EM GOIÁS, CARA PEDE INDENIZAÇÃO POR SER COMIDO EM BACANAL.
Um sujeito em Goiás
Foi pra sexo grupal
Pensando só meter vara
Mas lá também levou pau
E depois de ser comido
Apelou pra o Tribunal,
Pedindo indenização
Por ser sujeito ativo,
Pois sua participação
Como sujeito passivo
Não foi por vontade própria,
Mas por um ato abusivo
De um dos seus companheiros,
Que participava da orgia,
Mas como estava bêbado,
Não reagiu aquela agonia,
Como foi contra vontade
Reparação já! Pedia.
O juiz assim não entendeu
Disse que quem vai para orgia
Pra fazer sexo grupal
Não tem qualquer regalia
Pode comer ser comido
Pois não há qualquer garantia.
Deu absolvição ao réu
Porque no sexo grupal
Tem a ausência do dolo
E por agredir a moral
Costumes civilizados
Não tolera bacanal.
Assim ele julgou a lide
Com Absolvição mantida.
Considerando apelação
Ministerial improvida.
E negando desta forma
Indenização requerida.
Mas o pior é que isso
Entulha o judiciário.
E o sujeito comido
Quis se tornar milionário
Mas vai ficar conhecido
Como veado e otário,
HENRIQUE CÉSAR PINHEIRO
FORTALEZA, MARÇO DE 2009.