Justificativa do Devedor:

Certa vez, o devedor, após receber intimação do Cartório de Protesto, para pagamento, no tríduo legal, recorreu ao Tabelião de Protestos, para indignar com a justificativa “indevida” de seu cheque em protesto:

- “Doutô, admito que o cheque é meu, mas não pude pagar, porque a dívida que contraí era para emprestar a terceiros (outrem) e não recebi ainda ...”

– “Ora, meu caro, respondeu serenamente o Tabelião, agiotagem não é justificativa lícita!”

ROGER BUENO
Enviado por ROGER BUENO em 10/08/2019
Código do texto: T6716738
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