Bom amigos,  no mês de abril\11 o que mais se falava aqui em Minas era sobre a nova lei. 
E muitos email recebi falando sobre meu conto
              " Lembranças aos 13 anos"
Que foi publicado no Livro DESTINOS, e foi lançado no RJ/11 em Cabo frio e na Bienal do RJ
O  meu conto foi lido na assembleia e divulgado entre outros   
Mais o que quero contar, que fiquei honrada em saber que pequenos trechos do meu conto estava sendo divulgado e questionado na lei. E no dia 29\04\11  com tantos outros problemas, estava  sendo oficializada a lei...
 Honrada, emocionada,  de saber que hoje ja é uma lei.
                ' LEI DO ABANDONO AFETIVO'                                                      

"Sinto emocionada, porque cada letrinha carrega um sentimento meu..." ( trecho do conto) Giullian Telles.


Não sabia que meu conto tomaria esse questionamento.
Pq os pais eram obrigados a pagar pensão, mais a lei não obrigava  a visitar os seus filhos?
No meu caso, não conheço ele. Pensão nunca pagou, e visitar então, nunca lembrou...
Bom a gente cria tantos laços afetivos com pessoas, animais de estimação e pq que com filhos ou ex filhos NÃO???  Pq para esses tipos de pais somos como objetos, objetos descartaveis  ex filhos ou ex  alguma coisa. (  trecho entrevista em 2011 de Giullian Telles )
Hoje ja estou com 15 anos, pra mim não importa mais.
Mais sei que a lei vai trazer  uma aproximação entre outros  pais e filhos, e que esse vazio que os filhos pequenos passam nas escolas e em outros locais podem diminuir.
Não sei quantos livros ainda vou escrever,mais esta historia ja faço parte desta memoria.
Meu conto começa mais ou menos assim:
"Ontem 13 anos eu fiz...
Amigos, carinhos,e-mails e recadinhos...
Muitos anos já se passaram, oito...nove ... sei lá.
Só não sei entender, nem justificativa vai ter, tanta covardia fazer  um adulto com outro  ser.
... se todos esses anos nem nesta data um " OLÁ "...
Leiam o livro " Destinos"  Giullian Telles


PAIS x FILHOS: Indenização por abandono afetivo é aprovada
 
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O projeto também sujeita os filhos a pagar indenização pelo abandono afetivo de pais idosos.
 

JJB Giullian Telles
Enviado por JJB Giullian Telles em 03/06/2012
Reeditado em 24/06/2012
Código do texto: T3704181
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