OPERAÇÃO NECESSÁRIA
Polícia Federal está fazendo o seu trabalho, investigando crimes de desvio de verbas públicas, crimes financeiros e por conta dessas apurações acabou prendendo alguns “pistolões” da elite brasileira, como é o caso de Daniel Dantas, banqueiro conhecido internacionalmente, Celso Pitta, político conhecido no Brasil e no exterior e o empresário e “doleiro” Naji Nahas. Os três amanheceram na carceragem da PF.
Pois bem, não fossem os indiciados pessoas de tanta relevância no mundo social, certamente que tudo não passaria de uma operação rotineira e que seria divulgada apenas como mais uma estatística no contexto da atuação da gloriosa Polícia Federal.
O que denota como ponto de observação é que até esse momento a coisa anda, ou seja, as investigações são executadas de forma brilhante e os envolvidos são colocados “atrás das grades”, em que pesem todos os artifícios usados pelos envolvidos, sendo certo que um deles chegou a oferecer alguns milhões de reais para que não fosse autuado e não fosse preso. Mero detalhe, que serviu apenas para que passe a responder por mais um crime, pois essa tentativa irá lhe render outra autuação por crime de corrupção ativa.
A chamada operação “Satiagraha” que segundo os policiais tem esse nome em razão do seu sigilo, movimentou centenas de policiais e culminou na apreensão de inúmeras provas nas residências dos envolvidos, isso tudo através de ações absolutamente legais, resguardadas pela nossa Carta Magna, mediante a utilização de mandado de busca e de todos os meios exigidos pela legislação processual penal.
Não obstante, logo que um Ministro do Supremo Tribunal Federal se manifesou sobre os fatos e sem amplo conhecimento da causa, pois contava apenas como os dados fornecidos pelos noticiários da mídia, simplesmente chamou a operação de “espetacularização das prisões”, adiantando que os detidos não poderiam ser algemados etc e tal. Será o que o referido Ministro teria o mesmo ponto de vista se essas prisões fossem de um outro cidadão qualquer, sem o nome resguardado pelo status no meio social? Acredito que num outro caso de menor expressão, sem o elemento de penetração social, o referido Julgador teria mais cautela na sua manifestação e diria que: - Não me cabe analisar uma questão, sem ter absoluta certeza sobre os fatos. Ou melhor, somente diante do procedimento legal e depois das instruções que o caso requer eu poderei ter uma opinião formada. Fica feio para o Poder Judiciário essa exposição de um dos seus membros fazendo críticas a uma operação que só tomou conhecimento pela mídia.
Quanto aos crimes em si não nos parece que vale a pena um comentário mais detalhado, até porque esse negócio de desviar dinheiro para o exterior não é atributo apenas dos empresários, existem muitos outros cidadãos importantes por aí que fazem desse procedimento uma regra cotidiana, até porque desviar dinheiro que renderia dividendos para o Governo não nos parece uma conduta de toda imoral, sabendo-se da aspereza e da gula com que nossa Receita Federal ataca o contribuinte; mas os gastos públicos continuam a nos rondar como fantasmas, inclusive nos atingindo diretamente com a iminência de uma inflação.
O fato é que toda vez que se prende alguém importante, alguém do mundo jurídico aparece para dizer que a prisão foi injusta. Se tais regras fossem aplicadas para todos os cidadãos, ninguém mais seria preso, pois vige em nosso sistema constitucional o princípio da “presunção de inocência” que assegura à todos o devido processo legal e o trânsito em julgado da sentença condenatória, para depois haver uma certeza sobre a culpabilidade e, por conseqüência, a aplicação dos efeitos da sentença que, sem dúvida, é a prisão do delinqüente.
No entanto, existem também as prisões provisórias – a chamada preventiva ou temporária. Essas prisões são destinadas a proteger a lei, para que os fatos sejam apurados em toda a sua extensão. Assim, não se pode prender nesse momento dizendo que há culpabilidade. Existem também as hipóteses de prisão em flagrante, quando o agente é surpreendido praticando o fato criminoso. No entanto, essas situações excepcionais não podem ser desprezadas quando o agente é um cidadão de renome no mundo social. Esses tipos de prisões exitem para todos os cidadãos independente do seu credo, da sua raça, do seu status social etc.etc.
O curioso dessa questão e que causa perplexidade à população em geral é a notícia de que haveria uma propina com endereço certo. Ou seja, visava resolver a situação dos envolvidos na 1ª Instância, nos julgamentos dos “Habeas Corpus” (medida jurídica que visa resguardar o direito de ir e vir do cidadão) que são analisados pelo juiz togado, ou melhor, por apenas um Juiz Federal. A imprensa noticiou também que um dos interlocutores (que falava sobre a propina) dizia que nas Instância Superiores, ou quando a medida jurídica fosse julgada por um colegiado (por vários juízes), não haveria problema algum, pois eles (os executores das propinas) tinham mais acesso. É verdade que cada um pode falar o que quer e o que pensa, até para aliviar o estresse de quem sofre a prisão, mas daí dizer que tem fácil acesso à corrupção é uma acusação grave e que também merece ser apurada.
Enfim, entre tantas mazelas que perambulam por esse nosso glorioso País, nada nos surpreende mais, principalmente depois de todos os escândalos envolvendo o partido de nosso Presidente da República, pois até agora tudo só ficou em pequenas cassações e demissões, mas o dinheiro desviado ninguém diz onde foi parar.
Resta-nos, como brasileiros honestos, uma grande reflexão: Vamos fazer a nossa parte, semeando exemplos aos nosso filhos e a outros cidadãos que nos cercam, pois ninguém tem coragem de oferecer propina para quem não as recebe, como fez a Polícia Federal neste caso acima referido.