Sentença Inusitada
Na justiça brasileira
Existem muitos processos
Com reclamações e réus
De crime dos mais diversos
Porém nesta ocasião
Vou falar da decisão
Imposta a um munícipe
Que fez uma má escolha
Na Villa Porto da Folha
No estado de Sergipe
O promotor adjunto
Manoel Duda indiciou
À mulher de Chico Bento
Na vereda ele atacou
De tocaia numa moita
Pulou de forma afoita
Saindo de supetão
Fez proposta indecente
Na recusa, de repente
Pegou-a e deitou no chão
Deixando as encomendas
Dela fora, ao Deus dará
Não conseguiu matrimônio
No momento consumar
Porque ela gritou alto
E Nocreto com um salto
Numa ação corajosa
Segurou o meliante
Bem na hora, no flagrante
Com o Norberto Barbosa
As leises da época dizem
Sem precisar contraprova
Duas testemunhas bastam
Mesmo em naufrágio faz prova
E o juiz considerou
Que Manuel Duda tentou
A mulher de Chico Bento
Não conseguiu conxambrar
Nem tão pouco chumbregar
Mais o que vale é o intento
Manoel Duda queria
Com a mulher praticar
Ato que a Igreja Católica
Somente ao marido dá
Direito de exercê-lo
Pois seria um desmantelo
Se pudesse acontecer
Sem haver consentimento
E fora do casamento
Ninguém ia obedecer.
Disse o juiz: Manoel Duda
É um sujeito debochado
Não respeita as famílias
Nem solteiro, nem casado
Quis conxambrar com vizinha
Com Quitéria, com Clarinha
Moças donzelas, solteiras
É um sujeito perigoso
Se eu não for rigoroso
Vai perder as estribeiras
Pelo malefício feito
À mulher de Chico Bento
O juiz o condenou
E pra dar conhecimento
Mandou pregar editais
Nos lugares principais
Públicos daquela comarca
Que por aquela ofensa
Ao prolatar a sentença
Deixaria sua marca
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Porto da Folha
Condenou a Manoel Duda
Fazendo pequena escolha:
Nomeio o carcereiro
O carrasco verdadeiro
Deixando-lhe simples lembrete
O réu deve ser capado
E o ato executado
Com um golpe de MACETE.