VEREADOR DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS RONDÔNIA ACUSA MEDIANTE FALSA PROVA
VEREADOR DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS RONDÔNIA ACUSA MEDIANTE FALSA PROVA
A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO DESDE A FASE INQUISITORIAL DA AÇÃO
(Eliozani Miranda Costa)
EXCELENTISSIM(O/A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DELEGAD(O/A) DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE SANTA LUZIA D’OESTE-RONDONIA
REQUERIMENTO
SIDNEI DA SILVA BARROS FILHO, brasileiro, convivente, Técnico em Informática, portador da cédula de identidade RG 1178691/RO, e inscrito no CPF/MF sob o n° 017.286.252-38, residente e domiciliado à Av. Brasil n° 3520, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência requerer cópia de todas as acusações que envolva sua pessoa, relativo aos fatos que ensejaram o inquérito policial em andamento em razão do qual o requerente foi intimado e ouvido dia 05 de novembro do ano corrente, nesta Delegacia de Policia Civil, onde foi inquirido sobre o que se segue:
Ocorreu que, o requerente foi contratado, em 05 (cinco) de agosto de 2013, pelo senhor ADNIR MARTINS FILHO, brasileiro, solteiro, Técnico em Informática, portador da cédula de identidade RG 1025809 SSP/RO, e inscrito no CPF/MF sob o n° 950.210.942-20, residente e domiciliado na Av. Marechal Rondon n° 3512, Centro, CEP 76952-000, Alto Alegre dos Parecis – Rondônia, para divulgar um Projeto visando matricular alunos para sua Escola de informática, conforme cópia em anexo.
O Projeto Educar, desenvolvido pelo contratante e contratado é um meio que proporciona o fácil acesso de interessados em aprender informática e outros cursos profissionalizantes.
Uma das fases do Projeto é, de arrecadar fundos junto ao comércio local como forma de patrocínio a fim de custear as matriculas e materiais dos interessados, e os patrocinadores receberam Certificado de Participação no Projeto.
Com o objetivo de matricular maior número de alunos o contratante promete um desconto de 33 % do valor total da mensalidade como forma de bolsa parcial, assim, ao invés de cobrar R$60,00 (sessenta reais), que seria o valor total, seria cobrado apenas R$40,00 (quarenta reais) de mensalidade de cada aluno.
Na divulgação do Projeto foi anunciado aos alunos da rede pública de ensino de Alto Alegre dos Parecis (cidade selecionada pelo projeto), que os alunos que preenchessem o formulário seriam sorteados, e 40 (quarenta) destes, seriam contemplados para ganhar o “tablet”, juntamente com o Certificado de Conclusão de Curso, e que aqueles que fossem contemplados pelo sorteio seriam avisados por mensagem de texto, conforme copia em anexo.
Posteriormente, conforme acordado entre contratado e contratante, decidiu-se em premiar com o tablet, ao final do curso, todos os que cumprissem as regras estabelecidas pela Escola, e não apenas os quarenta conforme divulgado incialmente em sala de aula.
Foi então, no dia 08 (oito) de agosto de 2013, enviado mensagens de texto a todos os interessados informando o seguinte:
“Projeto Educar.
Parabéns (nome do aluno), além da bolsa parcial de estudos você também ganhou um tablet como incentivo educacional. Para mais informações comparecer na mundial informática que esta localizada na avenida marechal rondon ao lado da lan-house conect, nesta sexta e sábado das 08:00h as 20:00h. Menores vir com o pai.”
Nos dias 09 (nove) e 10 (dez) de agosto, o requerente atendeu vários pais de interessados na matricula, informando-os sobre o prêmio que seu filho faria jus em retirar ao final do curso. Todos compreenderam, exceto alguns leigos que por má intepretação da mensagem, foram até o local de matricula apenas no intuito de retirar o tablet, alegando que a mensagem convidava-os para que fossem buscar o prêmio.
O requerente esclareceu muito bem que, a mensagem enviada informava sobre o ganho do prêmio, no entanto a mesma solicitava o comparecimento dos pais para maiores informações, e assim foi informado, à todos, antes de qualquer procedimento de matrícula, que o ganho do prêmio estava garantido, não dependia de outros sorteios ou meios seletivos, bastando que o aluno concluísse o curso sem quebrar as regras impostas pela Escola, conforme o contrato entre Escola e representante legal do aluno.
Mesmo diante dos esclarecimentos do requerente, houve pessoas que tumultuaram fazendo escândalo em frente ao estabelecimento do senhor Adnir com o fito de denegrir a imagem do requerente, bem como da Escola do senhor Adnir.
O fato de a mensagem informar o ganho não compromete a obrigação pela entrega imediata do prêmio, pois o prêmio está vinculado à conclusão do curso, uma vez que se a entrega do prêmio fosse antecipada não poderia ser considerado incentivo educacional, pois não estimularia no aluno o objetivo de chegar ao final do curso. Todo prêmio deve ser precedido de alguma condição a ser cumprida, do contrário não seria premiação e sim apenas um presente.
Estes pais que erroneamente ou de má fé exigiam a entrega imediata do prêmio, demonstram pouca ou nenhuma habilidade em contribuir com a educação de seus filhos, visto que, o modo pelo qual procederam não condiz com a conduta ilibada que exige-se o papel de pai.
Além de estes pais terem tirado de seus filhos a oportunidade de fazerem o curso de informática quase pela metade do valor normal, eles induziram outros pais a seguir seus maus exemplos, tirando os de idéia para que não matriculassem seus filhos. Assim prejudicaram o requerente, bem como a Escola Mundial Informática, abalando, consequentemente, o psíquico do senhor Adnir que foi submetido a danos materiais (perda da chance de ganho), pois poderia ter matriculado mais alunos, e danos morais (abalo da credibilidade de sua empresa e desprestigio de seu nome), pois, houve pessoas audaciosas que, covardemente, tiveram a ousadia de chamá-lo de enrolado, que promete mas não cumpre, etc., por meio de comunicação em massa (radio local), conforme cópia em anexo.
De igual forma, o requerente está sofrendo abalo em seu crédito e em sua moral, sentindo-se constrangido e envergonhado perante a sociedade de Alto Alegre dos Parecis, e agora, também, perante as autoridades e a sociedade de Santa Luzia d’Oeste-RO, podendo, consequentemente, vir a ter prejuízos materiais decorrentes das acusações que envolvem sua pessoa.
Nenhuma escola daria prêmios antecipado aos alunos. Seria uma prova de burrice a escola que assim agisse, pois é previsível a evasão dos mesmos, e mais burrice ainda, seria premiar quem nem matriculado estivesse.
Trata-se de um ganho condicionado a uma determinada tarefa, qual seja, a de concluir o curso sem quebrar as regras. Todos os que cumprirem o contrato retirarão, no momento da entrega do Certificado, o tablet ganhado.
O requerente entende que tem o direito de acesso ao inteiro teor das acusações contra sua pessoa, pois o mesmo está sendo investigado pela policia civil acusado de ter violado a lei. O Estado garante o direito de contraditório e ampla defesa à todos que se encontrarem sob acusação de cometimento de ato criminoso, em qualquer fase processual.
O Inquérito Policial não é peça processual, mas pode servir para fortalecer o entendimento do juiz, apesar de não o vincular, pode orientar influenciando o julgamento da causa.
Sendo o contraditório um direito de defesa pessoal, necessário se faz, que seja conhecido pelo acusado todo o trâmite da fase inquisitorial, ainda que a lei negue esse direito ao acusado, do contrário não poderia então se falar em ampla defesa.
Independentemente de direito ou não de contrapor às acusações na fase inquisitorial, o acesso ao teor das acusações não pode ser negado ao acusado, pois, é ele o maior interessado em proteger o seu próprio nome, antes que venha sofrer maiores danos.
Como poderia o requerente constituir advogado que reside em outro Estado para fazer a sua defesa, sem que apresente as acusações? E se o advogado tem o direito de acesso às acusações ainda em fase inquisitorial, porque não o tem o acusado? Não é o acusado o maior detentor do direito?
O advogado não é o titular do direito, portanto se ele recebe do acusado a outorga para agir em sua representação, leva a entender que o acusado tem o direito de acesso a tudo quanto o seu representante legal possa ter, pois é seu o direito e não do advogado. O advogado é indispensável à administração da justiça e só ele pode peticionar em juízo. Isso não implica dizer que só o advogado pode ter acesso na fase inquisitorial.
Em 12 de novembro de 2013, o requerente se dirigiu até esta Delegacia de Polícia Civil onde requereu, verbalmente, cópia das acusações contra sua pessoa, mas foi negado pelo escrivão Alan sob a justificativa de que estava em poder do Delegado e que o requerente poderia ficar tranquilo porque isso não vai dar em nada.
Diante de todo o exposto requer que Vossa Excelência se digne em fornecer ao requerente as cópias de todos os depoimentos em seu desfavor, pois quem está violando direitos são os acusadores e não o requerente que apenas defende o seu pão com trabalho digno e lícito;
Requer ainda, seja analisado com atenção estes esclarecimentos e os anexos, confrontando-os com as provas apresentadas pelos acusadores;
Caso Vossa Excelência se convença da inocência do acusado, se digne em autorizar o arquivamento do IP;
Não sendo considerado esse pedido de arquivamento, que seja juntado este requerimento ao IP e encaminhado ao representante do Ministério Público;
Se já foi concluído o Inquérito e encaminhado ao MP, mesmo assim que seja este encaminhado, também, ao Parquet desta Comarca.
NESTES TERMOS
PEDE E ESPERA
POR DEFERIMENTO
Santa Luzia d’Oeste-RO, 19 de novembro de 2013.
SIDNEI DA SILVA BARROS FILHO
Acusado/Requerente
ELIOZANI MIRANDA COSTA
Testemunha
ELIOZANI MIRANDA COSTA
Agente Penitenciário/Policial Penal de Rondônia
Matrícula 300060689
Demitido Injustamente
PAD 004/2009/COGER/SEJUS
Pedagogo e Bacharel em Direito
Futuro Advogado sem OAB
Procurador-Geral de Intermediações
Motorista Carreteiro Transportador de Produtos Perigosos
Escritor Universal de Utilidades Públicas
Fiscal Independente
Combatente Solitário da Corrupção
hellyozanny@gmail.com
69984060100
69984079488
O futuro é o presente que revela mistérios das pessoas no passado.
Portanto desconfie do passado de pessoas sem futuro no presente.
Se algum dia eu perder a força de repreender sabiamente quem ignorantemente me ofender sem justa causa, peço a Deus que me perdoe por não ter podido contribuir com melhor educação do ofensor
COMPARTILHAMENTO AUTORIZADO DE MODO GERAL E IRRESTRITO EM TODAS AS REDES SOCIAIS