Tribunal do Júri - Um Réu autodestruitivo

- Você diz que o seu cliente estava agindo pela lei e cometeu o ato para defender a vida e os bens, mas o próprio ato diz-nos o contrário, Sr. Frederic, logo que, o seu cliente manteve no porão de casa um homem sobre medidas de tortura durante uma semana. Meritíssimo, daria ao Réu o direito de nos esclarecer esse fato como feito fora do Tribunal do Júri?

- Se a defesa corroborar com esse consentimento a tribuna do Júri tomará partido com os pronunciamentos do mesmo e a sentença será prorrogada após a indagação.

- De acordo, Meritíssimo.

- O réu tem, se assim o quiser, o direito de se pronunciar para a justiça em sua própria defesa, considerando o depoimento antecedente o seu pronunciamento poderá ou não ser decisivo para o julgamento de sua integração. Por favor;

- Bom... Como me referi antes para a acusação, eu não sinto o menor dos remorsos pelo meu ato, como já dito também para o meu defensor. O que ocorre, meus Jurados, promotores e advogados, ah, e é claro, Juiz, é que eu faria de novo e creio que, com mais facilidade agora que compreendo como é simples retirar a vida de alguém, mas, vamos ao que lhes interessa, como homem, eu assumo os meus atos e assumo ter tirado a vida de um malfeitor que, invadiu a minha casa e tentou retirar os meus bens e a minha vida.

- Então você não nega os teus atos e afirma ao Júri que se tiver a chance o fará novamente? Como a população poderia considerar a liberdade desse homem quando ele próprio se diz cidadão mas condiz com o a desumanidade que corrompe as pessoas?

- Constantemente me questionava sobre o diabo que habita em mim, Sr.... e.... sempre considerei o que o ódio era capaz de fazer, o que era capaz de atrair. Na semana passada ficou evidentemente claro para mim que ferir alguém é muito mais prazeroso do que pode parecer. É antipático dizer-lhes de tal maneira que tal ato me proporcionou prazer, mas, diante desse fato vos digo que o indivíduo era merecedor, convenhamos que malfeitores do tipo não deveriam perambular por aí sem qualquer senso de percepção... egoístas e ilógicos. Lhes direi o que querem, promotores, eu o torturei por simples prazer, por que essa é a minha verdadeira natureza e eu não a nego.

- ... a defesa deve compreender que a corroboração com o inquérito da promotoria proporcionou a mesma a inquisição legal dos fatos ao qual vieram defender, logo que, o Réu se declarou colaborador com os questionamentos que iam a seu favor. Dito isso os jurados darão a sentença, mas os preliminares deixam sobre providência uma prescrição de julgamento já definida, devo esclarecer que o caso está encerrado.

Dmitry Adramalech
Enviado por Dmitry Adramalech em 08/12/2021
Reeditado em 08/12/2021
Código do texto: T7402900
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