A INTIMAÇÃO
A INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO n. 00000000002/2011
A Comarca de Gorobixaba, representada aqui pelo Promotor NORMALYSSON NOLETO NETOLUCCI, vem a público notificar o Sr. PSICOMÉLICO DE PAIVA PIRES, conforme os autos abaixo:
Lei 9.656 de 12/05/1978, do Art. XXXII alínea “F”, avença que o prazo de 03 (três) meses de atraso em descumprimento de pagamento de pensão, mesmo nas bases de acordo verbal são passíveis de prisão para o titular ou até mesmo para seus representantes legais (irmãos e/ou membros quaisquer da família; e, afins).
Pensão esta referente à menor PERPÉSTUMA DE PAIVA PIRES.
Visto que no próximo dia 20 de abril de 2011, expiram-se exatamente os 03 (três) meses estipulados no parágrafo acima. A comarca de Gorobixaba vem através desta intimar o citado em litígio a quitar o débito até a data retro estipulada, sob pena de arcar com as penalidades prevista na lei.
Outrossim, delega a Sra. SUSSUARANA SOCORRO DA SILVA poderes de escrivã meirinha, para em mãos entregar esta, e ouvir os reclames dos intimados; e, se contrário as leis informar o supra citado promotor.
GOBIXABA, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e onze do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Do Gabinete do promotor público.
Cumpra-se:
NORMALYSSON NOLETO NETOLUCCI
Promotor público da comarca de Gorobixaba
EMENDA “A” DA INTIMAÇÃO PRIMEIRA
A rainha EVANIKOVA PRIMEIRA, magestade suprema da corte de Gorobixaba e adjacências no que faculta os poderes do trono sanciona:
a) O não pagamento na data avençada e a não prisão do acusado leva o mesmo ao descrédito público; o que só é mitigado mediante castração sem apelo;
b) No caso de evasão do acusado além da data de vencimento; será castrado e deslinguado.
É o que há.
EVANIKOVA PRIMEIRA, rainha de Gorobixaba
Trono real da corte suprema
(março/2011)