MENOS, MINISTRO, BEM MENOS!

No presente texto trato

Da famigerada norma

Que sobre o trabalho escravo

Alguns conceitos reforma

A tal onze, vinte e nove

Um retrocesso promove

Cidadão não se conforma.

Com efeito, a plataforma

Da bancada ruralista

Tem a ver com esse acinte

De tendência escravagista

Que deixa a vida pior

De quem derrama suor

Assim não há quem resista!

Na definição revista

Pela nova portaria

A "condição degradante"

Só se configuraria

Se tolhida a liberdade

Isso é baita crueldade

Com qualquer categoria.

Sendo assim degradaria

O pobre trabalhador

Se algum risco ao "ir e vir"

Surgisse como fator,

Mas as demais condições

Não importam, sabichões?

Ora, façam-me o favor!

Conforme reza o teor

Da inovação normativa,

O fator citado há pouco

Para "jornada exaustiva"

Tem aplicação também

Os patrões dizem 'amém'

Para a regra ampliativa.

A previsão normativa

Sobre os trabalhos forçados

Diz que havendo concordância

Por parte dos empregados

Podem ter acolhimento,

Ou seja, o consentimento

Sentencia os explorados.

Em resumo, se levados

Ao trabalho em demasia

Ou que seja degradante

Problema nenhum teria

Se à sua locomoção

Não houvesse restrição

Oh, que grande garantia!

Pra completar, a ironia

Do Gilmar, que foi demais

Dizendo ser exaustivo

Seu labor nos tribunais

A comparação sem nexo

Deixa qualquer um perplexo

Sentindo-se mesmo um tolo

Isso é digno de registro

Pois a fala do ministro

Foi a cereja do bolo.