Capítulo 4
CASOS DE PEDOFILIA NO BRASIL
Caso 1
Eugênio Chipkevitch nasceu na Ucrânia, 26 de abril de 1954, se naturalizou brasileiro. É um ex-médico e ex-psicoterapeuta, acusado de abusar sexualmente de seus pacientes adolescentes na clínica Instituto Paulista da Adolescência na cidade de São Paulo, tendo inclusive gravado cenas em vídeo, que foram achadas no lixo por técnico de telefonia que denunciou as imagens. Foi preso e condenado a pena de 114 anos de prisão por atentado violento ao pudor e corrupção de menores. A partir do caso, que obteve grande repercussão na opinião pública na época, a mídia passou a abordar, de um ponto de vista mais técnico e psicológico, a questão da pedofilia, o que até então não era comum quando de notícias de crimes envolvendo abuso sexual de menores.
A Descoberta dos crimes
Em 2002, um técnico de uma empresa telefônica que estava com seu auxiliar no conserto da linha telefônica instalada no poste, estranhou ao ver um saco de lixo grande e de formato quadrado, ao lado do poste numa caçamba de entulho. Ao ver o que tinha dentro, encontrou várias fitas de vídeo no formato de filmadora portátil.
Decidiu que iria levar para casa para saber quais delas estavam em boa qualidade e descartar aquelas que não tivessem. Contou que havia 35 fitas num saco de lixo. Ao assistir as fitas, ficou surpreso com um homem abusando de jovens. Ele repassou as duas fitas a Rede Globo e ao SBT e o restante para Polícia Civil nos dias seguintes.
Nas mais de 15 horas de gravações, das quais apenas uma pequena parte foi ao ar, apareceram cenas de abusos sexuais cometidos contra cerca de 40 vítimas, todos meninos, com idade entre 8 e 17 anos. O médico sedava os pacientes, sob o pretexto de aplicar-lhes vacina, depois os despia e os acomodava na maca. Enquanto estavam inconscientes, fazia-lhes carícias, pegava-os no colo, manipulava seus órgãos genitais.
Na noite de 20 de março de 2002 foram ao ar, no Programa do Ratinho, no SBT, imagens de Chipkevitch molestando sexualmente seus pacientes.
Quando as gravações foram ao ar, a identidade do médico ainda era desconhecida. Mas, a mãe de um dos pacientes de Chipkevitch assistiu ao programa, reconheceu de quem se tratava e na mesma noite apresentou queixa à polícia. No dia seguinte ao programa, o médico foi preso em casa. Começou então o trabalho policial de identificar as demais vítimas. O caso ganhou rapidamente grande repercussão na mídia.
Foram apreendidos computadores para se apurar se Chipkevitch divulgava pornografia infantil pela Internet. Mas nada nesse sentido foi provado, embora fotos de crianças nuas tenham sido encontradas em seu carro.
Chipkevitch, em sua defesa, alegou que as fitas de vídeo mostravam procedimentos clínicos que poderiam ser erroneamente interpretados como abusos sexuais. Confessou, no entanto, que era bissexual.
O processo tramitou rapidamente e já estava definitivamente concluído em 2004. O médico foi condenado em primeira instância a uma pena total de 114 anos de prisão em regime fechado mais multa por crimes de atentado violento ao pudor com violência presumida, por se tratar de vítimas impossibilitadas de defesa. A pena foi agravada pelo fato de ter usado sua posição de médico para cometer os crimes. Posteriormente, o Tribunal de Justiça reduziu a pena para 114 anos, mantendo o regime fechado. O médico está cumprindo sua pena num presídio na cidade de Sorocaba onde se encontram em sua maioria pedófilos e estupradores.
Caso 2
CRIME DE PEDOFILIA: Juiz do Amazonas é condenado a 33 anos de prisão – 01.03.2011
A Justiça Federal no Amazonas condenou a 33 anos de prisão por prática de abuso sexual contra menores o juiz aposentado da Vara do Trabalho do município de Tefé, Antônio Carlos Branquinho. Ele poderá recorrer da decisão, mas permanecerá preso.
A sentença decretou ainda a perda da aposentadoria de Branquinho após a decisão transitar em julgado e aplicou a ele mais de R$ 600 mil em multas, valor que ainda deverá ser atualizado. Segundo a decisão da 4ª Vara de Justiça Federal no Amazonas, também foi declarada a perda dos objetos utilizados como instrumentos dos crimes e das fotografias e registros de imagem apreendidos, que deverão ser destruídos após o trânsito em julgado da sentença.
O tempo de prisão aplicado a Carlos Branquinho foi de 31 anos e oito meses. O Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM) entrou com embargos de declaração apontando erro no cálculo para a contagem da pena e obteve decisão favorável na Justiça Federal, que determinou o aumento do tempo de prisão para 33 anos.
A somatória da pena aplicada ao juiz aposentado considerou as condenações por “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente” (Art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que totalizou 16 anos de prisão por conta do agravante de ter sido praticado por servidor público no exercício da função; “vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente” (Art. 241 do ECA), crime para o qual foram aplicados mais cinco anos de prisão como pena; e ainda por “submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual” (Art. 244-A do ECA), que rendeu ao acusado mais 12 anos de prisão, totalizando os 33 anos determinados na sentença.
INOCENTADO - A Justiça Federal inocentou Branquinho da acusação de “aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso”, previsto no Artigo 241-D do ECA, por entender que a lei cita apenas “criança” e que não é possível confirmar se os menores filmados e fotografados em atos sexuais com o acusado tinham menos de 12 anos, idade que caracteriza a fase da infância perante a lei.
Ele também foi inocentado da acusação de “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”, porque a gravação em que crianças e adolescentes aparecem consumindo cigarro oferecidos por Carlos Branquinho foi realizada há mais de 15 anos, o que indica a prescrição do crime.
PROMESSAS DE PAGAMENTO - Segundo investigação da Polícia Federal que embasou a denúncia do MPF/AM, o acusado atraía crianças e adolescentes com promessas de pagamento ou se valia do cargo de juiz para intimidar as vítimas e obrigá-las a praticar atos sexuais e libidinosos com ele no município de Tefé, onde Branquinho exerceu o cargo de juiz do Trabalho durante 14 anos. Ele está preso desde o dia 28 de julho de 2010, quando foi expedido mandado de prisão pela Justiça Federal.
Na casa do juiz aposentado foram apreendidas 38 fitas de VHS, seis fitas de VHSC, três CDs, 36 DVDs, dois pendrives, nove mini-CD’s, além de centenas de fotografias em álbuns, contendo imagens de crianças e adolescentes em atos sexuais, durante o cumprimento de mandato de busca e apreensão expedido em julho de 2010. “A pena aqui fixada é apenas o resultado da vida de ilícitos e de abusos impostos pelo condenado a menores de idade por ele explorados sexualmente”, ressalta um trecho da decisão, se referindo a Carlos Branquinho.
DENÚNCIA - Em agosto de 2010, o Ministério Público denunciou Antônio Branquinho por prática de crime de pedofilia e aproveitamento indevido do cargo público e do poder da autoridade de juiz, com base em informações resultantes da investigação conduzida pela Polícia Federal. O acusado deixou de exercer o cargo de Juiz do Trabalho após decisão judicial que o aposentou compulsoriamente.
Esta é a segunda condenação do juiz aposentado em menos de seis meses. No dia 18 de setembro de 2010, Antônio Carlos Branquinho já havia sido condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime inicial semi-aberto, por decisão da 4ª Vara de Justiça Federal no Amazonas, também com base em denúncia criminal apresentada pelo MPF/AM com base no Artigo 240 do ECA.
http://www.folhabv.com.br/noticia.php?id=104359
Caso 3
Tio que abusou da sobrinha de 10 anos
Classe do Processo : 2008 10 1 006605-3 APR - 0006605-82.2008.807.0010 (Res.65 - CNJ) DF
Registro do Acórdão Número : 498546
Data de Julgamento : 11/04/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator : GEORGE LOPES LEITE
Disponibilização no DJ-e: 26/04/2011
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA CRIANÇA DO SEXO FEMININO. ALEGAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS. IMPROCEDÊNCIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA CONVINCENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO E DESPROVIMENTO DO ACUSATÓRIO.
1 réu condenado por infringir cinco vezes os artigos 214 e 224, alínea "a", na forma do artigo 71 do código penal, eis que abusou repetidamente da própria sobrinha, que contava entre nove e dez anos de idade, entre 2004 e 2005. Três anos depois a moça contou o fato ao namorado e este a instigou a contar à mãe, dando início ao esclarecimento dos fatos ocorridos no seio familiar, entre tio e sobrinha, membros da igreja mórmon.
2 a investigação policial não deriva de informações de pessoa proibida de depor, uma vez que o bispo da igreja mórmon, que teria ouvido a confissão do réu, sequer foi ouvido pela autoridade policial; ao comparecer na delegacia com o manual de sua ordem religiosa para alegar o dever de sigilo. Segundo o relatório policial, a mãe da vítima foi quem relatou os fatos, ensejando o início das investigações. O avô, membro e conselheiro da referida igreja, prestou declarações depois de comunicada a ocorrência pela genitora da vítima, esclarecendo que soubera dos fatos por meio dela e que jamais suspeitara que a neta fosse molestada pelo seu genro. As partes interessadas foram ouvidas e o termo de representação criminal formalizado nos autos, não se podendo cogitar de provas obtidas por meio ilícito, nem em nulidade do processo.
3 a palavra da vítima sempre mereceu especial destaque na apuração de crimes contra a liberdade sexual, nada obstante a cautela que deve ser adotada quando se trata de criança, em razão da sugestionabilidade que a leva a fantasiar a realidade. Exige-se em tais casos elevada sensibilidade do juiz para verificar se o depoimento da infanta se apresenta lógico e verossímil, compatibilizando-se com outros elementos de convicção. Embora tenham os fatos ocorridos quando ela tinha apenas nove anos de idade, foi ouvida aos quinze e narrou os fatos com firmeza e consistência, merecendo ampla credibilidade, por estar assentada na lógica e corroborada por outros elementos de convicção.
4 não cabe a aplicação retroativa da lei 11.464/2007, que alterou a lei dos crimes hediondos, tendo em vista que os fatos ocorreram antes da sua vigência.
5 sendo a pena fixada no mínimo legal e favoráveis as circunstâncias judiciais o réu faz jus ao regime semiaberto, nos termos do artigo 33. § 2º, letra "b". A imposição de regime mais severo exige motivação idônea, consoante as súmulas 718 e 719 do supremo tribunal federal.
6 provimento parcial do apelo defensivo, unânime e desprovimento do acusatório, unânime.
Fonte: TJDFT.
MATÉRIAS JORNALÍSTICAS DE ALGUNS CASOS
Suspeito de estuprar sobrinha na Grande BH é preso
Segundo delegada, ele também pode ter abusado de jovens nos EUA. Polícia investiga conivência de pais da adolescente.
Está preso um homem suspeito de estuprar a sobrinha, em Santa Luzia, na Região Metropolitana. A polícia também acredita que ele tenha feito outras vítimas, inclusive fora do país. O homem foi detido na segunda-feira (17).
As investigações começaram no ano passado quando a adolescente, de 14 anos, disse aos pais que o tio abusava dela há dez anos. Segundo a delegada Bianca Prado, a conivência dos pais no crime é investigada, e caso tenha acontecido, eles também vão ser responsabilizados.
A policial, porém, afirmou que acredita que os parentes não suspeitavam do estupro. “Eu acho que eles acreditavam que o tio tinha, de repente, uma paixão platônica”, diz.
No computador do suspeito, a policia descobriu que ele mandava mensagens, por meio de uma rede social, para outras menores da Grande BH e também nos Estados Unidos.
O homem tinha um visto de permanência norte americano. Ele dividia o tempo morando em Boston e em Santa Luzia. As investigações sobre os abusos fora do país ainda estão em fase inicial.
http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2014/03/suspeito-de-estuprar-sobrinha-na-grande-bh-e-preso.html
Tio abusa sexualmente do próprio sobrinho de apenas 3 anos em plena luz do dia e em praça publica,ele foi filmado por um dos moradores.
O motorista Weverson Ferreira Nunes foi preso, ontem, pela Polícia Civil de Quirinópolis, município de Minas Gerais, após abusar sexualmente de um criança de três anos, em plena luz do dia, em uma praça pública da cidade. O garotinho é sobrinho de consideração do autor, já que o menino era filho de sua cunhada. O crime foi flagrado por uma moradora vizinha à praça em 9 de março de 2013, por volta das 17h, mas o suspeito só foi preso ontem pela manhã, em sua casa.
“No momento da prisão, quando informado do vídeo, o autor confessou o crime e afirmou que só fazia isso com o sobrinho, embora seu filho de dois anos tenha presenciado o momento do estupro na praça”, informou o escrivão da Polícia Civil Tadeu dos Santos Mariano.
No dia do crime, quando fez o vídeo, a vizinha que fez as imagens do abuso, chamou a Polícia Militar (PM), que ao chegar na praça só encontrou Weverson. Como a criança abusada não estava no local e a mulher que fez o vídeo não se apresentou, o autor negou qualquer tipo de crime e falou aos policiais que a criança que estava ali antes era seu filho. Sem provar o crime, a PM o liberou. Após isso, a pessoa que fez as filmagens encaminhou o vídeo para o Conselho Tutelar do município, que, em seguida, encaminhou o material para a Polícia Civil.
“O vídeo que comprova o abuso tem cerca de dois minutos, mas o crime, segundo a pessoa que fez as imagens, deve ter durado aproximadamente 10 minutos. A praça estava vazia e talvez, por isso, ele se sentiu livre para fazer o ato. No local só havia o Weverson, o garotinho abusado, além do filho de dois anos do suspeito, que pode ser visto em alguns momentos da filmagem”, explicou Tadeu.
Segundo Tadeu, o crime chegou ao conhecimento da Polícia Civil na última segunda-feira (11), quando a delegacia de Quirinópolis começou a investigação para encontrar o autor. Weverson foi localizado na manhã de ontem em sua casa, há algumas quadras da Praça da Bíblia, no Bairro Pedro Cardoso, onde ocorreu o crime.
“Ele não falou muito até agora, mas confessou o crime e disse que molestou outras vezes o menino e que foi somente esta criança”, afirmou o escrivão. Apesar disso, a polícia vai investigar se o filho do suspeito, bem como outras crianças, possam ter sofrido abuso semelhante. O suspeito também não esclareceu porque cometia o crime e nem porque o praticou em um local público, à luz do dia, informou Tadeu Mariano à reportagem do DM.
Ontem, o garotinho abusado foi encaminhado para o Instituto Médico-Legal (IML) de Quirinópolis, onde realizou exame de corpo de delito que poderá confirmar o estupro ou não. Segundo o órgão, o resultado do exame deve sair em até dez dias e, por enquanto, é prematuro falar se houve ou não o ato libidinoso.
O menino abusado tinha convivência diária com o suspeito, já que moravam na mesma casa. “Weverson era casado e morava na casa da sogra com a sua mulher, seu filho de dois anos, mais a sua cunhada e a criança de três anos, que era sobrinho por consideração do suspeito”, explicou o escrivão Tadeu Mariano. Ainda conforme ele, a mãe do garotinho não prestou depoimento na delegacia, mas, ao saber do crime, ficou muito abalada.
Se confirmado o abuso sexual, Weverson Ferreira Nunes irá responder pelo crime de estupro de vulnerável, que é ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena para esse tipo de crime varia entre 8 a 15 anos de reclusão.
http://www.youtube.com/watch?v=G4QkJick6Dw
Sobrinha denuncia tio por cárcere privado e abuso sexual. Jovem diz que é violentada há 8 anos; tio foi preso no mesmo dia após policiais ligarem para seu celular
A adolescente F.G.S, 17 anos, denunciou seu tio nesta quinta, 14, por mantê-la em cárcere privado há oito anos e ter abusado sexualmente dela com frequência. Ela fugiu na noite de quinta de sua casa, no Butantã, zona oeste de São Paulo.
Policiais foram até a residência do caseiro J.P.B.S, 46 anos, mas só encontraram sua mulher, com quem tem dois filhos, de 8 e 9 anos. Ela forneceu aos PMs o telefone celular do marido. Para atrair o acusado, os policiais ligaram e disseram que a menina estava na sede da Companhia e não sabia voltar para casa. Ele foi preso no momento em que chegou ao local, por volta das 21 horas, para buscá-la.
F. contou à polícia que levou uma surra de vassouradas do tio na tarde da quinta com golpes que atingiram seus braços e pernas, pois ele achou que a jovem havia tirado a sobrancelha. A adolescente conseguiu fugir por volta das 20 horas, quando encontrou a chave do portão de casa. Ela procurou a 3ª Companhia da PM, que fica ao lado do 51º Distrito Policial (DP), próximo à chácara onde mora.
A delegada plantonista do 51º DP solicitou à Justiça a prisão temporária do caseiro por cárcere privado, abandono intelectual, lesão corporal e atentado violento ao pudor.
A jovem foi levada ao Hospital Pérola Byington e passou por exames para detectar a extensão dos abusos. Os resultados levam de 15 a 30 dias para ficarem prontos. Ela afirmou aos policiais que sofria violência sexual desde os 9 anos, quando foi trazida pelo tio de Minas Gerais, onde morava com a avó materna.
O cárcere
Conforme a tenente Iara Maria de Oliveira, F. declarou que não podia sair de casa sem o tio, permanecia trancada e sem comunicação e nunca foi levada ao médico ou ao dentista. Ela disse que estudou apenas até a 3ª série do Ensino Fundamental, quando morava em Minas Gerais, e que foi impedida pelo tio de ir à escola.
Segundo o depoimento da vítima, J. tinha um ciúme excessivo da sobrinha e abusava sexualmente dela quando estavam sozinhos em casa ou nos momentos em que o restante da família dormia. O último teria ocorrido na quarta, 13. A jovem disse também que era ameaçada para que não revelasse nada. A esposa do acusado afirmou à polícia que desconhecia os abusos, mas que estranhava o ciúme do marido pela adolescente.
Segundo a tenente, o caseiro confirmou que bateu na sobrinha com a vassoura, mas negou os abusos sexuais e o cárcere privado. J. chegou a dizer que era a sobrinha quem tentava seduzi-lo. Ele também alegou ser evangélico e frequentar cultos.
http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,sobrinha-denuncia-tio-por-carcere-privado-e-abuso-sexual,371305,0.htm
Polícia Civil prende tio por estupro da sobrinha e procura por segundo abusador
by da redação do Canarana News 20/10/2013
A Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), da Polícia Judiciária Civil, prendeu um jovem de 22 anos, acusado de estuprar a sobrinha de 14 anos, que acabou grávida.
O suspeito Júlio Iglesias Martins Santana, 22, foi preso nesta semana, em Cuiabá, após a Polícia Civil instaurar inquérito policial em setembro deste ano. O tio era vizinho da vítima e aproveitava quando a garota saia para ir à escola para estuprá-la em um matagal no caminho.
A denúncia chegou à Deddica por meio da mãe da adolescente, que descobriu que a filha estava grávida. Na Delegacia, a menina relatou que o tio a ‘pegava’ a força, sempre que saia de casa, para ir ao mercado ou escola. A menina disse que o suspeito a estuprava desde o começo do ano de 2012.
Além do tio, a vítima ainda sofria abuso sexual de Gilvan Gomes dos Santos, 42 anos, ex-cunhado do pai da vítima. O suspeito, que é amigo de Julio Iglesias, também está com prisão preventiva decretada por igualmente molestar sexualmente a garota, usando de ameaças de morte contra ela e a família.
Em depoimento, o pai da adolescente contou que acolheu dentro da própria casa Gilvan, depois que ele brigou com a família. Conforme o pai da vítima, Gilvan morou com a família por cerca de um ano e não desconfiava que Gilvan e Julio abusavam da filha. Um mês antes da família descobrir a gravidez da filha, Gilvan abandou a residência.
Gilvan está foragido e tem passagens por homicídio e tentativa de homicídio, praticados em 2001 e 2011, ambos em Cuiabá.
A adolescente está com dois meses de gestação e não sabe informar qual dos agressores é o pai da criança. A Polícia Civil realiza buscas para localizar o foragido.
http://canarananews.com.br/?p=22321