JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA DISCRIMINA BACHAREL EM DIREITO

JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA DISCRIMINA BACHAREL EM DIREITO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Processo nº 0000693-72.2018.8.22.0018

Inquérito nº (Prejudicado)

ELIOZANI MIRANDA COSTA, brasileiro, divorciado, Procurador Geral de Intermediações, devidamente identificado no RG 466045 SSP/RO, no CPF 408.025.742-20 e na CNH (Cópia inclusa), e-mail hellyozanny@gmail.com, fones 69984060100 e 69984079488, residente e domiciliado na casa número 2406, que se localiza no imóvel urbano junto à margem Oeste da Rua José de Almeida e Silva, entre as Avenidas Brasil e Tancredo Neves, no Centro, CEP 76950-000, cidade e Comarca de Santa Luzia d’Oeste – RO, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil c/c arts. 647 e 648, II, do Código de Processo Penal, e também com fulcro nos demais Diplomas do nosso Ordenamento Jurídico Brasileiro Vigente, e em conformidade com os termos do juramento indispensável à Colação de Grau no Curso Superior de Direito, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência impetrar a presente Ordem de

HABEAS CORPUS

em favor do indiciado ANÍZIO LEONI DE LIMA, brasileiro, viúvo, trabalhador rural, portador do RG n° 580.550 SSP MT, e inscrito no CPF sob o n° 598.154.782-53, filho de Noé Fialho de Lima e Santa Leoni de Lima, com residência fixa na Linha P – 14 Nova, km 3.5, Zona Rural do Município de Santa Luzia d’Oeste – RO, encontrando-se acautelado nas dependências da Casa de Detenção da Comarca de Santa Luzia d’Oeste, no Regime Fechado, apontando como Autoridade Coatora a Excelentíssima Senhora Doutora Juiza de Direito Larissa Pinho de Alencar Lima da Vara Criminal da Comarca de Santa Luzia d’Oeste, Estado de Rondônia, Brasil, pelos fatos a seguir expostos:

O Acautelado, acima descrito, se encontra preso no Regime Fechado na Cadeia Pública desta Comarca desde o ano 2018, acusado conforme autos do Processo acima mencionado, e que até a presente data, sexta feira, 13 de dezembro de 2019, não foi ainda julgado conforme a legalidade do Rito pertinente, pelo que, em razão do

EXCESSO DE PRAZO

o impetrante entende que possa haver, dentro do ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO VIGENTE, a possibilidade de uma DECISÃO favorável ao indiciado Anízio, que é um lavrador analfabeto, e merece ser tratado com um olhar mais compassível por parte do Estado, pois se trata de homem simples, e desprovido do cognitivo que se nivela aos graduados que praticam atos semelhantes, não podendo ser dele exigido as mesmas observações morais e éticas.

Segundo especialistas, adolescentes portadores desse quadro clínico, sentem pouco ou nenhuma atração por pessoas da mesma faixa etária, tendo preferência pelos adultos, e, bem por isso, usam de estratégias persuasivas e encantadoras, a fim de convencer adultos, inclusive idosos, a satisfazer seus interesses sexuais, com garantias de que ficará tudo em segredo, mas depois que algo acontece, essas predadoras, não se contém, e passa comentar, como vantagem, com outras pessoas interessadas no assunto, e que por vezes, praticam os mesmos atos libidinosos.

Geralmete, as vítimas dessas adolescentes/adultas, não se limita em uma única pessoa, porém o Estado, que omitiu a ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA aos estudantes das Escolas Rurais, não detectando, portanto, em tempo hábil, o distúrbio comprometedor do comportamento libidinoso descontrolado, por fim, ao tomar conhecimento que essas menores estão praticando sexo desenfreadamente, correndo risco de gravidez precoce, ou mesmo de contrair doenças venéreas sexualmente transmissíveis, indicia alguns dos acusados, não como forma de proteger a menor, mas sim para dar satisfação ao público comunicante do fato, e demonstrar que está cumprindo as Leis criadas pelos líderes partidários do povo, como se isso reparasse a omissão.

Pois bem Excelência, o caso do Anízio, se encaixa perfeitamente no enunciado acima, haja vista que se trata de pessoa extremamente simples e sem maldade, e está pagando caro por um caso em que não restou comprovado nos autos seu dolo, e se de fato tenha mesmo acontecido, não se deu por iniciativa dele, podendo confirmar pelo depoimento da moça, que foi ela mesma que insistiu para que acontecesse, e que não foi nada forçado, pois, segundo oitivas dela, há tempos, já não mais era virgem, e já estava acostumada praticar sexo com diversos homens, confessando, na época da prisão de seu padastro Anísio, ter se apaixonado pelo mesmo, e de ter tentado até que ele cedesse às lascívias dela, que confessava não ser virgem, chegando até humilhá-lo, perguntando se ele não era homem.

A moça chegou espalhar para o público o modus operandi usado para alcançar seus objetivos no sentido de forçar seu padastro a se copular com ela, após ter copulado com outros da comunidade.

Ela contou que o quarto de sua mãe, recentemente amasiada com Anízio na época, não tinha porta, ou seja, a porta era uma cortina, e que ao perceber sua mãe e o padastro praticando sexo, ela se despia e caminhava pé por pé até junto à cortina (porta), e, sem que eles percebesse, ficava espiando o casal em pleno ato sexual, desejando praticar sexo com o padastro, e alí, encostada ao portal, se masturbava.

Segundo a moça, esse comportamento audacioso dela se repetiu por diversas vezes, até que ela não resistiu e passou a ultrapassar os limites da cortina, adentrar o quarto do casal e puxar o pé do padastro, numa espécie de brincadeira, com intuito de atrair os olhares dele para seu belo corpo nú.

Segundo ela, o padastro a repreendia e ordenava que saísse do quarto, e ela dizia para ele não se preocupar. Que ela não era a adolescente que ele estava pensando. Que ela poderia fazer melhor que a mãe. E saía do quanto desafiando e chamando ele de medroso. Que sua mãe entendia como se tudo não passasse de brincadeira maluca da filha, portanto, não a repreeendia, talvez por compreender a necessidade sexual da moça.

A moça confessa que sempre teve Notas Escolares Baixas, e que sempre deu trabalho na escola, e que nunca foi acompanhada por psicólogos. Que nunca viu nem ouviu qualquer professor advertir sobre Leis que limitam a idade legal para se praticar sexo, nem aprendeu na escola que não se pode praticar sexo com padastro ou outros parentes.

Falou ainda que desde criança, esperava a mãe dormir, voltava pra sala, ligava a TV, e assistia filmes pornográficos e achava que era normal fazer igual quando crescesse, não importando a idade.

Ocorre que a Lei generaliza e trata esses casos de uma só maneira, deixando de observar as circunstâncias dos fatos, e orienta a condenação de vítimas, tornando-os monstros e cruéis.

Mas quem é que cria as Leis?

É porventura alguém com algum Grau de formação ou especialização em Direito?

Por isso que, muitas vezes, uma decisão oriunda de um julgamento primado no Livre Convencimento é bem mais inteligente que aquele meramente fulcrado nos editos produzidos por políticos leigos.

São tantos casais com pouca ou nenhuma instrução escolar, que se banham e copulam na presença dos filhos e entendem ser um ato normal, e muitas vezes são denunciados e acusados sem piedade. São condenados como criminosos e passam anos trancados numa cela sem o mínimo de parâmetros básicos da Construção Civil.

E a responsabilidade do Estado?

Porque o Juíz de Paz não recebe uma remuneração digna, ao ponto de o estimular a ministrar palestras nas Escolas e Universidades, orientando crianças, jovens e adultos sobre Leis pertinentes aos direitos e deveres dos casais, dos filhos e enteados. Sobre condutas criminosas. Sobre idade núbil. Sobre idade ideal para alterar o prenome sem depender de decisão judicial. Sobre alimentos gravídicos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, e outras leis relacionadas à família?

Incorre controverso recrutar uma pessoa de bem na sociedade, intitulando-o de “JUÍZ DE PAZ”, e delegar-se a ele apenas o papel de mero casamenteiro, e não lhe atribuir nenhum poder de julgar os fatos oriundo da convivência matrimonial ou marital, bem como poder de homologar ou dissolver casamentos ou união estáveis, e também julgar demais casos de família.

Assim como os juízes leigos do juri popular podem absolver ou condenar homicidas, não seria estúpido o Juiz de Paz absolver ou condenar acusado ou indiciado por crimes sexuais.

A demora para a conclusão dos procedimentos apuratórios dos fatos apresentados pelo M. P. do E. de R., preocupa seriamente a família de Anízio, no entanto seu Advogado nunca lhes forneceu cópia do Processo para que a família pudesse acompanhar todas as defesas do causídico, alegando não ser possível em razão de ser Processo tramitado em SEGREDO DE JUSTIÇA, sendo possível apenas acessar, via internet, o DESPACHO concernente a DENÚNCIA como segue adiante:

DENÚNCIA

Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)

Autor: M. P. do E. de R. (Ministério Público do Estado de Rondônia)

Indiciado: Anízio Leoni de Lima

Advogado: Luíz Eduardo Stut, OAB/RO 882

DESPACHO: Vistos.

1 - Recebo a denúncia por não verificar presentes as hipóteses do art. 395 do CPP, as quais autorizam a rejeição sumária.

2 - Nos termos do artigo 396 do CPP, cite (m)-se o (s) réu (s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares, oferecer documentos, justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as.

3 - Não apresentada resposta no prazo legal, nem constituído defensor, desde já nomeio representante da Defensoria Pública para oferecê-la em 10 dias.

4 - Em não sendo localizado o (s) réu (s) no endereço informado na exordial acusatória, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.

5 - Oficie-se ao IICC/RO para envio de folhas de antecedentes do acusado.

6 - Requisite-se certidão circunstanciada das varas criminais e juizados especiais criminais das Comarcas onde houver cadastro em nome do (s) acusado (s).

7 - Defiro a cota ministerial, devendo ser expedido o necessário para apresentação dos documentos requeridos.

8 - DESIGNO audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 400 do CPP, para o dia 26/03/2019 às 11h00min, ficando desde já intimado (s) o (s) acusado (s) para arrolar as testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias.

9 - Por fim, DEFIRO o pedido de “depoimento especial” da vítima.SEGREDO DE JUSTIÇA.

10 - Por força do art. 234-B do Código Penal, o referido feito deverá correr em SEGREDO DE JUSTIÇA.

11 - Terão acesso ao presente feito: as partes, advogados regularmente constituídos, estagiários, regularmente constituídos por meio de instrumento de mandato com poderes específicos, com advogados, servidores com dever legal de agir no feito.

12 - Previamente ao acesso aos autos do feito criminal, a Serventia deverá identificar adequadamente a parte, advogado, ou estagiário, que pretende acesso aos autos, lavrando certidão se necessário for.

13 - Com o acesso aos autos ou extração de cópias, fica o requerente expressamente ciente de que a ele se estende o dever de sigilo sobre as informações constantes do feito relativas às partes que não são por ele representadas.

14 - Determino o registro do acesso aos autos e a certificação de quais atos foram copiados, fazendo constar advertência expressa ao requerente, no momento do acesso aos autos, do dever de sigilo, nos termos expostos acima.

15 - Não há necessidade de omissão do (s) nome (s) do (s) réu (s) nos sistemas de informação, apenas o da vítima.

16 - Deverá a escrivania, ainda, identificar por meio de etiqueta padrão na capa do feito a restrição.

17 - Expeça-se MANDADO de intimação das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, e as que por ventura forem arroladas pelo réu.

18 - No mais, oficie-se a SEJUS e ao Diretor (a) da Cadeia desta DECISÃO, para que providenciem o necessário para condução do (s) acusado (s) à audiência designada, que se realizará no Fórum da Comarca de Santa Luzia D´Oeste/RO.

19 - Intime-se e requisite-se.

20 - Ciência ao Ministério Público e à Defesa.

21 - Cite (m)-se e intime (m)-se o (s) acusado (s).

22 - Se necessário, depreque-se.

23 - SIRVA A PRESENTE DE MANDADO / CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO N.____/2019.Santa Luzia D’Oeste-RO, quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019. Larissa Pinho de Alencar Lima Juíza de Direito.

Pois bem Excelência, a Lei confere o direito de qualquer pessoa utilizar desse Remédio Constitucional que é o Instituto Habeas Corpus para combater prisões ilegais, mas nesse caso, que tramita em SEGREDO DE JUSTIÇA, é quase impossível fazer uma boa defesa sem ter acesso ao processo em sua integralidade, podendo isso ser entendido como CERCEAMENTO DE DEFESA, vez que o advogado do preso não passa cópia da Defesa Preliminar, nem informa sobre quais documentos tenha juntado ao processo em favor do acusado/indiciado, nem quais foram as justificações. Portanto a parte nem seus familiares sabem dizer, com precisão, quais foram as provas especificadas pela defesa particular, ou qual foi a defesa pretendida no momento da contratação para representar o interesse de LIBERDADE do outrora acusado, ora indiciado.

A parte e seus familiares, bem como este impetrante, não sabem nada sobre os autos. Não conhecem os depoimentos da suposta vítima e do acusado, não conhece a exordial acusatória, não sabe o resultado do Exame realizado na moça a fim de apurar se o hímen foi rompido recente ou há tempos, ou se havia, nas genitálias da moça, presença de material genético que provem ter havido a cópula de Anízio com sua enteada.

Observa-se que tio Milton Leoni de Lima, me pediu que impetrasse esse documento, pois entende que já incomodou muito o advogado, e que tem grande consideração por seu irmão e não deseja ver ele condenado a ficar na cadeia por causa de uma moça sem juízo, ou seja, uma louca mal falada na boca do povo.

Falou ainda que a cunhada, esposa de seu irmão preso, é muito enferma e depende de tio Anízio para cuidar dela. Que é quase cega total e chora muito pelo fato dele estar preso. Que a moça nem mora mais com a mãe. Que ficou sabendo que a moça mora em Rolim de Moura, mas não sabe se é em Casa de Abrigo.

Diante dos fatos, este impetrante, requer Vossa Excelência se digne em determinar o fornecimento de Cópia Integral do Processo em questão, inclusive com todas as mídias audiovisuais, a fim de EMENDAR essa peça que não é privativa de advogado, por entender que a decisão de fornecer tal documento não constitui abuso de autoridade, portanto, não carece seguir PARECER do representante do Ministério Público que nem sempre fiscaliza as Leis com o devido rigor, e acusa em demasia, praticando Abuso de Poder e de Autoridade.

Caso Vossa Excelência entenda não ser possível me atender com o fornecimento dos documentos pedidos, que encaminhe este, com URGÊNCIA a instância superior, bem como, encaminhe à autoridade competente, caso Vossa Excelência entenda que não lhe compete julgar este HABEAS CORPUS.

Lembrando que, segundo o Ordenamento Jurídico Brasileiro Vigente, o fato do preso ter advogado constituído não obsta a impetração de Habeas Corpus pela parte ou por terceiros interessados.

A cópia requerida é necessária e indispensável para se fazer a melhor defesa como exigida pelo juramento dos Bacharéis em Direito quando da Colação de Graus, bem como do juramento dos aprovados em Exame da Ordem dos Advogados do Brasil quando da inscrição na Ordem e obtenção da Credencial para atuar em qual área do Direito.

O lapso temporal que o Poder Judiciário de Santa Luzia d’Oeste, Estado de Rondônia, Brasil, tem mentido preso provisória ou preventivamente o analfabeto e lavrador Anízio Leoni de Lima, que já provou não ter estuprado, nem violentado, nem machucado, nem constrangido, sua complicada enteada que já nem mora mais com a mãe, não confere com os trâmites legais do Rito pertinente, e bem por isso, este impetrante REQUER, seja expedido, imediatamente, ALVARÁ DE SOLTURA, colocando em LIBERDADE, o custodiado Senhor ANÍZIO LEONI DE LIMA, que apesar da acusação que lhe pesa, não é perigoso para a sociedade. E bem por ser, MEDIDA DA MAIS LÍDIMA JUSTIÇA.

Tendo sido esse, o HC impetrado no Juizo Criminal da Comarca de Santa Luzia d’Oeste – RO, conforme protocolo datado de 14 de novembro de 2019 às 07h51min (Processo n° 000693-72.2019.8.22.0018, que foi denegado pela Digníssima Juíza de Direito da Comarca de Alta Floresta d’Oeste-RO, Doutora Maxulene de Sousa Freitas, às 17h40min do mesmo dia.

A denegação dos pedidos do impetrante, não se fulcraram na Lei ou na Jurisprudência, pelo que apresenta indícios de que tenha sido tal sentença, minutada e concluída sem a presença das Magistradas, nem da que se encontrava em Processo de transição/movimentação/promoção, pois, apesar de ter comparecido à reunião do Sindicato da Categoria, estava muitíssima ocupada/preocupada com a viagem aérea que faria logo mais naquela exata data, a serviço particular de enriquecimento Curricular de cunho social e acadêmico, conforme notas do respectivo bilhete aéreo adquirido com a devida antecipação programada, nem tampouco da que assumiu a responsabilidade de substituir em casos de extrema necessidade, pois esta, por sua vez, tinha o compromisso de realizar Audiência na Comarca sob sua jurisdição, conforme designação programada, cuja presença da Magistrada, se prova pela assinatura da mesma em documento datado também de 14 de 14 de novembro de 2019, no horário coincidente, ou seja, o informado no final do parágrafo anterior.

Conforme cópias anexas, da Decisão que denegou a concessão do Alvará de Soltura em favor de Anízio Leoni de Lima, bem como impediu que os Serventuários do Fórum fornecesse cópia dos autos do Processo do mesmo, percebe-se que a Autoridade coatora do segundo ato, nunca visitou o referido preso, nem mesmo nunca analisou os autos do Processo do indiciado, tendo sido o julgamento do HC denegado, resultado do trabalho de pessoas de conhecimento técnico médio, ou seja, os pedidos foram analisados por secretários ou assessores da Juíza ou por Chefe de Cartório, sendo tal ação, repudiada pela clientela jurisdicionada, que depositam total confiança nos Juízes nomeados por meio de aprovação com Concurso Público, e não se conformam, em saber que suas causas complexas sejam julgadas por juizites nomeados por meio de simples Portarias que inexigem critérios rigorosos de admissibilidade.

Pois bem Excelência, o impetrante, preocupado com demorada tramitação Processual, antes de concluir sua narrativa, requer seja julgado

PRELIMINARMENTE

o direito de ANÍZIO LEONI DE LIMA, ser colocado em LIBERDADE PROVISÓRIA, até que se conclua a Instrução Processual, pois que, nem ouvidas foram ainda, indispensáveis Testemunhas e outros acusados no mesmo Processo, haja visto que, pelas presentes circunstâncias, ausentes os elementos que fundamentaram a decretação da PRISÃO CAUTELAR, em razão de inexistência de provas sobre o fundado receio de fuga do acusado, bem como do perigo de prosseguimento na suposta Ação repudiada, já que a suporta vítima protegida pela cota ministerial, não reside mais com sua mãe, e reside com sua avò materna em outra Comarca, qual seja, na cidade de Rolim de Moura, portanto é PEDIDO e IMPLORADO, por esse inexperiente impetrante, seja julgado essa preliminar com a mesma velocidade do primeiro HC, colocando em Liberdade, antes de 25 de dezembro de 2019, o preso preventivado que já passou as festividades de NATAL do ano 2018, longe de sua família.

Ficando para outra oportunidade o julgamento sobre a

AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA

a fim de examinar, à Luz do Ordenamento Jurídico Brasileiro, a possibilidade de REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO da Prisão de Anízio por definitivo, talvez por ausência de provas cabais do fato narrado pela acusação, ou mesmo por falta de cumprimento de Regras Processuais, por exemplo, atos realizados sem a presença da Defesa do indiciado, como pode ter havido em novembro, após impetração do HC, apressadas audiências para ouvir testemunhas em outras Comarcas, sem a presença do acusado/indiciado, e sem as devidas providências legais como publicidade/oficialidade do necessário desaforamento, como é comum nos Processos que tramitam em SEGREDO DE JUSTIÇA.

O pior é que as Universidades/Faculdades pecam muito em não proporcionar ao estudante de Direito, a oportunidade de estagiar ou desenvolver PRÁTICA JURÍDICA, ou mesmo manusear qualquer processo que tramite em Segredo de Justiça, deixando assim, de cumprir seu papel de preparador do Advogado para fazer a melhor defesa de clientes acusados/indiciados/condenados nos casos tratados como CRIMES SEXUAIS, ou pelo mínimo, oferecer aos graduados, Cursos de Pós Graduação voltados a Especialização do Bacharel a fim de oferecer ao mercado de trabalho Profissionais mais competentes, pois o simples passar no Exame da OAB não comprova saber, e muitas vezes confere credibilidade de exercer Defesa no ramo de Direito em que Aquele Bacharel provou não entender muito, tanto nas provas durante a Graduação, tanto no Exame de Ordem quando zerou em determinada matéria.

Por isso, mais uma vez, esse Bacharel/Impetrante, insiste, nesta e em outra instância, se cabível e necessário, em fazer vista à integralidade dos Autos do Processo n° 0000693-72.2018.8.22.0018, por entender que nenhum Bacharel em Direito deve ser humilhado com a suspeita de irresponsabilidade sobre direitos preservados em favor da dignidade de menores ou de qualquer pessoa nos casos de família ou de personagens políticas tratadas pelo Direito Eleitoral, cujos processos, geralmente, tramitam também sobre o escudo do SEGREDO DE JUSTIÇA, entre outros que esse impetrante desconhece, porém acredita existir, e que sejam, possivelmente ocultados nos ensinos acadêmicos como forma indireta de manter o MONOPÓLIO de determinadas DEFESAS, que o Instituto do HC deixou livre para o exercício de qualquer interessado, como nos casos de violação coercitiva e cerceamento da LIBERDADE AMBULATORIAL dos indivíduos presos CAUTELARMENTE, até mesmo com EXCESSO DE PRAZO, como no caso em questão.

Porque tanta discriminação contra os Bacharéis em Direito que já exercem, há anos, Atividades legais análogas, como no caso desse impetrante que é Procurador Geral de Intermediações, por força de Instrumento Procuratório amparado pela Lei n° 6.015/1973, e é muito procurado por pessoas que confiam em sua capacidade de analisar crítica e sistematicamente casos complexos e detectar o causídico mais adequado para cada caso específico, contratando a melhor Defesa para os necessitados, exigindo todos os Documentos necessários, tais como Contrato de Honorários, Recibos de Pagamento, Procurações sem Cláusulas Leoninas ou Abusivas, etc?

Conforme entendimento do atual Presidente da República Federativa do Brasil Capitão Doutor JAIR MESSIAS BOLSONARO e do Ministro da Justiça Doutor Juíz SÉRGIO FERNANDO MORO, os Bacharéis em Direito são Profissionais altamente qualificados para se fazer DEFESAS, bem como prestar seu papel social como ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO, pois foi pra essa finalidade que se dedicaram durante 5 anos de suas vidas nos Cursos de Graduação, e até mais outros tantos nos Cursos de Pós Graduação, Mestrado e Doutorado, pelo que, da conclusão deveriam ser a eles/nós expedidos DIPLOMA DE ADVOGADO, concedendo de pronto, o AMPLO e PLENO direito de Advogar, sem que o Bacharel em Direito fique refém da OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, dessa Organização Criminosa que reprova os aprovados pelo MEC, com finalidade não de garantir melhor defesa à sociedade, mas sim de enriquecer ilicitamente e lavar dinheiro por meio de suspeita imunidade na gestão administrativa e financeira independente e isenta de prestação de contas junto a União, tendo seu resurgimento por meio de FRAUDES já provadas por Peritos Especialistas em DOCUMENTOSCOPIA.

Na verdade, não me resta muitos motivos para acreditar num justo julgamento de meus pedidos numa época ainda muito contaminada pela neurose petista que enferrujou o PODER JUDICIÁRIO, que nem sempre querem abrir seus olhos para a verdade real dos fatos, e preferem INDEFERIR que DEFERIR, tendo em vista que a pior doença do Judiciário é que os erros particulares não afetam o Magistrado diretamente, e quem paga o pato é o Estado ou a União, ou seja, a própria sociedade, que tolera o abuso de Poder e de Autoridade, pois o castigo ao Magistrado que labora erroneamente sob o prisma da culpa ou do dolo, infelizmente ainda é APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, com proventos proporcionais ao tempo de trabalho, girando em torno de 30 (trinta) salários mínimos mensais o preço do falso castigo magistral, fato esse que leva muitos Magistrados a não se importar em ser honesto em seus julgados, pois a consequência de um julgamento errado, sem a devida equidade, e reformado por Decisão Superior, não lhe causa prejuizos consideráveis, já que não se importa em preservar o nome nem a imagem.

Claro que respeitamos os Profissionais que julgam com seriedade e sem parcialidade, sem discriminação, sem vingança, como alguns que não admitem ser repreendidos por um Bacharel em Direito que já pagou o preço da perda da Liberdade por defender direitos atropelados pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e lutar contra ABUSOS DE AUTORIDADE e PREVARICAÇÃO no Âmbito da EXECUÇÃO PENAL.

REITERANDO OS PEDIDOS DE LIBERDADE CONDICIONAL DE ANÍZIO LEONI DE LIMA POR EXCESSO DE PRAZO, SEJA LIMINARMENTE DETERMINADO A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE E URGENTE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO MESMO, SEM EXIGÊNCIA DE QUE O IMPETRANTE SEJA INSCRITO NA OAB, POIS TAL EXIGÊNCIA CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE.

Sejam julgados procedentes todos os pedidos contidos neste HABEAS CORPUS, que é peça NÃO privativa de Advogados inscritos na OAB, pois que é um direito, que tanto o preso ou qualquer interessado, até mesmo sem procuração ou conhecer, pode, sem nenhum entrave, EXERCER livremente e sem a exigência das Regras Específicas da METODOLOGIA CIENTÍFICA, podendo ainda, já que não está sob o jugo do Estatuto da OAB, nem da Lei sobre Ética profissional e outras de semelhantes naturezas escravizacionistas, e intimidatórias, utilizar do direito conferido pela Lei da Licença poética, como utilizou na Cadeia Pública de Costa Marques ao ficar irritado com a Magistrada que não admitiu o HABEAS CORPUS levado pela Direção da Cadeia, tendo em vista que a Defensoria também se negou a prestar o favor de Protocolar a Peça Manuscrita escrita de próprio punho. Veja a seguir algumas Poesias Cantadas pelo Bacharel em Direito que foi preso por Porte Ilegal de Escopeta no interior da Fazenda Reserva da Onça em São Domingos do Graporé/Costa Marques – Rondônia, Brasil, área sub judice, de responsabilidade desse impetrante, conforme Processo n° 7000259-72.2019.8.22.0016, por meio do qual o Ministério Público, covardemente e sem provas tenta destruir a imagem e o psíquico de ELIOZANI MIRANDA COSTA e JOSÉ MIRANDA SILVA, mas que, a seu tempo, a verdade seja revelada, e Deus Seja Louvado em toda JUSTIÇA APLICADA.

Essas músicas a seguir, foi a forma do preso protestar, pois apesar de, na teoria, o Regime ser SEMIABERTO, na prática, a Doutora Maxulene de Sousa Freitas, na condição de Juíza da Vara de Execução Penal, determinou que o reeducando ficasse isolado numa cela precária, no canto do quintal, sem televisão, sem jornal, sem revista, sem rádio, sem ninguém pra se conversar, sem água quando acabava a energia, pois a cela não é interligada por encanamento que alimenta da caixa/reservatório que abastece o restante do Estabelecimento Prisional, cujo cano d’água é um gato direto do cano mestre da CAERD que passa do lado externo dos muros, juntoÀmargem da Rua, pelo que o fato do motor/grupo gerador da Cadeia ser ligado quando a termoelétrica desliga por qualquer falha ou falta de Diesel, queMestiver na Cela escrito SEMIABERTO FEMININO, cujas paredes internas são pintadas de ROSA, onde são colocados, como forma de humilhação, todos os devedores de Pensão Alimentícia, que não possui Diploma de Nível Superior.

A pedido da Juíza, segundo justificativa dos Agentes, a porta ficava trancada, e o reeducando, não tinha nenhuma atividade a se fazer, além de escrever Poesias e cantar suas loucas composições decorrentes da Prisão contrária aos ditames da Lei.

EXECUÇÃO ERRADA 14-02-2018

1 - Em Costa Marques não tem

Colônia Agrícola

E sem Colônia Industrial

Como Executar minha pena?

2 – Tem Colônia de Pescadores

Mas não é considerada

Meu Regime é Semiaberto

Estou pagando no Fechado

3 – Neste Estabelecimento

A barra está pesada

Pelo meu conhecimento

A Execução está errada

4 – O que adianta abrir a cela

Mas negar oportunidade?

Está tudo irregular

A Lei está sendo violada

5 – Aqui no Interno não tem opção

Meu trabalho é Poesia

Sem a Música eu fico louco

Perco o sono de madrugada

6 – Tenho Carta de Emprego

Pra trabalho lá na rua

Mas a Defensoria Pública

Está de cara virada

7 – Como trabalhar no Externo

Se a porta está fechada?

Minha Carta de Emprego

Deve está engavetada

8 – A Juíza falou comigo

Em vinte e cinco de janeiro

E disse que eu tenho Direito

É só reiterar o Pedido

9 – Muitos dias se passaram

E até agora a mesma coisa

Diz que precisa preencher

Um tal de Requerimento

10 – Já pedi esse Documento

Mas ninguém me passou nada

Vou rezar pra cair um raio

Na cabeça da culpada

11 – Ouvi dizer que é marcação

Da política implicada

Essa Forma de Semiaberto

Já está ultrapassada

12 – Pra que tanta burocracia

Em São Francisco não exige nada

Tomara que caia um raio

Na cabeça da culpada

TOMARA QUE CAIA UM RAIO

NA CABEÇA DA CULPADA

12 de Abril de 2018

TRANSPORTE IRREGULAR DA SEJUS RONDÔNIA BRASIL 16/06/2018

1 – Estou preso

Numa cadeia de aço

Tô dobrado em pedaços

No TRANSPORTE IRREGULAR

No TRANSPORTE IRREGULAR

2 – Indefeso

Na jaula de teto baixo

Transportando sete machos

Isso também é TORTURAR

Isso também é TORTURAR

3 – Viagem dura

É uma forma de TORTURA

Vai fazendo pisadura

Sem poltrona pra sentar

Sem poltrona pra sentar

4 – Não tem cura

Esse tipo de Pena Dura

Vai pulando feito mula

É preciso isso mudar

É preciso isso mudar

5 – Sem largura

Sem comprimento, sem altura

A chapa corta, também fura

Falta pouco pra matar

Falta pouco pra matar

6 – Minha loucura

Faz parte da minha cultura

Minha Poesia, verdade pura

Canto pra desabafar

Canto pra desabafar

7 – Dentro da jaula

Vão meus braços algemados

Sou jogado pra todo lado

Sem lugar pra segurar

Sem lugar pra segurar

8 – Lugar de Carga

Não tem cinto de segurança

Quem inventou essa lambança

Deveria consertar

Deveria consertar

9 – No Quebra-Molas

Passa bem o eixo da frente

O de trás pula com a gente

Pra cabeça se cortar

Pra cabeça se cortar

10 – É proibido

Esse Transporte esquisito

Pois na Lei já tá escrito

Falta o MP fiscalizar

Falta o MP fiscalizar

Eliozani Miranda Costa

Bacharel em Direito

NA MORADA MINHA 25-03-2018

1 – Eu estava fora da cidade

Resolvendo a vida minha

Por causa de uma arma

Que eu nem usava

Fui morar numa celinha

2 – Estava noutra sociedade

Liberdade eu não tinha

Só quem já esteve preso

Na cadeia indefeso

Sabe como era a morada minha

3 – Na morada apertada

Fonte da minha poesia

Nessa casa sem espaço

Que só mora um macho

Não tem sala, nem cozinha

4 – Então na morada minha

Só existia solidão

E eu metia a caneta

Fixando cada letra

Gravando a inspiração

5 – Na minha humilde morada

Sem tristeza e sem alegria

Eu fazia o meu barulho

Do meu jeito sem orgulho

E silêncio lá não tinha

6 – Se acabava o papel

Eu fazia uma gritaria

Até que algum abençoado

Ou mesmo incomodado

Assim fizesse a correria

7 – Na sociedade carcerária

Informação quase não tinha

Lá só ia notícia velha

Eu esperava as novas

Mas as novas não vinham

8 – As visitas sem aviso

Me pegavam de surpresa

Até a Promotora e a Juíza

Quando eu estava preso

Foram na morada minha

Até a Promotora e a Juíza

Quando eu estava preso

Foram na morada minha

Eliozani Miranda Costa

Bacharel em Direito

ACORDA BANDIDA

(Letra para Música)

1 - Bandida

Porque me colocou

Nesse beco sem saída?

Depois que te dei agasalho

E te fiz melhor querida

Desprezou o meu amor

Roubou minha vida

E agora?

Estou aqui morrendo

De tanta saudade

Nem pra você quebrar meu galho

E me trazer felicidade

E provar que um dia seu amor

Era de verdade

(Refrão)

_____Atrevida

_____Porque não abandona

_____Esse sonho de ser bandida

_____Mas seja lá o que for

_____Te peço por favor

_____Vem aqui bandida

_____Não deixa faltar amor

_____Na minha vida

_____Bandida

_____Estão dizendo

_____E eu não duvido

_____Que você é bandida

_____Mas seja lá o que for

_____Te peço por favor

_____Acorda bandida

_____Vem trazer amor

_____Pra minha vida

(Repetir no FIM)

_____Mas seja lá o que for

_____Te peço por favor

_____Acorda bandida

_____Vem trazer amor

_____Pra minha vida

2 - Doutora

Minha loucura

É culpa daquela atrevida

Ela só me deu trabalho

Por toda minha vida

Qual é o remédio pra curar

Essa ferida

Deserto

O meu destino tornou

Um rumo tão incerto

Estou procurando atalho

Pra ver se me liberto

Pra esquecer ela só um grande amor

Por perto

(Refrão)

3 - Procura

Encontra a fonte

Do seu amor que cura

Não quero amor retalho

Disfarce, aventura

Pra dar um jeito tem que ser amor

Que dura

Campeia

Vem trazer logo a solução

Para o que me aperreia

Sozinho eu me atrapalho

E o sangue ferve

Em minha veia

Eu quero ser o seu mar

Minha sereia

(Refrão)

4 - Bandida

Vê se aparece

Por aqui e não some

Vem trazer o seu orvalho

Matar minha sede e fome

Alimentar com seus beijos de mel

Seu homem

Vitória

Porque não apaga

Essa parte tão ilusória

Faz um novo cabeçalho

Muda minha história

Fica comigo e essa solidão

Manda embora

(Refrão)

5 - Amazona

Pega sua espora

E entra logo nessa arena

Pega o chicote dá um estralo

Muda essa cena

Vem domar o seu potro

Minha pequena

Acorda

Porque dorme e me deixa

Amarrado na mangueira

Me liberta desse náilon

Que tanto me incomoda

Vem soltar o seu cavalo

E joga fora

A corda

(Refrão)

6 - Atrevida

Você jurou me dar carinho

Me dar amor a vida inteira

Risquei todo o calendário

Datas que você marcou

E não veio

Abandona o sonho de ser bandida

E vem Querida

Me tira

Me tira logo dessa solidão

Vem aqui, me tira

Se disser que só eu que falho

Digo então que é mentira

Você que errou primeiro

A culpa é sua, me tira

Bandida

(Refrão) Fim

Eliozani Miranda Costa

Bacharel em Direito

Você quer gravar essa musica?

69984060100 zp

ORAÇÃO DO PRESO (música 21 versos)

1 - Você em casa

E eu aqui nessa prisão

Faço essa oração

Pouco antes de dormir/Logo após eu acordar

2 - Mesmo dormindo/Então acordado

Vejo você em meu sonho/Eu fico muito tristonho

E acordo tão tristonho/Só vi você no sonho

Pois não tenho você aqui/Pois não está você aqui

3 - E se tivesse/E se estivesse

Estaria a mesma coisa

Aqui nossa família

Tem muita limitação

4 - Isso é a vida

Ela traz muita surpresa

Eu preso sem defesa

A quem posso eu pedir

5 - Mesmo pedindo

É tanta burocracia

Assim vão passando os dias

Até que eu possa sair

6 - E a juíza

Será que está sabendo

Que eu fico assim cantando

Pra poder desabafar

7 - O Segurança

Com uma grossa espingarda

E eu aqui sem nada

Não canto pra provocar

8 - Os Diretores

Já estão tendo ciência

Se perderem a paciência

Onde então eu vou parar

9 - A Promotora

Que faz a acusação

Será que agora fiscaliza

A tal Lei de Execução

10 - O meu problema

Pra muitos nada importa

Também não interessa

A minha situação

11 - O meu Regime

Dentro da legalidade

Seria Semiaberto

Mas estou no Fechado

12 - Durante o dia

A porta até fica aberta

Mas só vejo as muralhas

Como então não reclamar

13 - Porque me algemam

Porque a tornozeleira

A pena é pequena

Portanto não vou fugir

14 - Carta de Emprego

Essa eu tenho faz tempo

Porém a Lei mais Nova

Não me beneficiou

15 - Sexto da Pena

Exigência da Lei Antiga

Obstáculo e intriga

Que a Lei Nova afastou

16 - Em São Francisco

Lá não se exige nada

Preso com a mesma pena

Vai direto pra casa

17 - Eu não entendo

Porque aqui em Costa Marques

Comarca mais antiga

A Lei não funcionou

18 - Será que isso

Está no Regulamento

Ou o Regimento Interno

Aqui não se renovou

19 - Tenho suspeita

Que possa ser perseguição

Coisa de política

Falha na Execução

20 - Grande Arquiteto

Dono dessa inspiração

Dá a iluminação

Pra Doutora resolver

21 - Eu acredito

Que a nossa Magistrada

(Está bem preparada

Pra encontrar a solução ) TRIS

Eliozani Miranda Costa

Bacharel em Direito

Futuro Advogado sem OAB

PRISÃO DO CARRETEIRO MIRANDÃO

Sou Carreteiro. Sou Carreteiro

Eu não tenho dinheiro

Por isso tô na prisão

Sou Carreteiro. Sou prisioneiro

Eu não sou justiceiro

Mas estou na prisão

Sou prisioneiro. Sou prisioneiro

Não sou arruaceiro

Mas fui tirado de circulação

Eu admiro

Os juízes populares

Pois seu entendimento

Vale mais que o conhecimento

Do advogado

Do magistrado

E também dá acusação

Pois mesmo

Eles não sendo diplomados

Mas sabendo

Do homicídio praticado

Pelos réus indiciados

Absolve os culpados

Deixam ir livres pra seus lares

Libertam eles da prisão

E qual é a dúvida

Da sumariedade

E porquê a sociedade

É que tem

A melhor decisão?

Sou prisioneiro. Sou prisioneiro

Eu não tenho dinheiro

Por isso tô na prisão

Sou prisioneiro. Sou prisioneiro

Eu não sou justiceiro

Mas estou na prisão

Sou prisioneiro. Sou prisioneiro

Não sou arruaceiro

Mas fui tirado de circulação

Não sou arruaceiro

Mas fui tirado de circulação

Não sou arruaceiro

Mas fui tirado de circulação

Eliozani MIRANDA Costa

Bacharel em Direito

Futuro Advogado sem OAB

A MULHER SÁBIA E A LEI MARIA DA PENHA

(Helleozonny Werneck, 28/06/2010)

Mulher sábia não discute,

Não fala mal, não reclama,

Não fica fazendo drama,

Criando confusão;

Mulher sábia não da chute,

Não vai sozinha pra cama,

Seu esposo não tem fama,

De ser um beberrão;

Mulher sábia não morre de ciúmes,

Não vive desconfiada,

Acusando de ter namoradas,

Seu esposo brincalhão;

Mulher sábia não tem maus costumes,

Não anda com mulher largada,

Que por viver mal amada,

Quer ver todas na mesma situação;

Mulher sábia pensa antes de falar,

Sabe ouvir e entender seu homem,

Só fala bem do seu nome,

Conquista seu coração;

Mulher sábia quando vai cozinhar,

Prepara o que seu esposo come,

Sabe com carinho matar a fome,

Conquista até pelo fogão;

Mulher sábia gosta de fazer carícia,

Abraçar apertado seu marido,

Gosta de sentir os batidos,

De seu apaixonado coração;

Mulher sábia é chamada de Delícia,

Seu amor é correspondido,

Seu desejo é cumprido,

Não vive na solidão;

Mulher sábia sabe no fogo jogar água,

E não deixa nem fumaça,

Evita seu nome ir pra praça,

Por má interpretação;

Mulher sábia não guarda mágoa,

Se fica brava logo passa,

Não fica bicuda nem faz pirraça,

Por pequena confusão;

Mulher sábia não vai à Delegacia,

Acusar ou fazer comentários,

Não ocupa Policia nem o Judiciário,

Procura a melhor solução;

Mulher sábia resolve durante o dia,

Antes que a noite venha,

Não carece de Lei Maria da Penha,

Porque sabe viver em união.

Eliozani Miranda Costa

ACUSADO DE HOMICÍDIO É ABSOLVIDO SEM JURI

(Eliozani Miranda Costa, 14/05/2009)

Meritíssimo senhor Juiz,

De mais nobre e elevada consideração,

Justo operador do Direito,

Cumpridor de perplexa missão;

Recorro a Vossa Excelência,

Com toda delicadeza,

Em busca de justiça,

Apresento essa defesa;

Meu cliente um homem bom,

Honesto e equilibrado,

Conheço a sua história,

Sei todo o seu passado;

Nunca se mudou desta cidade,

Em busca de melhoria,

Não é rico nem é pobre,

Vive com modestia;

Desde jovem demonstrara,

Ser pessoa virtuosa,

Querido por todas as gentes,

Das mais velhas às mais novas;

Ajudava aos idosos,

Carregarem suas sacolas,

Aos pobres e doentes,

Sempre oferecera uma esmola;

Seu caráter virtuoso,

Foi bem mais reconhecido,

Quando uma dívida perdoou,

A um comerciante falido;

Casou-se ainda bem novo,

Com moça de boa família,

Nunca negou amor à sua esposa,

Nem carinho as suas filhas;

Cuidou dos pais doentes,

Zelando com alegria,

Nunca aceitou pagamento,

Pelo bem que aos outros fazia;

Em todos os seus feitos,

Apresentou-se com virtude,

Fazer o bem sem olhar a quem,

Sempre foi sua atitude;

Meu cliente está preso inocente,

Acusado de um homicídio,

Ele não estava na briga,

Em encrencas não vive metido;

Ele só entrou naquele bar,

Pra comprar um vinho branco,

E percebeu que os jogadores,

Conversavam aos arrancos;

O vinho era pra remédio,

Pois estava passando mal,

Era pra fazer uma garrafada,

Com raiz e casca de pau,

Como prova de tal compra,

Vem em anexo a Nota Fiscal;

Quando ia saindo do bar,

Estava feia a confusão,

Era taco pra todo lado,

E sangue pelo chão;

Quando um taco veio em seu rumo,

Agarrou com disposição,

Saiu correndo com a madeira,

E com o litro na outra mão,

E pra acionar a polícia,

Usou o próximo orelhão;

Aconteceu que a polícia,

Ao ver ele desesperado,

Com um taco sujo de sangue,

E um litro desembrulhado,

Levou logo pra prisão,

Sem ser interrogado;

Deixar esse cidadão preso,

Seria o extremo do vício,

Pois na Justiça o meio termo é a virtude,

Esse homem é grande exemplo de bom caráter,

Merece que alguém o ajude,

Pra provar essa alegação, apresento,

Quantas testemunhas forem preciso,

Conceda-lhe liberdade,

É pra isso que o represento em juízo.

Obs: Trabalho de Introdução aos Estudos de Direito (IED) sobre VIRTUDE.

São essas e outras muitas Poesias Musicais que transformaram a Magistrada Doutora Maxulene de Sousa Freitas numa ferrenha inimiga do Bacharel em Direito Eliozani Miranda Costa, pelo que, ela já tentou internar este impetrante no Centro de Recuperação de Loucos Intelectuais, mas diante da ausência de tal Estabelecimento Especializado, bem com não tendo conseguido LAUDOS PSIQUIÁTRICOS de 3 médicos particulares, mais outorga expressa da família, com o devido Registro em Cartório de Registros Públicos, ela então desistiu, e contrariada, autorizou que a Direção implicada, colocasse o prejudicado pra dar continuidade no cumprimento de sua Pena, no Regime Aberto, que foi adiado em razão da porta da cela ter sido quebrada por culpa dos Agentes, que cumpria ordem verbal da Juiza, de manter a porta trancada, enquanto o preso estava no Regime Semiaberto, acusado de Violência Poética contra o Sistema Penitenciário e Judiciário desde o resultado do PAD 004/009/COGER/SEJUS.

Outro caso complexo, que está provocando os neurônios nervosos das Autoridades de Santa Luzia d’Oeste, que até o MP se recusa atuar, é o Polêmico PAD n° 822/2013 que envolve Prefeito e demais Autoridades importantes como o Juiz Doutor Carlos Roberto Rosa Burck, e outros.

Mas isso não vem ao caso em questão. Importa voltar a dizer que ANÍZIO LEONI DE LIMA, está preso cautelarmente, desde 2018, e a Autoridade coatora, apesar de muito instruída, não cuidou do caso, deixando de cumprir carga horária no local de trabalho, sobrecarregando secretária e assessoras que fazem tudo e assinam sem caneta, enquanto a Magistrada, envolvida com outras atividades, passa o tempo maior na estrada.

O EXCESSO DE PRAZO, por motivos particulares, fora da atribuição legal do exercício da magistratura, que o Estado remunera muito bem, pode até, mais uma vez não ser reconhecido, bem como o DIREITO DE ACESSO AOS AUTOS DO PROCESSO, pode novamente ser negado ao BACHAREL em DIREITO, como forma de manter o MONOPÓLIO DA OAB, deixo explícito meu repúdio aos Julgadores parciais e corruptos, que menosprezam seus semelhantes, só porque não são inscritos na porra da Ordem dos Advogados do Brasil, que tirou, em 2016, nosso direito de advogar em causa própria, e não demora tirar nosso direito de impetrar HC.

Ocorre que, da data da prisão do paciente, até a presente, transcorreram mais de 364 dias, tendo a autoridade coatora, por essa razão, excedido o prazo da instrução criminal, QUE há muito já deveria ter sido findado.

Podendo ser comprovado por meio de infinitas JURISPRUDÊNCIAS que não vou perder tempo de citar, pois tenho certeza que todos os Juizes, Desembargadores e Ministros sabem muito bem a até de cor.

Ante ao acima exposto, espera o impetrante, que se faça cessar imediatamente o constrangimento ilegal, pelo qual está passando o paciente ANÍZIO LEONI DE LIMA, concedendo-lhe a ordem de "HABEAS CORPUS" com a restituição da sua liberdade, através da expedição urgente do competente alvará de soltura.

Tudo por ser de merecida e salutar justiça.

NESTES TERMOS

PEDE DEFERIMENTO

DO PEDIDO LIMINAR

URGENTE

Santa Luzia d’Oeste, Rondônia, Brasil, 13 de dezembro de 2019.

ELIOZANI MIRANDA COSTA

Agente Penitenciário de Rondônia

Matrícula 300060689

Demitido Injustamente

Pedagogo e Bacharel em Direito

Futuro Advogado sem OAB

Procurador-Geralde Intermediações

Motorista Carreteiro Transportador de Produtos Perigosos

Escritor Universal de Utilidades Públicas

Fiscal Independente

Combatente Solitário da Corrupção hellyozanny@gmail.com

69984060100

69984079488

AcquaCury WebSniper
Enviado por AcquaCury WebSniper em 24/01/2020
Reeditado em 24/01/2020
Código do texto: T6849236
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