COISAS DA JUSTIÇA
Patrocinei em 2010 ação de divórcio consensual na 2ª. Vara de Família de São Gonçalo, RJ., processo abaixo sendo, por força de lei, indeclináveis os nomes das partes. Concluído o processo, a Carta de Sentença foi entregue ao Varão para averbação no RCPN. Dias após, chega ele no escritório, meio apalermado, dizendo que o documento provocou riso geral na serventia, pois ele estaria divorciando-se de um homem!
- Deixa-me ver, disse-lhe. Com espanto, observei que no lugar do nome da mulher estava o meu!...
Esse é o chamado erro material que, para o serviço público em geral, virou sinônimo de negligência.
O Fato provocou a seguinte petição:
Exmº. Sr. Dr. Juiz da 2ª. Vara de Família da Comarca de São Gonçalo.
0000770-30.2010.8.19.0004
José Alberto Leandro dos Santos,
nos autos acima,
lamenta a desestima
que o seu nome envolveu,
e requer a V.Exª., diante do
inusitado termo de divórcio
que por esse juízo correu,
a retirada do seu nome do ermo,
pois três vezes se casou,
com pompa, flores e fino talher.
Duas vezes se divorciou,
mas sempre de mulher...
Para comprovar a desídia,
junta a malsinada carta,
adotando V.Exª. a providência
que o fato jocoso requer.
Com lamento,
Pede deferimento.
São Gonçalo, 01 de julho de 2010.
José Alberto Leandro dos Santos
OAB-RJ 40.972
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