Vingança dentro da lei
Não me surpreendi quando vi, numa pesquisa eletrônica, o resultado de 80% a favor da tolerância zero com os motoristas alcoolizados contra 20%. Mesmo bebendo pouco, eu faço parte dos 20% que achou a lei muito radical. Acho sim que deveria haver multa proporcional ao nível de álcool no sangue, coisa que o detector pode medir, mesmo que a multa fosse alta, no seu menor patamar. A punição de prisão deveria ser nos casos de acidente provocado por alguém sob efeito, e aí sim, em qualquer nível de embriagues. Não sou advogado, claro, mas me soa estranho presumir dolo antecipadamente para o costume de uma significativa parcela da sociedade. Deveria se facultar ao provocador comprovado uma indenização à vítima, semelhante ao que estabelece, por exemplo, a vara de família ao pai para manutenção do filho quando a mãe lhe tem a guarda. Evidentemente, a defesa de ébrios ao volante é um sacrilégio, sobretudo para quem já foi direta ou indiretamente vítima da situação, porém reitero que a forma de punição pode não se sustentar pela rigidez com que, me parece, foi concebida, tanto quanto outras leis que vemos desrespeitadas por impossibilidade de fazê-la valer. Uma vítima certamente poderia preferir receber uma indenização a ver preso, e solto prematuramente, um causador de acidente.
Por outro lado, poderia ter sido criada uma lei que punisse aos secretários de obras que, mesmo sendo alertados, deixem buracos causadores de acidentes nas pistas. Para os governos, sobretudo estaduais e municipais, que permitem absurdos como a ausência de sinalizações e conservações que contribuem com acidentes. Uma outra lei que tire a taxa do IPVA visando a esses consertos e que é descumprida sistematicamente sem que haja contrapartida. Será que não há desvios? Onde andam as prestações de conta? Porque a lei não as exige e não prende quem desvia?