COBRANÇA JUDICIAL

Contam que, nos Estados Unidos, um rapaz de bela aparência, aprendeu a cantar participando do coral da igreja que frequentava num dos bairros reservados aos negros como ele.

A voz melodiosa em interpretações marcantes, a cortesia com todos e aparência elegante nas vestimentas impecáveis fizeram com que ele chegasse ao estrelato em breve tempo, cumprindo mais de duzentos espetáculos anuais.

Rios de dinheiros chegavam por todos os lados com as vendas de discos no país e pelo mundo, por suas músicas permanecerem por várias semanas seguidas em primeiro lugar nas paradas de sucesso e os múltiplos contratos de patrocinadores ávidos para associar suas marcas ao meteórico sucesso do artista.

O sonho de todo americano famoso é morar entre as estrelas de Hollywood, na paradisíaca Beverly Hills em Los Angelis, Califórnia e sem as dificuldades que o dinheiro desconhece, foi comprada a mansão dos desejos vizinha de uma das atrizes de cinema mais badaladas naquele tempo que, ao saber do morador ilustre ao seu lado, não teve dificuldade em mandar um memorando, marcando data e hora para ele se apresentar numa das suas festas de gala para convidados tão especiais quanto ela.

Na data e hora marcadas tudo se cumpriu como desejado, mas a contratante tratou o cantor como uma subcelebridade e com distanciamento exigido para gente da sua cor.

Indicou-lhe o piano que foi usado com desenvoltura e decorridas as duas horas do espetáculo, o cantor se retirou, mesmo porque não havia local destinado a ele na mesa do jantar.

Dias depois, a atriz recebeu a fatura para o pagamento do espetáculo conforme cópia do memorando anexada.

Ela, consciente do próprio destaque no mundo artístico e social, logicamente, considerou uma brincadeira de mau gosto a cobrança e, principalmente, o valor milionário e, com desdém, ignorou o boleto bancário com vencimento à vista.

Na semana seguinte, recebeu via correios, a carta cobrança do banco onde a dívida havia sido negociada com a advertência de que, se não fosse quitada em 24 horas, seria judicializada com o acréscimo de juros, multa, custas processuais e honorários advocatícios, por se tratar do não pagamento do contrato para apresentação do cantor profissional, que por mera coincidência, era seu vizinho.