O Direito e a Justiça: um caso verídico - O Japa
São Bernardo do Campo é conhecida como a cidade das montadoras.
Há tempos instalou-se em um bairro isolado de nossa cidade uma família de imigrantes japoneses, com muitos filhos. De costumes tradicionais, dedicavam-se todos à agricultura.
Um único filho dedicou-se aos estudos e tornou-se funcionário de uma montadora da região, o que foi motivo de muito orgulho para a família.
Após oito anos de trabalho, um fato leva toda a família à vergonha.
Ao final do expediente, o vigia da empresa presenciou um furto de peças. À meia luz viu um caminhão sendo carregado e o perfil de um japonês. Corre e surpreende o motorista do caminhão que lhe oferece um automóvel zero quilômetro em troca de seu silêncio.
Não aceitou.
Ao investigarem o caso, questionam sobre a existência de um “japa” trajado com o uniforme da empresa. Alguns dias depois, após o expediente, policiais, em companhia do vigia, indagam do supervisor de produção se lá trabalhava um japonês.
Havia dois: um conhecido pelo sobrenome e o Japonês, que protagoniza nossa história.
Deduziram pela cumplicidade do Japonês, o que resultou em sua detenção. Algemado, foi conduzido à delegacia, sob escolta policial, na frente de todos os colegas de trabalho.
Na delegacia pode ouvir a voz que vinha através do vidro: “É ele mesmo!” Suas pernas amolecem e ele cai.
Embora a testemunha confirmasse a co-autoria de um japonês, o processo penal foi arquivado por falta de indícios de autoria. Apenas a origem asiática não bastaria para qualificá-lo.
Foi também dispensado da montadora por justa causa.
Depois desse dia, a família deixou de freqüentar o clube da comunidade e os eventos sociais, por vergonha. Não mais conversavam com os vizinhos. Recolheram-se. Os japoneses, que de ordinário sorriem sempre, tornaram-se fechados, macambúzios.
Procurou o japonês, então, assessoria jurídica. Em contato com nossa professora Eliana, perguntou se tinha algum direito, uma vez que era inocente. Ela pergunta se haveria um cartão de ponto.
Sim. Em toda sala em que entravam tinham que passar um cartão.
- Onde estava no momento em que ocorreu o furto?
Minutos antes, ele havia jantado. Em seguida fora jogar dominó com os colegas de trabalho.
Estaria provada sua inocência.
O japonês, em sinal de gratidão, oferece uma barca gigante de sushi, do tamanho de um transatlântico, à sua defensora, além dos honorários, se o seu pedido fosse julgado procedente. Tenho a absoluta convicção que ele não sabe o tamanho de um transatlântico.
Na audiência trabalhista o vigia sustentou a acusação. O japonês chorou como uma criança.
A advogada comprova que seu cliente não poderia ter estado no local do crime, conforme demonstravam os cartões de ponto da própria companhia.
Ouvido o motorista do caminhão, este afirma que o “japa” seria alguém que morava em seu bairro. Aliás, nem teria qualquer ascendência japonesa, mas seria mestiço de índio. Era conhecido por “japa” no bairro e não na montadora.
Dessa forma, foi na audiência trabalhista que se descobriu a autoria do crime. De fato, seria um empregado, dentre os milhares que lá trabalham, mas não o acusado e nem sequer japonês.
O magistrado sabia que a carreira daquele rapaz teria acabado no momento em que fora acusado. Por que qualquer empresa contrataria um indivíduo suspeito de furto? Em decorrência disso condena a montadora a pagar uma indenização, a título de danos morais e patrimoniais, no valor de R$ 600.000,00.
Como não considerasse o bastante, também condena a reclamada a expedir uma carta de recomendação expedida em seu nome, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00.
O mundo capitalista tem dessas coisas. A verificação dos cartões de ponto seriam a primeira providência que a montadora deveria tomar, se tivesse um bom assessoramento. Se houvesse boa-fé de sua parte. Mas não. Ao invés de evitar que os fatos culminassem na despedida de uma pessoa inocente, de seus planos para o futuro e na vergonha de uma família, é mais fácil deixar que as coisas aconteçam, para depois remendar.
Prolatada a sentença, cabe a seus advogados recorrer. É a praxe. Talvez não conheçam o brocardo: “Se um dia nos depararmos com o confronto entre o Direito e a Justiça, lutemos pela realização da Justiça”.
O que significa para tal montadora R$ 600.000,00? O que significa a honra e o nome para um rapaz humilde, que dedicou oito anos de sua vida à empresa? Em verdade, a resposta a ambas a perguntas é: nada.
Para que investir em tanta publicidade, se a vida de seus empregados não tem qualquer valor?
O fato é verídico. Em um sábado, durante as aulas do EPA (Estágio Profissional de Advocacia), foi o japonês nosso convidado de honra.
Relatando o seu caso, chorou muito, mais uma vez. Mas não esteve só. Uma sala repleta de alunos, quintoanistas do Direito, sem uma única exceção, chorou com ele. E não é possível não me emocionar agora, ao relatar a sua história.
Agora resta esperar que na revisão da matéria o tribunal confirme a decisão do primeiro grau.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
Conheça mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567
Pergunte, comente, questione, critique.
Terei muito prazer em recebê-lo.