O BABACA DO PRECATÓRIO

De Precatorius é especialmente empregado para indicar a requisição ou, propriamente, a carta expedida pelos juízes da execução de sentenças, em que a Fazenda Pública foi condenada a certo pagamento, ao Presidente do Tribunal, a fim de que, por seu intermédio, se autorizem e se expeçam as necessárias ordens de pagamento às respectivas repartições pagadoras. (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico – São Paulo – Forense, 3ª ed – vol. III, p.1196).

É assim que eu imaginava o Precatório que, passado pelas três fases legais: primeira, de conhecimento; segunda, executiva; terceira, inclusão dos valores na proposta orçamentária, no ano seguinte o cacau estava na conta bancária. Mas não é assim.

Comigo aconteceu um fato interessante. Alegre porque estava de posse de uma certidão, fornecida pela direção do Tribunal de Justiça, na qual, entre outros elementos, constava o valor do precatório, o número do processo de onde foi extraída, etc., mostrei-a a um amigo. Este, logo ao terminar de lê-la, ma devolveu, com um olhar maroto, até cínico mesmo, e com uma das mãos bateu no meu ombro e se mandou, deixando-me falando sozinho, como dizem, sem entender nada. Parvo, procurei um boteco e ingeri uma cerveja, que desceu redondo.

No outro dia, já refeito da situação surumbática do dia anterior, encontrei-me com um outro amigo, o Jajá Esperto, e lhe contei o encontro que tive com o Arroz Agulha.

--Olha, Levy – me disse o Jajá – se bem conheço o Arroz, ele o chamou de babaca. Não há outra interpretação para a atitude dele. Ele, como sabe, é um sujeito delicado, e não quis usar a expressão babaca , mas “disse” através daquele sorriso manjado.

-- Mas...

-- Não tem mas. Tenho certeza do que lhe acabo de dizer. E o pior é que ele tem razão. Esse papel seu não vale nada, pode jogá-lo no lixo – arrematou Jajá. E acrescentou: o precatório é um artifício do legislador, para bajular o Poder Executivo que, por meio dele, precatório, finge pagar-lhe e você, credor, finge receber. Babaca, portanto.

Tão logo fiquei só, procurei ordenar as minhas idéias. Poxa! Um documento com papel timbrado, carimbado, subscrito por funcionário que poderia fazê-lo, com fé pública, decorrente de processo legal, mas não vale nada!

A notícia correu rápida, igual fogo na taquara, pois dias depois eu já era conhecido no bairro inteiro pela antonomásia de Babaca do Precatório. Ainda bem, pensei, que não sou o único, pois babacas os há aos miríades por esse Brasil a fora. Mas e os que deveriam me pagar e não pagam, por certo não são babacas. São o que, então ? Aqui, ó!!!

Dizem que feliz é o botão, porque não paga aluguel de casa. Mas eu pago. Assim, sem saber o que fazer, lembrei-me: em 1986, fui advogar em Barra de São Francisco. Quando de lá voltei, em 1990, trouxe um crédito razoável, representado por cheques, notas promissórias e contratos. Envidei todos os esforços para receber o meu crédito, mas em vão. Então, juntei os papéis de crédito, fixei o pensamento em Nero e lasquei fogo em tudo. Pronto, não tenho mais nada para receber.

Passados alguns dias, o próprio Jajá me advertiu de que a técnica do precatório não existe em outra legislação, só na do Brasil.

Para mim foi bom saber disso, me deixou mais à vontade, pois já tinha lido, certa vez, no jornal “O GLOBO”, se não estou equivocado, na coluna do brilhante jornalista Márcio Moreira Alves, que: tudo que só tem no Brasil e não é jabuticaba, é besteira”.

levy pereira de menezes
Enviado por levy pereira de menezes em 17/11/2006
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