DECRETO DA PAZ
DECRETO DA PAZ
Institui o dia do ser humano e o no-
meia como único responsável pela paz.
Art. 1° - Fica instituído o dia do ser humano, a ser comemorado todos os dias.
Art. 2° - Todas são responsáveis pela paz. E que a paz deve começar em cada um.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Planeta terra, 23 de fevereiro de 2000
Eliana de Fátima Passos Gomes
Carlos Leonardo Figueiredo Gomes