Quinze

Onde está o Um que eu vi perdido em meu jardim. Porquê ele se foi e junto com o Cinco prepara uma festa?

Que rito de passagem essa dupla esconde?

E de meninos surgem homens.

E de meninas nascem mulheres.

A vida explode em novas sensações e o doce dos relacionamentos tem gosto de brigadeiro. Os beijos tem sabor de refrigerante, nas bocas frescas do conhecer púbere.

Permita que essa dupla invada sua festa e dance a valsa com o artista Global, galã, príncipe e princesa rodopiam pelo salão e o Um encontra com o Cinco na pura matemática da vida.

Reserva uma parte do sonho para o amanhã, quando aos trinta aquele príncipe virar um sapinho verde e gosmento. E as bocas frescas se tornarem maliciosas e atrevidas.

Reserve a docilidade do brigadeiro para as noites de brigas, quando movido pelo ciúme o príncipe lhe atingir um tapa e você tiver que virar abóbora e buscar outras paradas, outra carruagem para abrigar seu sonho.

Que nunca tenha que conhecer a Lei Maria da Penha e fazer seus direitos junto aos juizados, é o meu desejo.

Que sobreviva o quinze e ele tome conta da sua vida em harmonia constante com o trinta, quarenta, cinquenta e o sessenta.

Que seu sapatinho de cristal caiba em seu pé macio e delicado.Que nunca você ou ele sintam nojo dos beijos trocados ao sabor das guloseimas.

Toda manhã seja de orvalho.

Toda noite de sonhos.

Que a força do Amor impere às desavenças.

Que você encontre o quinze em qualquer de suas passagens, resgate o bom humor, as perspectivas e "customize" seu viver com rosa choque e cole suspiros nas páginas de seu diário.

Boa sorte!

Dedico essa crônica à todas as mulheres-meninas que sofrem com seus príncipes as agressões e maltratos precisando recorrer a justiça para dar final ao sonho.

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Lei Maria da Penha

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

A introdução da lei diz:

« Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.»

(Lei 11.340)

O caso nº 12.051/OEA de Maria da Penha(tambem conhecida como Leticia Rabelo ) Maia Fernandes foi o caso homenagem a lei 11.340. Agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo deixando-a paraplégica e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.

A lei

A lei alterou o Código Penal brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.