OS PROBLEMAS SOCIOECONÔMICOS DO BRASIL
Prólogo
Pessoas têm problemas! Isso não é diferente no que diz respeito às nações. Hoje eu quero escrever sobre os problemas crônicos do Brasil e outros não menos tormentosos para a sociedade como um todo.
Com exceção das assertivas imparciais e circunstâncias deste autor, o conteúdo desta crônica está fartamente documentado pela imprensa escrita e blogs afins. – (Nota deste Autor).
SÃO PROBLEMAS CRÔNICOS NO BRASIL
Corrupção, burocracia, insegurança, ensino e saúde públicos; moradia, desemprego, leis defasadas, abusos de autoridades, desrespeitos à constituição federal e às leis derivadas e correlatas.
O déficit público do Brasil é um dos assuntos mais graves, no momento, para o governo. As contas do setor público consolidado aumentam assustadoramente e o dólar está, como um cavalo corredor enlouquecido, sem rédeas, disparado.
Os poderes legislativo, executivo e judiciário não se entendem, e até se digladiam entre si, e a sociedade perde pela banalização dos crimes causando insegurança jurídica.
E por falar em insegurança jurídica informo, para quem não sabe, o que preestabelece o artigo 10, do Código de Processo Penal:
"Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela." – (sic).
Ora, em nosso país temos inquéritos com mais de cinco anos sem conclusão! Todavia, o artigo 5º, Inciso LXXVIII, da Constituição Federal, preestabelece:
Inciso LXXVIII – Princípio da duração razoável do processo
"A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação." – (sic).
E para colocar uma "pá de cal" na insegurança jurídica, deixando a sociedade desnorteada, as decisões monocráticas, do STF, seguem-se firmes com os améns, complacências e/ou apatias (indiferenças) dos demais dez notáveis e iluminados.
Enfim, o artigo 4º., do Código de Processo Penal diz que a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e fará a apuração das infrações penais e da sua autoria.
É altamente questionável um magistrado, vítima ou não, instaurar um inquérito, bem como um magistrado dirigir as investigações comandando a polícia. Quem controlará os atos desse magistrado, ainda mais em se tratando de ministro da mais alta corte, isto é, do Supremo Tribunal Federal?
CONCLUSÃO
Criar impostos, aumentar o número de 22 para 37 ministérios, aumentos salariais exorbitantes, principalmente concedidos ao poder judiciário, criando um “efeito cascata” .... Esses gastos excessivos do governo, com a folha de pagamento e outros para os burocratas e seus assessores, está arrasando a economia de nossa nação.
Entendo, salvo outro juízo, que o criar impostos é o mesmo que incentivar a sonegação! Sem querer generalizar, pessoas jurídicas e físicas são motivadas aos desvios de condutas quando se sentem lesadas e exploradas.
A regra mais trivial das finanças diz que não se deve gastar mais do que tem. Porém, nem sempre essa condição é respeitada pelo governo – o que causa uma situação conhecida como déficit público.
Ao contrário do superávit, o déficit público gera um grande impacto negativo na economia do país. Além de piorar a situação das contas do governo, sua existência pode resultar em endividamento, alta na taxa básica de juros, inflação e até mesmo desemprego.
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NOTAS REFERENCIADAS
– Textos livres para consulta da Imprensa Brasileira e “web”;
– Assertivas do autor que devem ser consideradas circunstanciais e imparciais.