O Caso da Denúncia à Lide

I

Estava uma confusão só na sala das audiências, um verdadeiro pandemônio!

O procurador de uma das partes solicitara ao juiz o chamamento de um terceiro ao processo, aquilo que comumente é designado pelo nome de denunciação à lide ou da lide.

A denunciação à lide é o ato através do qual o reclamante ou o reclamado (os possíveis denunciantes no caso do processo do trabalho) trazem ao Juízo e à relação jurídica inicial (eis a denúncia, o chamamento à lide) um terceiro elemento (o denunciado).

O objetivo da denúncia é o de assegurar a prevalência de um direito caso o denunciante venha a perder a causa principal. No entanto, é bom que tenhamos bastante claro que muito se tem discutindo nos últimos tempos acerca da aplicabilidade, da adequação e do cabimento da denunciação à lide no processo trabalhista, o que não ocorria em épocas anteriores por uma série de motivos.

Tal fato vem atualmente se tornando bastante comum, principalmente depois do advento da Emenda Constitucional de número 45 que em seu artigo 114, IX, tornou a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

II

Entretanto, deixando de lado os variados porquês e as possíveis razões das teorias pró ou contra o instituto da denunciação à lide, retornemos aos aspectos histórico-literários do presente caso.

Os advogados mantinham naquela sala de audiências uma discussão acalorada e bastante natural ao ramo do direito quanto à admissibilidade da denúncia de um terceiro naquele referido processo.

Então, era um tal de denúncia pra cá, de lide para lá e para tudo quanto era lado que - de repente, não mais que de repente! – o reclamante, um sujeito franzino que a tudo estivera observando quietinho da cadeira onde se encontrava sentado, levanta um dos dedos da mão direita e pede a palavra à juíza. Espantados, todos os presentes se silenciam e aguardam o quê de tão importante teria aquele indivíduo a lhes dizer:

- Senhora juíza – principia calmamente o autor – esses dois homens que estão sentados na minha frente me são de fato bastante conhecidos: são eles os meus ex-patrões, aqueles contra os quais eu dei entrada nesse processo com o objetivo de receber alguns direitos que acredito me sejam devidos. São eles o seu Marcos e o seu Juarez. Agora: essa tal senhora Lídia de que vocês tanto têm falando durante todo esse tempo eu não conheço não e acredito que não exista a menor necessidade de chamá-la ao processo! Em verdade, meritíssima, o meu problema é com aqueles dois ali...