JUIZ ENTRA NA JUSTIÇA PARA SER CHAMADO DE DOUTOR
No Estado do Rio de Janeiro,
precisamente em Niterói,
terra de Araribóia
que na história foi herói,
um juiz entrou na justiça
por problema que lhe remói.
A ocorrência de alguns fatos
precedentes no interior
do prédio foram alegados
pelo juiz da ação o autor,
que pediu indenização
de cem salários seu valor.
Seu pedido era para que
fosse chamado de doutor
por todos do condomínio
ou até mesmo de senhor.
Mas veja na sentença mesmo
que diz o desembargador.
O autor é um juiz digno.
Merece do sentenciante
e da sociedade respeito.
E agiu ele, o alegrante,
na crença de seu direito;
pois assim a lei lhe garante.
Não desejando ilustre juiz
somente tola bajulice,
nem a ação tem conotação
de uma pequena tolice.
E nem o cerne da questão
foi movido por doutorice.
É de cunho eminentemente
subjetivo o cerne da questão.
Ninguém a não ser o autor
sabe o porque da pretensão.
Entretanto eu entendo que
a ele não assiste razão.
A expressão “doutor” não é
uma forma de tratamento,
e sim título acadêmico,
pra tese de doutoramento.
Fora do meio acadêmico
seu uso é mero deferimento.
A expressão doutor honoris
causa, título conferido
por uma universidade
mesmo pra quem não é sabido.
E por ela homenageado
com esse titulo deferido.
Embora a expressão senhor
confira uma formalidade
e pronome de tratamento
não é. Não tira intimidade.
Não há uma regra legal
que tenha essa finalidade.
Empregado tratar o autor
por você, pode ser cortês.
Você não é depreciativo,
e muito menos descortês.
Não quebra hierarquia nem mostra
insubordinação. Tu vês.
Em qualquer parte do Brasil
usual se chamar seu ou dona.
E é tratamento formal,
que até hoje ninguém questiona.
Jorge Amado diz que você
é tratamento pra persona.
Tratamento cerimonioso
é para círculos fechados:
diplomacia, clero, governo,.
e que assim querem ser tratados.
Na relação social ritos
são bem menos formalizados .
O tratar por você/senhor
é questão sociolingüística
é difícil se equalizar
na questão processualística.
Doutor e senhor podem ser
até maneira eufemistica.
Ao judiciário não compete
decidir sobre educação,
etiqueta, cortesia ou
coisa do gênero, que são
decisões internas do próprio
condomínio ou do patrão.
Por estar convicto de que
inexiste direito para
agrasalhar, e lamentando
o incômodo que encara
ilustre autor, improcedente
julgo a ação aqui nesta seara.
HENRIQUE CÉSAR PINHEIRO
AGOSTO/2007