Justificativa do Devedor:
Certa vez, o devedor, após receber intimação do Cartório de Protesto, para pagamento, no tríduo legal, recorreu ao Tabelião de Protestos, para indignar com a justificativa “indevida” de seu cheque em protesto:
- “Doutô, admito que o cheque é meu, mas não pude pagar, porque a dívida que contraí era para emprestar a terceiros (outrem) e não recebi ainda ...”
– “Ora, meu caro, respondeu serenamente o Tabelião, agiotagem não é justificativa lícita!”