O peido qui ficô caro! Interagindo cum a cumade Hull de La Fuente

O CORDEL TA LÁ IMBÁXO.

Flatulência não é motivo para demissão, diz TRT de São Paulo

POR DANIEL RONCAGLIA

Um funcionário que tenha o hábito de soltar gases durante o expediente pode ser demitido por justa causa? A sonora dúvida mereceu a atenção dos juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) em uma reclamação trabalhista julgada em dezembro de 2007.

A espirituosa resposta do juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros (relator) mostrou que, mesmo não seguindo as regras do bom costume, a flatulência é um ato que independe da vontade da pessoa e, por isso, não pode ter reflexos sobre o contrato de trabalho.

“A eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual. Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio”, argumentou Trigueiros. E completou: “o organismo tem que expelir os flatos, e é de experiência comum a todos que, nem sempre pode haver controle da pessoa sobre tais emanações”.

O juiz Trigueiros explicou que “a flatulência constitui uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos (ventosidade, pum)”.

Apesar de sua tolerante posição, o juiz faz uma ressalta. Em algumas hipóteses, flatos barulhentos e intencionais podem ensejar em uma justa causa. “Sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando comprovadamente provocada, ultrapassando assim o limite do razoável. A imposição deliberada aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador”, ensina o juiz.

Para embasar cientificamente seu voto, Trigueiros faz um estudo sobre o tema. Recorre a artigo do médico Dráuzio Varella para mostrar que a flatulência não significa doença. Segundo o médico, um adulto pode soltar gases vinte vezes por dia. “Expelir gases é algo absolutamente natural e, ainda por cima, ocorre mais vezes em pessoas que adotam dietas mais saudáveis. Desse modo a flatulência tanto pode estar associada à reação de organismos sadios, sendo sinal de saúde”, argumenta o juiz.

O juiz cita, inclusive, uma passagem do livro “O Xangô de Baker Street”, do humorista Jô Soares, para afirmar que os gases nem sempre são tolerados pelas convenções sociais. No livro, uma comprometedora flatulência de Dom Pedro II é assumida prontamente pelo personagem Rodrigo Modesto Tavares. Pelo heroísmo do súdito, o imperador lhe concede o título de Visconde de Ibituaçu (Vento Grande, em tupi-guarani).

A irrelevância da questão é comentada pelo próprio juiz no início de seu voto. Ele lembra que a Justiça não pode se ocupar de “miuçalhas” (de minimis non curat pretor). No entanto, ele justifica seu trabalho afirmando que, nas relações de emprego, pequenas arbitrariedades podem se tornar precedentes perigosos.

O voto demonstra que a questão da flatulência não é o único problema entre a empregada e a empresa. Ela foi acusada de conversar imoralidades com uma colega de trabalho. Mas o fato não foi comprovado. “A prova oral colhida demonstrou que a reclamante conversava sobre problemas pessoais da colega com a filha e o namorado desta, estando a autora a aconselhá-la”, anotou o juiz.

Segundo os autos, a empregadora tratava a funcionária com excesso de autoritarismo, lembrado os ambientes militares. “Através da oitiva de suas testemunhas trazidas a Juízo, as quais confirmaram que havia animosidades contra a reclamante, tanto por parte da sócia como da superior hierárquica, que tratavam-na com excessivo rigor.” A atitude da empresa valeu à funcionária uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.

O peido qui ficô caro!

Airam Ribeiro

23/11/2010

Precura-se impregado

Pra trabaiá de fiscá

Num pode tê nariz tapado

Na hora de fiscalizá

Num perciza muitio dom

Mais qui tenha faro bom

Para pudê num errá.

Tem regra do bom custume

Pra quem tem gáiz na barriga?

Nun tem cristão qui aprume

Quando vem essa fadiga

Só o peidio é qui alivia

Dexano a barriga vazia

E vai pra merda a intriga!

Quem é nesse véio mundo

Min diga quem nunca bufô?

Axo qui ninguém é imundo

Só pruquê um peido sortô!

Alevante a mão freguêiz

Quem esse ato nunca fêiz

Min diga quem nun pecô?

Gerá cunstrangimento?

É pruquê nun é no sinhô

Fica aí cum fingimento

Só pruquê é um dotô?

Vai te percurá seuviço

E deixe os bufão cum isso

E qui se agüente o fedô!

O mundo ta mermo no fim!

Ao invêiz deles percupá

Cum esses bandiduzim

Qui vévi pur aí a matá!

Óia cum quem ta percupano?

Cum quem pur aí ta bufano

Qui danos eles foi cauzá?

Parabém Juiz Trigueiros

Cum este ato publicado

Eu sou o Airam Ribeiro

E nunca fui dismoralizado

Por um peido qui já dei

Quantas vêiz eu já bufei

Pra min sintí aliviado!

A funcionária ganhô

Dez mil de denização

Só pruquê ela bufô

Bem na frente do patrão

Ele pago por danos morais

Inté saiu nos jornais

O globo e no Estadão.

Min axo qui esse patrão

Disso nunca vai esquecê

Dessa dinscriminação

Qui ele foi cumetê

No dia qui ele bufá

Da denização vai lembrá

E do erro qui foi cumetê.

Se essa moda vai pegá!

No currículo deve tê

Eu prumeto nun bufá

No imprego qui quero tê

Intão qui compre u’a curtiça

Para tampá a carniça

Pro peidio num aparicê.

Axo qui cum u’a flatulência

Qui é a merma coisa de peidá

Nun vai levá a falênciia

Quarqué firma cumerciá

E um kit’s deve de tê

Para o bom procedê

De num mais poluí o ar.

Se fosse pra nun bufá

Deus cum sua Sabuduria

Já tinha dexado pra lá

Todas essa buracaria

Se já nascemo cum o buraco

É pruquê nóis são fraco

E sem ele nóis nun güentaria.

Nun sabia qui bufa tinha um nome tão bunito, "Flatulência" (deve de cê nome de bufa de rico).

Assinado: Eu, um pobre coitiado criado na roça qui nun sabia qui bufa era flatulência

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Cumade Hull qui intende muitio desse trem vei dar o seu parpite

Na veíci a flatulência

É quase cumu um castigu

Iguár qui incontinência

Afasta todu us amigu.

Pois o fedô da urina

É iguar di uma latrina

Para as venta é um pirigu.

Coitada dessa muié

Que sortô um pum azedu

Bem na hora du café

I gerô todu essi enredu.

Ela foi discriminada

Dividu as prega afroxada

Pur causu di un torpedu.

Pió ficô pra patroa

Que além da cunfusão

Perdeu uma grana boa

A tar da indenização.

A impregada flatulenta

Otro impregu já nem tenta

Pois num para a peidação.

Cumpadi, óia qui aqui tá iguar nus Istadus Unidus, tudu dá processu, u povo ti processa pur quarqué coisa, inté si ocê fô zarôio, elis entra na justiça prumodi alegá qui ocê oiô torto preli.Inté, Bejim, Hull

Airam Ribeiro
Enviado por Airam Ribeiro em 24/11/2010
Reeditado em 24/11/2010
Código do texto: T2633980
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