QUE SE MUDEM AS LEIS

Estamos diante de um quadro de marginalidade e de banalização da vida, extremamente pavoroso e preocupante.

Hoje em dia os bandidos não estão se contentando apenas em assaltar, estão matando sem dó nem piedade. Querem deixar claro que a vida de suas vítimas não faz o menor sentido para eles. Às vezes atiram contra elas por mero deleite, só para não perderem o costume.

Há inúmeros casos em que bandidos tiraram a vida de crianças ou de parentes de vítimas, apenas para verem os seus pais, familiares e amigos sofrerem.

Matam e se vangloriam por isso, zombam das leis, da polícia e das pessoas. Não temem as autoridades, não temem a punição. O único temor é o de perder prestígio junto a bandidagem.

O desalentador é que menores, amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, estão iniciando cada vez mais cedo no mundo do crime e com uma vocação descontrolada para matar. Imitando cada vez mais os seus “ídolos” e até procurando superá-los.

Já passou da hora de nós, a sociedade organizada, forçar as mudanças na Constituição Federal e nos códigos Penal e do Processo Penal, no sentido de que os crimes reiterados contra a vida sejam tratados com mais rigor.

Quanto a mim, tenho a seguinte percepção:

a vida humana não pode continuar tendo menos importância que um crime contra o Sistema Financeiro;

deve ser promulgada nova constituição, atualizando, dentre outras cláusulas, as chamadas “Cláusulas Pétreas”, instituindo, ao menos a Pena em Caráter Perpétuo;

o reiterado crime contra a vida causado por um mesmo agente, deve ser punido severamente e a cada ocorrência, aplicando-se pelo menos um terço a mais na pena;

àquele que, de maneira inequívoca, age com contumácia, retirando a vida de outrem, deve-se aplicar pena em caráter perpétuo;

quando o criminoso, em qualquer modalidade delituosa, agir reiteradamente, a ele devem ser aplicadas agravantes pelo reiterado, sem prejuízo das demais agravantes do atual crime cometido;

sendo menor o agente, e, contumaz no cometimento de crimes, deve ser equiparado ao maior, devendo a ele ser aplicadas as agravantes e as demais penas impostas ao maior, nas mesmas circunstâncias;

o recluso deve exercer trabalho interno, de forma a custear todos os seus gastos e os gastos, per capta de todo o aparato, diligências, prisão e custos na sua manutenção;

os indultos de Natal e outros, devem ser concedidos aos presos de bom comportamento, desde que os crimes cometidos sejam de pequeno potencial ofensivo e analisados criteriosamente, caso a caso;

etc.

Rafael Arcângelo
Enviado por Rafael Arcângelo em 15/01/2015
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