O Caso do Processo Sine Die
Esta aconteceu comigo mesmo.
Eu trabalhava na 5ª. Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. Nesta época o Juiz Presidente era o Dr. Weber. Acredito que ele não se importará de ver o próprio nome estampado numa das páginas desse livro e é provável até mesmo que nem se lembre dos fatos que aqui vão narrados.
Antes de qualquer coisa é bom que os leitores também saibam que eu havia entrado há pouco tempo no Tribunal e que não tinha o curso de Direito. Havia feito uns poucos cursos básicos sobre Processo do Trabalho, dois deles inclusive com juízes do próprio Tribunal.
Mas o fato é que até começar a trabalhar naquela 5ª. Junta de Conciliação eu jamais havia ouvido a expressão “Sine Die”. Quando a escutei pela primeira vez, achei aquelas palavras bastante expressivas, de uma beleza suave e brilhante. Às vezes me pegava repetindo lentamente as suas sonoras e misteriosas sílabas: sine die, sine die...
Eu as havia visto igualmente na capa de alguns processos daquela Secretaria. Mas o detalhe fundamental nesta história é que eu não sabia pronunciar corretamente aquela expressão. Ao contrário de ler sine die, eu lia sine “dai”, sendo que esta última palavra me saía sempre com uma pronúncia semelhante à de muitas palavras de origem inglesa, tais como by, sky, etc.
Algumas vezes, porém, chegara a repetir aquela expressão diante do citado juiz que sempre esboçava um ligeiro sorriso de galhofa. Foi assim que – num certo momento e com o rosto bastante risonho - ele me chamou à parte e me disse:
- Luís, não é “sine dy” que se diz: é “sine die”. Essas não são palavras de origem inglesa e nem os seus sons se assemelham com algumas delas. Representam uma locução adverbial latina cujo significado é “indeterminadamente” ou “por tempo indeterminado”. Vê então se começa a falar direito!
Vivendo e aprendendo!