O Caso da Prole Grande

I

Iniciada a audiência, o juiz imediatamente conclamou as partes ao acordo, tudo do jeitinho como manda o figurino e determina a Consolidação das Leis do Trabalho nos artigos de números 846 e 850.

Mas fora em vão essa primeira tentativa. Em seguida, após o advogado da empresa solicitar do juiz o depoimento do reclamante, deu-se início à instrução processual.

II

Assim que o homem se assentou na cadeira mais próxima, o juiz pode observar que ele se achava um tanto nervoso. Por esse motivo principiou o interrogatório propositadamente de uma maneira tranqüila e agradável, como num bate papo. Fizera inicialmente uma série de perguntas com o único objetivo de deixar o reclamante mais à vontade:

- O senhor é casado, seu Juvenal?

- Sou sim, senhor.

- Tem filhos?

- Tenho doze, meritíssimo.

O juiz meneou a cabeça afirmativamente e completou:

- Mas que prole grande o senhor tem, seu Juvenal.

O rosto do reclamante ficou imediatamente vermelho de vergonha. Olhou para um lado e para o outro da sala. Depois dirigiu os olhos para a região dos próprios quadris e respondeu com certo ar de orgulho no rosto:

- Grande e grossa, doutor, grande e grossa!