O menino e a devolução dos sapatos

(Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor)

Rosângela Trajano

 

Um certo menino, fez uma compra pela Internet depois de navegar por muitos sites, fazer pesquisas e interagir com outros compradores.

Até que chegou num site de vendas de sapatos para crianças. Como ele tinha economizado algumas moedinhas da sua mesada e os seus sapatos já estavam velhinhos pesquisou um que chamasse a sua atenção. Eram tantos sapatos bonitos que ele não soube qual escolher para si e foi perguntar para a mamãe, para o papai e para os seus avós. Cada um que desse uma opinião diferente, de maneira que a cabeça do menino ficou mais confusa, ainda.

Finalmente, depois de muito tempo, ele decidiu comprar um sapato com duas cores: vermelho e verde. Um sapato todo fechado e de couro. Finalizou a sua compra e imprimiu o boleto. Logo, correu para o banco, enfrentou uma fila do tamanho do mundo com muitos idosos na sua frente porque são clientes preferenciais devido a idade, mas quase pertinho do banco fechar ele conseguiu pagar o boleto. Tinha gente de todo tipo na fila do banco: gente careca, gente cabeluda, gente barriguda, gente pequena e gente grande. O menino achou aquilo bem divertido!

Ao chegar em casa lá já estava a confirmação de pagamento do seu boleto no site. Era só esperar pela entrega que viria por uma transportadora. O menino poderia rastrear sempre que quisesse onde estavam os seus sapatos. Mas, ele preferiu sentar-se de frente a sua casa para ficar esperando. Como estava de férias escolares pode ficar o tempo todo, ali, sentado, sem pressa nenhuma a cumprimentar quem passava pra lá e pra cá.

Depois de três dias, um homem de boné e farda azul dirigindo um caminhão parou de frente a sua casa e o chamou

- Foi aqui que fizeram uma compra pela Internet?

- Sim, fui em que fiz, moço!

- Aqui está a sua encomenda! Assine aqui o comprovante de entrega!

O menino assinou rapidinho e correu para o seu quarto para abrir o pacote que estava bem fechado. Para a sua surpresa, os sapatos não pareciam nada com o que ele viu no site. Achou feios, sem graça, as cores desbotadas, colocou-os nos pés e ficou parecendo uma centopeia, cheia de pernas quando só tinha duas. Não gostou dos sapatos! Arrependeu-se da compra! Resolveu devolver os sapatos e pedir o seu dinheiro de volta. Conhecia os seus direitos.

Entrou no site e mandou uma mensagem ao Serviço de Atendimento ao Consumidor da Empresa onde tinha feito a compra.

No entanto, a empresa se negou a devolver o dinheiro do menino. Ele então, mandou outra mensagem falando do Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor que diz que toda compra efetuada pelo telefone ou pela Internet e se houver arrependimento por parte do cliente ele tem até 07 (sete) dias para devolver e pedir o dinheiro de volta. Escreveu a mensagem em letras maiúsculas e exigiu o seu dinheiro imeditamente, colocando o número da sua conta bancária e os dados pessoais necessários. 

O menino ficou ali, bravo, inquieto, de olho no seu email para ver se chegava resposta da empresa. Passaram-se trinta e cinco minutos e a resposta chegou dizendo que o seu dinheiro seria creditado em sua conta no dia seguinte e que ele devolvesse os sapatos com a nota fiscal nos Correios mais próximos. E assim, o menino fez. Embalou novamente os sapatos feiosos e colocou o endereço do remetente que era o seu e o do destinatário que era o da empresa. Colou a nota fiscal do lado de fora da caixa e foi para os Correios no seu passinho lento postar a encomenda com o código de postagem fornecido pela empresa.

No dia seguinte, o menino conferiu a sua conta bancária e lá estavam os seus R$ 87,00 pagos pelos sapatos à empresa. Sim, eles cumpriram com as suas obrigações e também com o Código de Defesa do Consumidor. O menino ficou pensando que é muito bom a gente conhecer dos nossos direitos porque ninguém nos engana. Se ele não conhecesse dos seus direitos ficaria com aqueles sapatos horrosos no guarda-roupas até ter um fim para eles.

Agora era hora de ir navegar na Internet novamente e fazer uma nova compra. Dessa vez, escolher uns sapatos mais bonitos para não se arrepender novamente. Também sabia que se viesse a se arrepender de uma nova compra estaria protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Rosângela Trajano
Enviado por Rosângela Trajano em 21/02/2023
Reeditado em 21/02/2023
Código do texto: T7724480
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