

O ladrão chamava-se, ou tinha o espírito de, Dimas.

Um bom ladrão.

Pensou rápido!

Pega o celular e chamou seu advogado e explicou o caso.

Se largar a criança aqui, posso ser enquadrado por abandono de menor, doutor?

Sujou!

O quê?

Chamar a polícia?

Onde se viu doutor? E a ética?

Ladrão não pode chamar a polícia, não!

Se não fizer o que o senhor está dizendo o senhor não me defende mais?

Claro que não vou ligar do celular. Sou ladrão, mas não sou burro.

Alô, 190, qual a ocorrência.

Vê se entende, estou nervoso.

Eu roubei um carro e tinha uma criança dentro.

Quero devolver o piazinho!

Como tudo ou nada? E meu “trampo”, não tem mais valia, não?

Ta limpo! Ta limpo!

Onde roubei o carro?

Furtei... Sou 155 e não 157.

Na avenida braziu...

Tinha que ser.

Onde estou?

Qual é! Localiza pelo bina.

Só mais uma coisinha: diz pro “filho da p...” do pai do piá não fazer mais isso.

Irresponsável!

Deixar a criança sozinha no carro!

Onde já se viu...

E desligou, abandonando o carro e o garoto que foram localizados minutos depois.

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Notas do autor:

1 - Os pais da criança foram indiciados por abandono de menor.

2 - Outro dia conto como esqueci meu filho numa banca de jornal.

Crime que, felizmente, já prescreveu

Pedro Galuchi
Enviado por Pedro Galuchi em 18/09/2008
Código do texto: T1184664
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