JUIZ ENTRA NA JUSTIÇA PARA SER CHAMADO DE DOUTOR

No Estado do Rio de Janeiro,

precisamente em Niterói,

terra de Araribóia

que na história foi herói,

um juiz entrou na justiça

por problema que lhe remói.

A ocorrência de alguns fatos

precedentes no interior

do prédio foram alegados

pelo juiz da ação o autor,

que pediu indenização

de cem salários seu valor.

Seu pedido era para que

fosse chamado de doutor

por todos do condomínio

ou até mesmo de senhor.

Mas veja na sentença mesmo

que diz o desembargador.

O autor é um juiz digno.

Merece do sentenciante

e da sociedade respeito.

E agiu ele, o alegrante,

na crença de seu direito;

pois assim a lei lhe garante.

Não desejando ilustre juiz

somente tola bajulice,

nem a ação tem conotação

de uma pequena tolice.

E nem o cerne da questão

foi movido por doutorice.

É de cunho eminentemente

subjetivo o cerne da questão.

Ninguém a não ser o autor

sabe o porque da pretensão.

Entretanto eu entendo que

a ele não assiste razão.

A expressão “doutor” não é

uma forma de tratamento,

e sim título acadêmico,

pra tese de doutoramento.

Fora do meio acadêmico

seu uso é mero deferimento.

A expressão doutor honoris

causa, título conferido

por uma universidade

mesmo pra quem não é sabido.

E por ela homenageado

com esse titulo deferido.

Embora a expressão senhor

confira uma formalidade

e pronome de tratamento

não é. Não tira intimidade.

Não há uma regra legal

que tenha essa finalidade.

Empregado tratar o autor

por você, pode ser cortês.

Você não é depreciativo,

e muito menos descortês.

Não quebra hierarquia nem mostra

insubordinação. Tu vês.

Em qualquer parte do Brasil

usual se chamar seu ou dona.

E é tratamento formal,

que até hoje ninguém questiona.

Jorge Amado diz que você

é tratamento pra persona.

Tratamento cerimonioso

é para círculos fechados:

diplomacia, clero, governo,.

e que assim querem ser tratados.

Na relação social ritos

são bem menos formalizados .

O tratar por você/senhor

é questão sociolingüística

é difícil se equalizar

na questão processualística.

Doutor e senhor podem ser

até maneira eufemistica.

Ao judiciário não compete

decidir sobre educação,

etiqueta, cortesia ou

coisa do gênero, que são

decisões internas do próprio

condomínio ou do patrão.

Por estar convicto de que

inexiste direito para

agrasalhar, e lamentando

o incômodo que encara

ilustre autor, improcedente

julgo a ação aqui nesta seara.

HENRIQUE CÉSAR PINHEIRO

AGOSTO/2007