MENOS, MINISTRO, BEM MENOS!
No presente texto trato
Da famigerada norma
Que sobre o trabalho escravo
Alguns conceitos reforma
A tal onze, vinte e nove
Um retrocesso promove
Cidadão não se conforma.
Com efeito, a plataforma
Da bancada ruralista
Tem a ver com esse acinte
De tendência escravagista
Que deixa a vida pior
De quem derrama suor
Assim não há quem resista!
Na definição revista
Pela nova portaria
A "condição degradante"
Só se configuraria
Se tolhida a liberdade
Isso é baita crueldade
Com qualquer categoria.
Sendo assim degradaria
O pobre trabalhador
Se algum risco ao "ir e vir"
Surgisse como fator,
Mas as demais condições
Não importam, sabichões?
Ora, façam-me o favor!
Conforme reza o teor
Da inovação normativa,
O fator citado há pouco
Para "jornada exaustiva"
Tem aplicação também
Os patrões dizem 'amém'
Para a regra ampliativa.
A previsão normativa
Sobre os trabalhos forçados
Diz que havendo concordância
Por parte dos empregados
Podem ter acolhimento,
Ou seja, o consentimento
Sentencia os explorados.
Em resumo, se levados
Ao trabalho em demasia
Ou que seja degradante
Problema nenhum teria
Se à sua locomoção
Não houvesse restrição
Oh, que grande garantia!
Pra completar, a ironia
Do Gilmar, que foi demais
Dizendo ser exaustivo
Seu labor nos tribunais
A comparação sem nexo
Deixa qualquer um perplexo
Sentindo-se mesmo um tolo
Isso é digno de registro
Pois a fala do ministro
Foi a cereja do bolo.