LEI DO USO DA BANDEIRA DO BRASIL
LEI DO USO DA BANDEIRA DO BRASIL
A síndica aqui do meu condomínio, em Porto Alegre, tentou me impedir de manter a bandeira do Brasil exposta na minha varanda.
Minha filha que estava em casa recebeu a mensagem de proibição.
É nessas horas que eu adoro ser advogado. Resolvi com apenas três curtas mensagens que as copio abaixo para quem precisar defender seus direitos patrióticos e políticos...
Usem sem perdão!
Viviane, bom dia!
Minha filha me ligou, informando a sua determinação de retirada da bandeira do nosso País que estava fixada na minha varanda.
Tenho certeza que o fizeste com base na convenção condominial.
Contudo, a convenção do nosso edifício, na hierarquia normativa, não pode afrontar texto de Lei, expresso.
Quero lembrar que ainda se encontra em vigor a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5700.htm) que, em especial, no seu artigo 11, assim estatuí:
"Art. 11. A Bandeira Nacional pode ser apresentada:
I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;
II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sôbre parede ou prêsa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro;
III - Reproduzida sôbre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;
IV - Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;
VI - Distendida sôbre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.".
Portanto, Sra. Síndica, a bandeira permanecerá na minha sacada.
..........
Pessoal quem tiver problema com Condomínio sobre hastear a nossa querida bandeira brasileira na sacada ou janelas, é só mandar esta lei acima citada, ok.
Compartilhem maciçamente!
A resposta pro uso da bandeira