DIREITO EMPRESARIAL: EMPRESA E EMPRESÁRIO
COLEGAS E PROFESSORES
NESTA DATA ESPECIAL
VENHO TRAZER CONCEITOS
DE UM REFERENCIAL
QUE APRENDI NA UNP
EM DIREITO EMPRESARIAL
A EMPRESA É UMA ATIVIDADE
É UMA ABSTRAÇÃO
DEVE SER EXERCIDA POR ALGUÉM
NÃO POR UMA ASSOMBRAÇÃO
RECEBE O NOME DE EMPRESÁRIO
ESTA É A DENOMINAÇÃO
EMPRESÁRIO EXERCE A EMPRESA
É A SUA PROFISSÃO
ATIVIDADE ORGANIZADA
OU DE CIRCULAÇÃO
DE BENS OU SERVIÇOS
NESTA CONFIGURAÇÃO
CARACTERIZA O EMPRESÁRIO
SUA PROFISSIONALIDADE
NÃO BASTA EXERCER
TEM QUE TER NOTORIEDADE
MOSTRAR A EXISTÊNCIA
E A CAPACIDADE
4 ITENS NECESSÁRIOS
PARA A ORGANIZAÇÃO
MATÉRIA PRIMA E CAPITAL
MÃO DE OBRA PARA A AÇÃO
TAMBÉM TECNOLOGIA
PELA INFORMATIZAÇÃO
O EMPRESÁRIO PODE SER
COMO QUALQUER OUTRO MORTAL
SER PESSOA FÍSICA
OU USAR SEU CAPITAL
PARA ABRIR SUA EMPRESA
SUA RAZÃO SOCIAL
BASTA TER 18 ANOS
VONTADE E DISCERNIMENTO
OU SER EMANCIPADO
ESTE É O ENTENDIMENTO
DO ARTIGO 5º DO CC
TRAGO ESCLARECIMENTO
O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
SOFRE RESTRIÇÃO
NÃO PODE ABRIR EMPRESA
É A DETERMINAÇÃO
SÓ COTISTA OU ACIONISTA
NUNCA NA ADMINISTRAÇÃO
OS AUXILIARES DOS EMPRESÁRIOS
NÃO PODEM ABRIR CONCORRÊNCIA
MUITOS DELES NAS EMPRESAS
ESTÃO NO CARGO DA GERÊNCIA
OUTROS NO CARGO DE CONTADOR
MOSTRAM SUA EFICIÊNCIA
MAS O EMPRESÁRIO
PODE ENFIM RESPONDER
PELO ATO DO PREPOSTO
PELO FATO QUE OCORRER
PREJUDICANDO A SOCIEDADE
VIGILANTE TEM QUE SER
O EMPRESÁRIO HOJE EM DIA
TEM MUITAS ATRIBUIÇÕES
REGISTRAR A EMPRESA
SEGUINDO AS LEGISLAÇÕES
DEPOIS DE ESCRITURADA
FAZER AS DEMONSTRAÇÕES
PARA REGISTRAR A EMPRESA
DEPENDE DA INTENÇÃO
CONTADOR OU LEILOEIRO
OU QUEM FAZ TRADUÇÃO
FAZ A SUA MATRÍCULA
PARA A LEGALIZAÇÃO
O DEVIDO ARQUIVAMENTO
DE SUA CONSTITUIÇÃO
O REGISTRO DA EMPRESA
OU A AUTENTICAÇÃO
É NA JUNTA COMERCIAL
TODA ESSA CONSTRUÇÃO
EM RELAÇÃO AO COMÉRCIO
DOU -LHE A REFERÊNCIA
PARA DISCUTIR O DIREITO
COM MAIS EFICIÊNCIA
A JUSTIÇA FEDERAL
É VARA DE COMPETÊNCIA
O ARTIGO 1.079
TRAZ A ANOTAÇÃO
QUE O EMPRESÁRIO
TEM A OBRIGAÇÃO
DE REGISTRAR A EMPRESA
FAZENDO A ESCRITURAÇÃO
A ESCRITURAÇÃO FUNCIONA
PARA ORGANIZAR
OS NEGÓCIOS DOS COMERCIANTES
PARA MELHOR FATURAR
E TAMBÉM SERVIR DE PROVA
QUANDO O FISCO VISITAR
EXISTEM TIPOS DE EMPRESÁRIOS
VOU LHE CONTAR AFINAL
EXISTE O EI E O MEI
E O DIFERENCIAL
ENTRE UM EMPRESÁRIO E OUTRO
É O FATURAMENTO ANUAL
O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
LIVRE PODE SEGUIR
NÃO EXISTE RESTRIÇÃO
BASTA CONTRIBUIR
PAGAR OS SEUS IMPOSTOS
E CONTINUAR A PRODUZIR
A EMPRESA LEVA O NOME
DE SEU TITULAR
POR SER ME OU EPP
O EMPRESÁRIO VAI OPTAR
PODE ESCOLHER O IMPOSTO
QUE MELHOR VAI SE ENCAIXAR
O MEI É O MICROEMPREENDEDOR
AUTÔNOMO INDIVIDUAL
SUA EMPRESA SE CARACTERIZA
PELO FATURAMENTO ANUAL
QUE DEVE SER R$ 81.000
PELO CÓDIGO ATUAL
A INSCRIÇÃO DO MEI
É INFORMATIZADA
NO PORTAL DO EMPREENDEDOR
E FOI DESBUROCRATIZADA
PARA QUE A ECONOMIA
NUNCA FIQUE TRAVADA
O ESTRANGEIRO PODE INVESTIR
A TODO E QUALQUER MOMENTO
ESTANDO LEGALIZADO
NÃO HÁ IMPEDIMENTO
SUA EMPRESA PROMOVERÁ
O NOSSO DESENVOLVIMENTO
SOBRE O ESTABELECIMENTO
TENHA A INFORMAÇÃO
NÃO É APENAS O LOCAL
É UMA JUNÇÃO
DE BENS E PATRIMÔNIOS
DA EMPRESA EM AÇÃO
SE O ESTABELECIMENTO
PRECISAR SER ALIENADO
O CONTRATO DE TRESPASSE
É O CAMINHO INDICADO
PREVISTO NO CONTRATO
E OFICIALMENTE PUBLICADO
AGRADEÇO A LEITURA
E A SUA INTERAÇÃO
POR MEIO DO CORDEL
EU FIZ MINHA REVISÃO
OBRIGADA E ATÉ LOGO
VOLTO NOUTRA OCASIÃO