EMIGRANTES CONTINUAÇÃO DO CONTO OS EMIGRANTES 2ª PARTE

2ª PARTE

Como não há desemprego?

Se há pessoas que querem trabalhar e não podem, porque não existem locais de trabalho, e outros,que têm locais onde trabalhar. Anda meio Mundo a enganar outro meio Mundo, isto é uma metade que consome e não produz anda a viver à custa doutra metade, que produz, trabalha e consome. Quando todos mesmo todos começarem a trabalhar, o País desenvolve-se cada vez mais e enriquece e então o País já não anda em crise, mas só quando todo o Mundo a trabalhar.

E quando a infraestrutura e a Super -estrutura também darem as mãos por um País mais bem organizado. Então não vai haver desemprego, nem misérias, nem fome.

Quando todos filhos da p... deixarem de ser vigaristas, ladrões, assassinos e outras coisas mais, quando o Governo impor uma lei que ponha esses malandros e moinantes a trabalhar, ou então na cadeia, (prisão) para toda a vida, perpétua e definitivamente castigar os Pides e os seus colaboradores, sem os porem em liberdade, quando acabarmos com um regime Capitalista, que defende os ricos e os filhos dos ricos, etc, então a emigração acaba.

E quando a conjuntura política -Econômica e Social e toda a infra e a super- Estrutura pertencer ao Povo, então o País vai ter uma democracia honesta e justa.

É que a taxa de crescimento efetiva é igual aos Nascimentos - menos Óbitos mais Imigrantes - menos Emigrantes vezes mil e igual sobre o total da população.

Taxa de natalidade é igual ao total de nados vivos vezes mil sobre o total da população.

Taxa da mortalidade é igual ao total de óbitos vezes mil sobre o total da população.

Taxa da mortalidade infantil é igual aos óbitos de crianças de 0 a 1 ano, vezes Mil sobre o total de nados vivos.

Taxa de crescimento natural é igual aos Nascimentos --- óbitos vezes mil sobre o total da população.

Taxa bruta de atividade é igual à População ativa vezes mil sobre o total da população.

Taxa de desemprego é igual aos desempregados vezes cem sobre a população Ativa.

TÓLU
Enviado por TÓLU em 30/11/2015
Reeditado em 15/07/2016
Código do texto: T5465338
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