EM GOIÁS, CARA PEDE INDENIZAÇÃO POR SER COMIDO EM BACANAL.

Um sujeito em Goiás

Foi pra sexo grupal

Pensando só meter vara

Mas lá também levou pau

E depois de ser comido

Apelou pra o Tribunal,

Pedindo indenização

Por ser sujeito ativo,

Pois sua participação

Como sujeito passivo

Não foi por vontade própria,

Mas por um ato abusivo

De um dos seus companheiros,

Que participava da orgia,

Mas como estava bêbado,

Não reagiu aquela agonia,

Como foi contra vontade

Reparação já! Pedia.

O juiz assim não entendeu

Disse que quem vai para orgia

Pra fazer sexo grupal

Não tem qualquer regalia

Pode comer ser comido

Pois não há qualquer garantia.

Deu absolvição ao réu

Porque no sexo grupal

Tem a ausência do dolo

E por agredir a moral

Costumes civilizados

Não tolera bacanal.

Assim ele julgou a lide

Com Absolvição mantida.

Considerando apelação

Ministerial improvida.

E negando desta forma

Indenização requerida.

Mas o pior é que isso

Entulha o judiciário.

E o sujeito comido

Quis se tornar milionário

Mas vai ficar conhecido

Como veado e otário,

HENRIQUE CÉSAR PINHEIRO

FORTALEZA, MARÇO DE 2009.