DOZE MESES DE LABOR E SEIS MESES DE SALÁRIOS



Naquela tarde do dia 15 de agosto do corrente, o jovem rapaz de aproximadamente trinta e quatro anos, atendendo pelo nome de Luís Fernando, ia passando na Rua Bom Jesus dos Passos (Caxias-MA), e, logo indaguei.

-E aí Luís? Já recebeste o salário?

-Não. Só promessa.

Algumas semanas depois, encontro o amigo que me diz com um ar de tristeza nos olhos de que nada havia recebido. Momentaneamente, indaguei:

-Luís! Você trabalha e recebe o seu salário ao término de um mês como mensalista, Verdade?

O jovem respondeu rapidamente:

-Sim. Eles pagam todos os funcionários desta forma, antes o pagamento era quinzenal com atraso de dez dias da quinzena vencida. E já estou com cinco anos que venho recebendo o salário na forma mensal com data para efetivo pagamento sempre no dia 25 de cada. Só que já estou cinco anos que a empresa só me paga com 15 dias de atraso. E tudo isso já virou uma ladainha.

-Muito bem. Então, vejamos se compreendi. Data aprazada na folha de pagamento de salário para o dia 25 de cada mês, porém, você só recebe após 15 dias de vencido no mês subsequente. Certamente, você trabalha 45 dias para receber o salário correspondente de um mês trabalhado naquela mega empresa, e que vem percebendo estes valores do pacto laboral há mais de cinco anos. Não é isso?

Apreensivo, o jovem confirmou:

-É verdade. Doutor! Eu nunca faltei um dia. O que eu não aceito é essa história de crise financeira, bolsas e tal de commodites que o diretor sempre nos fala que atrasa os negócios do grupo. Mas, a empresa nunca deixou de fabricar assim como nunca deixou de vender.

-Posso ser sincero com você neste assunto tão delicado? O que eu vou lhe explicar é algo estarrecedor e trás um sentimento de culpa e ódio ao trabalhador brasileiro, e tudo, isto não diz respeito somente a sua pessoa. É uma posição minha e um vasto entendimento sobre esta matéria. Ainda não vi em lugar nenhum essa fórmula. Mas, eu criei com os inumeráveis casos que conheci.

-Mais é claro doutor e podes me falar sem problemas.

-Conferindo o que você me disse. Posso admitir nos meus cálculos, que você trabalha (12) doze meses e tem direito a receber doze meses de salários para fechar o calendário e gozar suas férias. Não fique triste. Todavia, eu vou falar detalhadamente como funciona essa maracutaia brasileira dos maus empresários que ficam ricos à custa do suor do trabalhador. Eles são tão cínicos que enganam o governo, reclamam da carga tributária e não pagam nenhum imposto. Sempre possuem três caixas e duas ou três empresas de alívio, acaso uma venha a ter quebra. Preste atenção. Durante um ano que corresponde a doze meses de trabalho, você só recebe seis meses de salários.

Desajeitado, o rapaz mergulhou profundamente em indagações:

-Isso não é verdade doutor. Eu recebo mensalmente o meu salário que corresponde a doze meses de trabalho. Eu sei que é atrasado com 15 (quinze) dias. Mais essa sua opinião está errada. Desculpa-me. Eu não recebo apenas (06) seis meses de salário durante um ano suado de trabalho. Isso, eu não acredito.

-É real o que falo. Há uma força negativa aos olhos de quem recebe o salário, ambicionada pelas correntes energéticas do prazer que faz esquecer a realidade plana e vertical da mente por algumas horas. Vou dá um “time” sobre este assunto, vez que não é primordial em nossa conversa e não há campo aberto para explicações. Meu amigo se eu fosse falar tudo o que eu sei, teria que pedir asilo. Veja. Eu posso provar que a soma ou adição de dois mais dois não é quatro, e tão pouco o numeral cinco, mais há de convir que estes números pares tenham resultados pares. É indefinido, e se você somar separado os números com uma distância, você ganha espaço e tempo, operando outra matriz de numeração. Sabe que todo espaço é completo ou vazio. Não vou adentrar nesta ciência com você que é um puro relevo e por demais complicadas ao nosso conhecimento. Vamos ao que interessa. Sim. É justamente o que eles fazem, adicionam os dias separados e quando você recebe o seu pagamento, fica tão feliz e esquece essa manobra mefistofélica assobiada pelos maus empresários.

-Então doutor Erasmo, me explique melhor.

-Sim, vou lhe convencer e a partir desse momento, você se sentirá um guerreiro a lutar pelos seus direitos. Não quero ser culpado de nada e nem responsável pelas minhas ponderações. Mais a verdade deve ser sempre dita em qualquer lugar e hora não importa as tempestades advindas da escuridão. Se você multiplicar os dias de atraso: 15 x 12 (doze) meses que você trabalha = (é igual) a 180 ( cento e oitenta) dias.

Então, é fácil você admitir agora que durante um ano de trabalho, você tem 180 dias de salários atrasados.

-Putz grilo!

-Ainda não terminei. Pegue a calculadora. Isso mesmo. Faça-me uma divisão: 180 dias, dividido por 30, é igual a 06 (seis) meses. Matematicamente, são seis meses que você deixa de receber com pontualidade os seus vencimentos. Então, Se no prazo que é a distância equilibrada da estação marcada no calendário a soma de 12 (doze) meses de trabalho suado em que os seus esforços contribuíram para a premiação de 12 (doze) meses de salários, não acompanham o resultado lógico da aritmética simples.

O jovem um pouco melancólico outrora valente, disse:

-Incrível isso. Eu nunca pensei que eu estivesse sendo enganado nesses anos de trabalho. Aliás, todos os empregados da empresa.

-Mais é verdade. Quando você completar um ano e meio de trabalho, é quando você recebe o correspondente a doze meses de salário.

Veja abaixo:

Dia 25: data do pagamento – Salário mensal: 30 dias
Exemplificando: 25/08/2010 – a vencer
Quantidade – dias: 15 dias de atraso do salário
Data do recebimento: dia 09 de setembro de 2010 –(quarta-feira)
Período de atraso anual: durante os 12 meses do calendário
25 + 15 = 40 dias de trabalho
15 dias X 12 (doze meses = 180 dias dividido por 30 dias = 06 (seis meses).

O rapaz logo argumentou:

-Eu não acredito que trabalho tanto e só recebo a metade de um ano. Isso é de lascar com qualquer um. O pior que a gente não sabe.

-Você pode não acreditar. Porém, os números não me deixam mentir. Eu não vou me alongar, essa história da força do trabalhador brasileiro é complicada.

Admirado, exclamou o amigo:

-Como é que eu nunca pensei nisso.

Então, eu disse sorrindo:

-Os dias vão se passando, a agonia vai tomando espaço na tristeza do trabalhador. Você fica zangado, maltrata as pessoas que lhe querem bem, toma umas pingas pra ver se esquece dessa dor. E talvez se aborreça facilmente, até joga pedra na lua quanto mais nos presentes que o cercam. E nada disso se resolve. Afinal de contas, a empresa em que você labora é um mega grupo econômico, tem apoio até do presidente da república. Dizem que ele já esteve lá, inaugurando as novas instalações do sangue escorrido no tempo e no céu do trabalhador. Não o sei. Eu só digo uma coisa: eles são useiros e vezeiros nessa prática delituosa que não consta na organização do trabalho. Os homens de Brasília que temem a corrupção e se afastam dessa alma frenética, não fazem nenhum projeto desse naipe em plena democracia. Ó meu Deus! Haja tantos escravos para construir a pirâmides de Quéops e Quéfren. Sem se falar que apareceu um cientista (ptesoterico.wordpress.com/2010/01/12/trabalhadores-das-piramides-nao-eram-escravos/) dizendo que as pirâmides não foram construídas por escravos, pois este havia descoberto tumbas ao lado do faraó. Muito bem. Então foi o meu dodecavô que empurrou as pedras para o ápice das pirâmides. Só faltava essa.

-Doutor a conversa tá longa. Conte-me logo o que você não gostaria de falar?

Indagou o rapaz apreensivo.

-Amigo você é apressado pelo doce e esquece que vive no amargo. Vamos melhorar isso. A pressa estreita do corre-corre só tem valor quando navega nos caminhos escuros e no sangue derramado. O seu suor, por exemplo, é o mais digno dos esforços humanos que se alimenta do labor e derrama através dos poros o espírito de toda a força do trabalho insano. Portanto, a minha visão dá para vislumbrar todo esse panorama. Não se apresse, relaxe e me ouça lentamente. Os teus olhos ainda verão o casamento de um homem com uma mula e da mulher com um cachorro. Espere. Há humanos para todos os tipos de desencarnações e caídas no ralo dos esgotos. Tudo será loucura e devaneio da mente humana que constrói e realiza. Você não sabe que uma roseira ao brotar uma flor ela faz um milagre, assim como a mulher dá a luz? Então não se apresse. Veja só. Você trabalha doze meses consecutivos e recebe apenas seis (06) meses de salários. Então, não me coloque em afobação. Se o mais importante tu não teve pressa em receber ou brigar pelos seus direitos. E agora aspira que eu fale tão célere na velocidade da luz solar. Calma aí. Tô falando, enquanto você estiver ouvindo a minha voz, espera a pausa ou o ponto final. De cada expressão ao fraseá-la. Aí, é a sua vez com permissão. Não podemos entrar de uma vez aonde o buraco só tem uma abertura estreita. Examine, observe os seus ângulos para que você entre e saiba voltar à tona. Em tudo ao seu redor há um ângulo numa bissetriz e demais catetos.

O jovem sorriu e disse:

-Desculpa-me, doutor.

-Não há de que se desculpar a língua e os olhos são as ferramentas mais perigosas do mundo real e virtual. Depois eu te explico, agora não dá.

Insistindo o rapaz, exige:

-Então me fale desse labirinto da CLT.

-É pra já. Muito bem. Muitas empresas no Brasil pagam seus funcionários após cinco dias do vencimento dos seus salários. Se o salário vence no dia 20, elas pagam até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Se houver sábado, domingo e feriados. Você vacilou perante a lei e a empresa, é quem vai sair ganhando com os dias. Você não imagina a preciosidade que é um dia dentro do piramidal de 24 horas. Vejamos: 05 (cinco) úteis durante os doze meses de trabalho realizado. Já que a contagem para o tempo de serviço é por anuidades, temos 60 (sessenta dias) e que equivale a 02 (dois) meses de trabalho que deixa de receber em tempo real. Então, o trabalhador só recebe 10 meses durante o período anual por conta exclusiva do artigo 459§ 1º da CLT, que reza o seguinte.

Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

O rapaz, coçando a cabeça, inquiriu com dúvidas;

-Explique-me, por favor!

-Calma! No seu caso, a empresa que possui mais de 150 empregados com base no salário mínimo, ela economiza uma exorbitância de dinheiro levando o empregado à miséria por força da própria CLT. Tem uns artigos na CLT que fazem labirinto para o próprio trabalhador. E saiba que a questão do trabalho e seus levantes são tão remotos que a própria bíblia não me deixa mentir. E saiba que os salários são pagos atrasados sem correções monetárias, juros ou qualquer índice de atualização. Mas o meu amigo Luís, é sério. Paga tudo com juros após um dia de vencido com a cobrança dia e noite em sua casa. Não é mesmo Luís?

-É fato. Eu digo que não recebi o meu salário. Mas, os cobradores ameaçam e dizem que nada tem haver com a empresa que me deve. Eu falo mesmo doutor. Fico enlouquecido quando chegam a minha casa na hora do almoço ou jantar. E pronuncio: Vocês já me colocaram no SPC, Serasa, CADIN e o diabo que os carregue. E não estão satisfeitos? É dose uma vida dessas. É assim que reclamo pra eles doutor Erasmo. Agora, quero saber a outra banda da história. Diga-me?

-Não posso. Isso ocasionará prejuízos para ambas às partes. No entanto, eu já estou puto com essa sua vida de labor desgraçada. E você só não faz das tripas um coração por não saber. Agora que aprendeu um pouco, mergulhe a sua cabeça num tanque com água potável por três minutos, retirando em seguida, sugue o ar e mergulhe novamente por três vezes. Logo, de imediato sentirás a liberdade pelas narinas e o consciente enraizado no subconsciente para um levante de bandeira de liberdade. Aí sim. Teremos um novo guerreiro acordado e bravio, abandonando a central do vulcão adormecido. Acredito que você terá coragem pra entrar com uma querela nos tramites judicias contra esta fantasiada empresa. Luís, meu amigo, desejo-te sorte, mais para isso caminhe sem olhar para o passado. Um abraço. Depois, conte-me como está a sua causa na Justiça do Trabalho.




ERASMO SHALLKYTTON
Enviado por ERASMO SHALLKYTTON em 23/08/2010
Reeditado em 30/09/2011
Código do texto: T2455233
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