O peido qui ficô caro! Interagindo cum a cumade Hull de La Fuente
O CORDEL TA LÁ IMBÁXO.
Flatulência não é motivo para demissão, diz TRT de São Paulo
POR DANIEL RONCAGLIA
Um funcionário que tenha o hábito de soltar gases durante o expediente pode ser demitido por justa causa? A sonora dúvida mereceu a atenção dos juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) em uma reclamação trabalhista julgada em dezembro de 2007.
A espirituosa resposta do juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros (relator) mostrou que, mesmo não seguindo as regras do bom costume, a flatulência é um ato que independe da vontade da pessoa e, por isso, não pode ter reflexos sobre o contrato de trabalho.
“A eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual. Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio”, argumentou Trigueiros. E completou: “o organismo tem que expelir os flatos, e é de experiência comum a todos que, nem sempre pode haver controle da pessoa sobre tais emanações”.
O juiz Trigueiros explicou que “a flatulência constitui uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos (ventosidade, pum)”.
Apesar de sua tolerante posição, o juiz faz uma ressalta. Em algumas hipóteses, flatos barulhentos e intencionais podem ensejar em uma justa causa. “Sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando comprovadamente provocada, ultrapassando assim o limite do razoável. A imposição deliberada aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador”, ensina o juiz.
Para embasar cientificamente seu voto, Trigueiros faz um estudo sobre o tema. Recorre a artigo do médico Dráuzio Varella para mostrar que a flatulência não significa doença. Segundo o médico, um adulto pode soltar gases vinte vezes por dia. “Expelir gases é algo absolutamente natural e, ainda por cima, ocorre mais vezes em pessoas que adotam dietas mais saudáveis. Desse modo a flatulência tanto pode estar associada à reação de organismos sadios, sendo sinal de saúde”, argumenta o juiz.
O juiz cita, inclusive, uma passagem do livro “O Xangô de Baker Street”, do humorista Jô Soares, para afirmar que os gases nem sempre são tolerados pelas convenções sociais. No livro, uma comprometedora flatulência de Dom Pedro II é assumida prontamente pelo personagem Rodrigo Modesto Tavares. Pelo heroísmo do súdito, o imperador lhe concede o título de Visconde de Ibituaçu (Vento Grande, em tupi-guarani).
A irrelevância da questão é comentada pelo próprio juiz no início de seu voto. Ele lembra que a Justiça não pode se ocupar de “miuçalhas” (de minimis non curat pretor). No entanto, ele justifica seu trabalho afirmando que, nas relações de emprego, pequenas arbitrariedades podem se tornar precedentes perigosos.
O voto demonstra que a questão da flatulência não é o único problema entre a empregada e a empresa. Ela foi acusada de conversar imoralidades com uma colega de trabalho. Mas o fato não foi comprovado. “A prova oral colhida demonstrou que a reclamante conversava sobre problemas pessoais da colega com a filha e o namorado desta, estando a autora a aconselhá-la”, anotou o juiz.
Segundo os autos, a empregadora tratava a funcionária com excesso de autoritarismo, lembrado os ambientes militares. “Através da oitiva de suas testemunhas trazidas a Juízo, as quais confirmaram que havia animosidades contra a reclamante, tanto por parte da sócia como da superior hierárquica, que tratavam-na com excessivo rigor.” A atitude da empresa valeu à funcionária uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.
O peido qui ficô caro!
Airam Ribeiro
23/11/2010
Precura-se impregado
Pra trabaiá de fiscá
Num pode tê nariz tapado
Na hora de fiscalizá
Num perciza muitio dom
Mais qui tenha faro bom
Para pudê num errá.
Tem regra do bom custume
Pra quem tem gáiz na barriga?
Nun tem cristão qui aprume
Quando vem essa fadiga
Só o peidio é qui alivia
Dexano a barriga vazia
E vai pra merda a intriga!
Quem é nesse véio mundo
Min diga quem nunca bufô?
Axo qui ninguém é imundo
Só pruquê um peido sortô!
Alevante a mão freguêiz
Quem esse ato nunca fêiz
Min diga quem nun pecô?
Gerá cunstrangimento?
É pruquê nun é no sinhô
Fica aí cum fingimento
Só pruquê é um dotô?
Vai te percurá seuviço
E deixe os bufão cum isso
E qui se agüente o fedô!
O mundo ta mermo no fim!
Ao invêiz deles percupá
Cum esses bandiduzim
Qui vévi pur aí a matá!
Óia cum quem ta percupano?
Cum quem pur aí ta bufano
Qui danos eles foi cauzá?
Parabém Juiz Trigueiros
Cum este ato publicado
Eu sou o Airam Ribeiro
E nunca fui dismoralizado
Por um peido qui já dei
Quantas vêiz eu já bufei
Pra min sintí aliviado!
A funcionária ganhô
Dez mil de denização
Só pruquê ela bufô
Bem na frente do patrão
Ele pago por danos morais
Inté saiu nos jornais
O globo e no Estadão.
Min axo qui esse patrão
Disso nunca vai esquecê
Dessa dinscriminação
Qui ele foi cumetê
No dia qui ele bufá
Da denização vai lembrá
E do erro qui foi cumetê.
Se essa moda vai pegá!
No currículo deve tê
Eu prumeto nun bufá
No imprego qui quero tê
Intão qui compre u’a curtiça
Para tampá a carniça
Pro peidio num aparicê.
Axo qui cum u’a flatulência
Qui é a merma coisa de peidá
Nun vai levá a falênciia
Quarqué firma cumerciá
E um kit’s deve de tê
Para o bom procedê
De num mais poluí o ar.
Se fosse pra nun bufá
Deus cum sua Sabuduria
Já tinha dexado pra lá
Todas essa buracaria
Se já nascemo cum o buraco
É pruquê nóis são fraco
E sem ele nóis nun güentaria.
Nun sabia qui bufa tinha um nome tão bunito, "Flatulência" (deve de cê nome de bufa de rico).
Assinado: Eu, um pobre coitiado criado na roça qui nun sabia qui bufa era flatulência
.........................................................................................
Cumade Hull qui intende muitio desse trem vei dar o seu parpite
Na veíci a flatulência
É quase cumu um castigu
Iguár qui incontinência
Afasta todu us amigu.
Pois o fedô da urina
É iguar di uma latrina
Para as venta é um pirigu.
Coitada dessa muié
Que sortô um pum azedu
Bem na hora du café
I gerô todu essi enredu.
Ela foi discriminada
Dividu as prega afroxada
Pur causu di un torpedu.
Pió ficô pra patroa
Que além da cunfusão
Perdeu uma grana boa
A tar da indenização.
A impregada flatulenta
Otro impregu já nem tenta
Pois num para a peidação.
Cumpadi, óia qui aqui tá iguar nus Istadus Unidus, tudu dá processu, u povo ti processa pur quarqué coisa, inté si ocê fô zarôio, elis entra na justiça prumodi alegá qui ocê oiô torto preli.Inté, Bejim, Hull