INDULTO: Na medida certa!!!

Decreto nº 8.615/15, assinado em 23 de dezembro de 2015:

É com muita paz e amor no coração que, de bom grado, concedo indulto coletivo às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade, que estejam em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto, cujas penas remanescentes, em 25 de dezembro de 2015, não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e a seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.

Felizmente, e por mera coincidência, este é o caso concreto de José Dirceu e de vários outros camaradas que se encontram injustamente presos e que possuo certa urgência em libertar. Então, que se cumpra logo "saporra" (sic) e sigamos em frente rumo à nossa Glória como nação.

Feliz natal para todos nós e um próspero 2016.

Presidência da Ré - Pública do Brasil

Publicado em 24/12/2015.

"Brasil, um país de todos*."

* Todos os tipos de bandidos (as). Sem exceção.

Mello Cunha
Enviado por Mello Cunha em 19/10/2016
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