JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA DISCRIMINA BACHAREL EM DIREITO
JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA DISCRIMINA BACHAREL EM DIREITO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Processo nº 0000693-72.2018.8.22.0018
Inquérito nº (Prejudicado)
ELIOZANI MIRANDA COSTA, brasileiro, divorciado, Procurador Geral de Intermediações, devidamente identificado no RG 466045 SSP/RO, no CPF 408.025.742-20 e na CNH (Cópia inclusa), e-mail hellyozanny@gmail.com, fones 69984060100 e 69984079488, residente e domiciliado na casa número 2406, que se localiza no imóvel urbano junto à margem Oeste da Rua José de Almeida e Silva, entre as Avenidas Brasil e Tancredo Neves, no Centro, CEP 76950-000, cidade e Comarca de Santa Luzia d’Oeste – RO, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil c/c arts. 647 e 648, II, do Código de Processo Penal, e também com fulcro nos demais Diplomas do nosso Ordenamento Jurídico Brasileiro Vigente, e em conformidade com os termos do juramento indispensável à Colação de Grau no Curso Superior de Direito, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência impetrar a presente Ordem de
HABEAS CORPUS
em favor do indiciado ANÍZIO LEONI DE LIMA, brasileiro, viúvo, trabalhador rural, portador do RG n° 580.550 SSP MT, e inscrito no CPF sob o n° 598.154.782-53, filho de Noé Fialho de Lima e Santa Leoni de Lima, com residência fixa na Linha P – 14 Nova, km 3.5, Zona Rural do Município de Santa Luzia d’Oeste – RO, encontrando-se acautelado nas dependências da Casa de Detenção da Comarca de Santa Luzia d’Oeste, no Regime Fechado, apontando como Autoridade Coatora a Excelentíssima Senhora Doutora Juiza de Direito Larissa Pinho de Alencar Lima da Vara Criminal da Comarca de Santa Luzia d’Oeste, Estado de Rondônia, Brasil, pelos fatos a seguir expostos:
O Acautelado, acima descrito, se encontra preso no Regime Fechado na Cadeia Pública desta Comarca desde o ano 2018, acusado conforme autos do Processo acima mencionado, e que até a presente data, sexta feira, 13 de dezembro de 2019, não foi ainda julgado conforme a legalidade do Rito pertinente, pelo que, em razão do
EXCESSO DE PRAZO
o impetrante entende que possa haver, dentro do ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO VIGENTE, a possibilidade de uma DECISÃO favorável ao indiciado Anízio, que é um lavrador analfabeto, e merece ser tratado com um olhar mais compassível por parte do Estado, pois se trata de homem simples, e desprovido do cognitivo que se nivela aos graduados que praticam atos semelhantes, não podendo ser dele exigido as mesmas observações morais e éticas.
Segundo especialistas, adolescentes portadores desse quadro clínico, sentem pouco ou nenhuma atração por pessoas da mesma faixa etária, tendo preferência pelos adultos, e, bem por isso, usam de estratégias persuasivas e encantadoras, a fim de convencer adultos, inclusive idosos, a satisfazer seus interesses sexuais, com garantias de que ficará tudo em segredo, mas depois que algo acontece, essas predadoras, não se contém, e passa comentar, como vantagem, com outras pessoas interessadas no assunto, e que por vezes, praticam os mesmos atos libidinosos.
Geralmete, as vítimas dessas adolescentes/adultas, não se limita em uma única pessoa, porém o Estado, que omitiu a ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA aos estudantes das Escolas Rurais, não detectando, portanto, em tempo hábil, o distúrbio comprometedor do comportamento libidinoso descontrolado, por fim, ao tomar conhecimento que essas menores estão praticando sexo desenfreadamente, correndo risco de gravidez precoce, ou mesmo de contrair doenças venéreas sexualmente transmissíveis, indicia alguns dos acusados, não como forma de proteger a menor, mas sim para dar satisfação ao público comunicante do fato, e demonstrar que está cumprindo as Leis criadas pelos líderes partidários do povo, como se isso reparasse a omissão.
Pois bem Excelência, o caso do Anízio, se encaixa perfeitamente no enunciado acima, haja vista que se trata de pessoa extremamente simples e sem maldade, e está pagando caro por um caso em que não restou comprovado nos autos seu dolo, e se de fato tenha mesmo acontecido, não se deu por iniciativa dele, podendo confirmar pelo depoimento da moça, que foi ela mesma que insistiu para que acontecesse, e que não foi nada forçado, pois, segundo oitivas dela, há tempos, já não mais era virgem, e já estava acostumada praticar sexo com diversos homens, confessando, na época da prisão de seu padastro Anísio, ter se apaixonado pelo mesmo, e de ter tentado até que ele cedesse às lascívias dela, que confessava não ser virgem, chegando até humilhá-lo, perguntando se ele não era homem.
A moça chegou espalhar para o público o modus operandi usado para alcançar seus objetivos no sentido de forçar seu padastro a se copular com ela, após ter copulado com outros da comunidade.
Ela contou que o quarto de sua mãe, recentemente amasiada com Anízio na época, não tinha porta, ou seja, a porta era uma cortina, e que ao perceber sua mãe e o padastro praticando sexo, ela se despia e caminhava pé por pé até junto à cortina (porta), e, sem que eles percebesse, ficava espiando o casal em pleno ato sexual, desejando praticar sexo com o padastro, e alí, encostada ao portal, se masturbava.
Segundo a moça, esse comportamento audacioso dela se repetiu por diversas vezes, até que ela não resistiu e passou a ultrapassar os limites da cortina, adentrar o quarto do casal e puxar o pé do padastro, numa espécie de brincadeira, com intuito de atrair os olhares dele para seu belo corpo nú.
Segundo ela, o padastro a repreendia e ordenava que saísse do quarto, e ela dizia para ele não se preocupar. Que ela não era a adolescente que ele estava pensando. Que ela poderia fazer melhor que a mãe. E saía do quanto desafiando e chamando ele de medroso. Que sua mãe entendia como se tudo não passasse de brincadeira maluca da filha, portanto, não a repreeendia, talvez por compreender a necessidade sexual da moça.
A moça confessa que sempre teve Notas Escolares Baixas, e que sempre deu trabalho na escola, e que nunca foi acompanhada por psicólogos. Que nunca viu nem ouviu qualquer professor advertir sobre Leis que limitam a idade legal para se praticar sexo, nem aprendeu na escola que não se pode praticar sexo com padastro ou outros parentes.
Falou ainda que desde criança, esperava a mãe dormir, voltava pra sala, ligava a TV, e assistia filmes pornográficos e achava que era normal fazer igual quando crescesse, não importando a idade.
Ocorre que a Lei generaliza e trata esses casos de uma só maneira, deixando de observar as circunstâncias dos fatos, e orienta a condenação de vítimas, tornando-os monstros e cruéis.
Mas quem é que cria as Leis?
É porventura alguém com algum Grau de formação ou especialização em Direito?
Por isso que, muitas vezes, uma decisão oriunda de um julgamento primado no Livre Convencimento é bem mais inteligente que aquele meramente fulcrado nos editos produzidos por políticos leigos.
São tantos casais com pouca ou nenhuma instrução escolar, que se banham e copulam na presença dos filhos e entendem ser um ato normal, e muitas vezes são denunciados e acusados sem piedade. São condenados como criminosos e passam anos trancados numa cela sem o mínimo de parâmetros básicos da Construção Civil.
E a responsabilidade do Estado?
Porque o Juíz de Paz não recebe uma remuneração digna, ao ponto de o estimular a ministrar palestras nas Escolas e Universidades, orientando crianças, jovens e adultos sobre Leis pertinentes aos direitos e deveres dos casais, dos filhos e enteados. Sobre condutas criminosas. Sobre idade núbil. Sobre idade ideal para alterar o prenome sem depender de decisão judicial. Sobre alimentos gravídicos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, e outras leis relacionadas à família?
Incorre controverso recrutar uma pessoa de bem na sociedade, intitulando-o de “JUÍZ DE PAZ”, e delegar-se a ele apenas o papel de mero casamenteiro, e não lhe atribuir nenhum poder de julgar os fatos oriundo da convivência matrimonial ou marital, bem como poder de homologar ou dissolver casamentos ou união estáveis, e também julgar demais casos de família.
Assim como os juízes leigos do juri popular podem absolver ou condenar homicidas, não seria estúpido o Juiz de Paz absolver ou condenar acusado ou indiciado por crimes sexuais.
A demora para a conclusão dos procedimentos apuratórios dos fatos apresentados pelo M. P. do E. de R., preocupa seriamente a família de Anízio, no entanto seu Advogado nunca lhes forneceu cópia do Processo para que a família pudesse acompanhar todas as defesas do causídico, alegando não ser possível em razão de ser Processo tramitado em SEGREDO DE JUSTIÇA, sendo possível apenas acessar, via internet, o DESPACHO concernente a DENÚNCIA como segue adiante:
DENÚNCIA
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
Autor: M. P. do E. de R. (Ministério Público do Estado de Rondônia)
Indiciado: Anízio Leoni de Lima
Advogado: Luíz Eduardo Stut, OAB/RO 882
DESPACHO: Vistos.
1 - Recebo a denúncia por não verificar presentes as hipóteses do art. 395 do CPP, as quais autorizam a rejeição sumária.
2 - Nos termos do artigo 396 do CPP, cite (m)-se o (s) réu (s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares, oferecer documentos, justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as.
3 - Não apresentada resposta no prazo legal, nem constituído defensor, desde já nomeio representante da Defensoria Pública para oferecê-la em 10 dias.
4 - Em não sendo localizado o (s) réu (s) no endereço informado na exordial acusatória, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
5 - Oficie-se ao IICC/RO para envio de folhas de antecedentes do acusado.
6 - Requisite-se certidão circunstanciada das varas criminais e juizados especiais criminais das Comarcas onde houver cadastro em nome do (s) acusado (s).
7 - Defiro a cota ministerial, devendo ser expedido o necessário para apresentação dos documentos requeridos.
8 - DESIGNO audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 400 do CPP, para o dia 26/03/2019 às 11h00min, ficando desde já intimado (s) o (s) acusado (s) para arrolar as testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias.
9 - Por fim, DEFIRO o pedido de “depoimento especial” da vítima.SEGREDO DE JUSTIÇA.
10 - Por força do art. 234-B do Código Penal, o referido feito deverá correr em SEGREDO DE JUSTIÇA.
11 - Terão acesso ao presente feito: as partes, advogados regularmente constituídos, estagiários, regularmente constituídos por meio de instrumento de mandato com poderes específicos, com advogados, servidores com dever legal de agir no feito.
12 - Previamente ao acesso aos autos do feito criminal, a Serventia deverá identificar adequadamente a parte, advogado, ou estagiário, que pretende acesso aos autos, lavrando certidão se necessário for.
13 - Com o acesso aos autos ou extração de cópias, fica o requerente expressamente ciente de que a ele se estende o dever de sigilo sobre as informações constantes do feito relativas às partes que não são por ele representadas.
14 - Determino o registro do acesso aos autos e a certificação de quais atos foram copiados, fazendo constar advertência expressa ao requerente, no momento do acesso aos autos, do dever de sigilo, nos termos expostos acima.
15 - Não há necessidade de omissão do (s) nome (s) do (s) réu (s) nos sistemas de informação, apenas o da vítima.
16 - Deverá a escrivania, ainda, identificar por meio de etiqueta padrão na capa do feito a restrição.
17 - Expeça-se MANDADO de intimação das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, e as que por ventura forem arroladas pelo réu.
18 - No mais, oficie-se a SEJUS e ao Diretor (a) da Cadeia desta DECISÃO, para que providenciem o necessário para condução do (s) acusado (s) à audiência designada, que se realizará no Fórum da Comarca de Santa Luzia D´Oeste/RO.
19 - Intime-se e requisite-se.
20 - Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
21 - Cite (m)-se e intime (m)-se o (s) acusado (s).
22 - Se necessário, depreque-se.
23 - SIRVA A PRESENTE DE MANDADO / CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO N.____/2019.Santa Luzia D’Oeste-RO, quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019. Larissa Pinho de Alencar Lima Juíza de Direito.
Pois bem Excelência, a Lei confere o direito de qualquer pessoa utilizar desse Remédio Constitucional que é o Instituto Habeas Corpus para combater prisões ilegais, mas nesse caso, que tramita em SEGREDO DE JUSTIÇA, é quase impossível fazer uma boa defesa sem ter acesso ao processo em sua integralidade, podendo isso ser entendido como CERCEAMENTO DE DEFESA, vez que o advogado do preso não passa cópia da Defesa Preliminar, nem informa sobre quais documentos tenha juntado ao processo em favor do acusado/indiciado, nem quais foram as justificações. Portanto a parte nem seus familiares sabem dizer, com precisão, quais foram as provas especificadas pela defesa particular, ou qual foi a defesa pretendida no momento da contratação para representar o interesse de LIBERDADE do outrora acusado, ora indiciado.
A parte e seus familiares, bem como este impetrante, não sabem nada sobre os autos. Não conhecem os depoimentos da suposta vítima e do acusado, não conhece a exordial acusatória, não sabe o resultado do Exame realizado na moça a fim de apurar se o hímen foi rompido recente ou há tempos, ou se havia, nas genitálias da moça, presença de material genético que provem ter havido a cópula de Anízio com sua enteada.
Observa-se que tio Milton Leoni de Lima, me pediu que impetrasse esse documento, pois entende que já incomodou muito o advogado, e que tem grande consideração por seu irmão e não deseja ver ele condenado a ficar na cadeia por causa de uma moça sem juízo, ou seja, uma louca mal falada na boca do povo.
Falou ainda que a cunhada, esposa de seu irmão preso, é muito enferma e depende de tio Anízio para cuidar dela. Que é quase cega total e chora muito pelo fato dele estar preso. Que a moça nem mora mais com a mãe. Que ficou sabendo que a moça mora em Rolim de Moura, mas não sabe se é em Casa de Abrigo.
Diante dos fatos, este impetrante, requer Vossa Excelência se digne em determinar o fornecimento de Cópia Integral do Processo em questão, inclusive com todas as mídias audiovisuais, a fim de EMENDAR essa peça que não é privativa de advogado, por entender que a decisão de fornecer tal documento não constitui abuso de autoridade, portanto, não carece seguir PARECER do representante do Ministério Público que nem sempre fiscaliza as Leis com o devido rigor, e acusa em demasia, praticando Abuso de Poder e de Autoridade.
Caso Vossa Excelência entenda não ser possível me atender com o fornecimento dos documentos pedidos, que encaminhe este, com URGÊNCIA a instância superior, bem como, encaminhe à autoridade competente, caso Vossa Excelência entenda que não lhe compete julgar este HABEAS CORPUS.
Lembrando que, segundo o Ordenamento Jurídico Brasileiro Vigente, o fato do preso ter advogado constituído não obsta a impetração de Habeas Corpus pela parte ou por terceiros interessados.
A cópia requerida é necessária e indispensável para se fazer a melhor defesa como exigida pelo juramento dos Bacharéis em Direito quando da Colação de Graus, bem como do juramento dos aprovados em Exame da Ordem dos Advogados do Brasil quando da inscrição na Ordem e obtenção da Credencial para atuar em qual área do Direito.
O lapso temporal que o Poder Judiciário de Santa Luzia d’Oeste, Estado de Rondônia, Brasil, tem mentido preso provisória ou preventivamente o analfabeto e lavrador Anízio Leoni de Lima, que já provou não ter estuprado, nem violentado, nem machucado, nem constrangido, sua complicada enteada que já nem mora mais com a mãe, não confere com os trâmites legais do Rito pertinente, e bem por isso, este impetrante REQUER, seja expedido, imediatamente, ALVARÁ DE SOLTURA, colocando em LIBERDADE, o custodiado Senhor ANÍZIO LEONI DE LIMA, que apesar da acusação que lhe pesa, não é perigoso para a sociedade. E bem por ser, MEDIDA DA MAIS LÍDIMA JUSTIÇA.
Tendo sido esse, o HC impetrado no Juizo Criminal da Comarca de Santa Luzia d’Oeste – RO, conforme protocolo datado de 14 de novembro de 2019 às 07h51min (Processo n° 000693-72.2019.8.22.0018, que foi denegado pela Digníssima Juíza de Direito da Comarca de Alta Floresta d’Oeste-RO, Doutora Maxulene de Sousa Freitas, às 17h40min do mesmo dia.
A denegação dos pedidos do impetrante, não se fulcraram na Lei ou na Jurisprudência, pelo que apresenta indícios de que tenha sido tal sentença, minutada e concluída sem a presença das Magistradas, nem da que se encontrava em Processo de transição/movimentação/promoção, pois, apesar de ter comparecido à reunião do Sindicato da Categoria, estava muitíssima ocupada/preocupada com a viagem aérea que faria logo mais naquela exata data, a serviço particular de enriquecimento Curricular de cunho social e acadêmico, conforme notas do respectivo bilhete aéreo adquirido com a devida antecipação programada, nem tampouco da que assumiu a responsabilidade de substituir em casos de extrema necessidade, pois esta, por sua vez, tinha o compromisso de realizar Audiência na Comarca sob sua jurisdição, conforme designação programada, cuja presença da Magistrada, se prova pela assinatura da mesma em documento datado também de 14 de 14 de novembro de 2019, no horário coincidente, ou seja, o informado no final do parágrafo anterior.
Conforme cópias anexas, da Decisão que denegou a concessão do Alvará de Soltura em favor de Anízio Leoni de Lima, bem como impediu que os Serventuários do Fórum fornecesse cópia dos autos do Processo do mesmo, percebe-se que a Autoridade coatora do segundo ato, nunca visitou o referido preso, nem mesmo nunca analisou os autos do Processo do indiciado, tendo sido o julgamento do HC denegado, resultado do trabalho de pessoas de conhecimento técnico médio, ou seja, os pedidos foram analisados por secretários ou assessores da Juíza ou por Chefe de Cartório, sendo tal ação, repudiada pela clientela jurisdicionada, que depositam total confiança nos Juízes nomeados por meio de aprovação com Concurso Público, e não se conformam, em saber que suas causas complexas sejam julgadas por juizites nomeados por meio de simples Portarias que inexigem critérios rigorosos de admissibilidade.
Pois bem Excelência, o impetrante, preocupado com demorada tramitação Processual, antes de concluir sua narrativa, requer seja julgado
PRELIMINARMENTE
o direito de ANÍZIO LEONI DE LIMA, ser colocado em LIBERDADE PROVISÓRIA, até que se conclua a Instrução Processual, pois que, nem ouvidas foram ainda, indispensáveis Testemunhas e outros acusados no mesmo Processo, haja visto que, pelas presentes circunstâncias, ausentes os elementos que fundamentaram a decretação da PRISÃO CAUTELAR, em razão de inexistência de provas sobre o fundado receio de fuga do acusado, bem como do perigo de prosseguimento na suposta Ação repudiada, já que a suporta vítima protegida pela cota ministerial, não reside mais com sua mãe, e reside com sua avò materna em outra Comarca, qual seja, na cidade de Rolim de Moura, portanto é PEDIDO e IMPLORADO, por esse inexperiente impetrante, seja julgado essa preliminar com a mesma velocidade do primeiro HC, colocando em Liberdade, antes de 25 de dezembro de 2019, o preso preventivado que já passou as festividades de NATAL do ano 2018, longe de sua família.
Ficando para outra oportunidade o julgamento sobre a
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
a fim de examinar, à Luz do Ordenamento Jurídico Brasileiro, a possibilidade de REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO da Prisão de Anízio por definitivo, talvez por ausência de provas cabais do fato narrado pela acusação, ou mesmo por falta de cumprimento de Regras Processuais, por exemplo, atos realizados sem a presença da Defesa do indiciado, como pode ter havido em novembro, após impetração do HC, apressadas audiências para ouvir testemunhas em outras Comarcas, sem a presença do acusado/indiciado, e sem as devidas providências legais como publicidade/oficialidade do necessário desaforamento, como é comum nos Processos que tramitam em SEGREDO DE JUSTIÇA.
O pior é que as Universidades/Faculdades pecam muito em não proporcionar ao estudante de Direito, a oportunidade de estagiar ou desenvolver PRÁTICA JURÍDICA, ou mesmo manusear qualquer processo que tramite em Segredo de Justiça, deixando assim, de cumprir seu papel de preparador do Advogado para fazer a melhor defesa de clientes acusados/indiciados/condenados nos casos tratados como CRIMES SEXUAIS, ou pelo mínimo, oferecer aos graduados, Cursos de Pós Graduação voltados a Especialização do Bacharel a fim de oferecer ao mercado de trabalho Profissionais mais competentes, pois o simples passar no Exame da OAB não comprova saber, e muitas vezes confere credibilidade de exercer Defesa no ramo de Direito em que Aquele Bacharel provou não entender muito, tanto nas provas durante a Graduação, tanto no Exame de Ordem quando zerou em determinada matéria.
Por isso, mais uma vez, esse Bacharel/Impetrante, insiste, nesta e em outra instância, se cabível e necessário, em fazer vista à integralidade dos Autos do Processo n° 0000693-72.2018.8.22.0018, por entender que nenhum Bacharel em Direito deve ser humilhado com a suspeita de irresponsabilidade sobre direitos preservados em favor da dignidade de menores ou de qualquer pessoa nos casos de família ou de personagens políticas tratadas pelo Direito Eleitoral, cujos processos, geralmente, tramitam também sobre o escudo do SEGREDO DE JUSTIÇA, entre outros que esse impetrante desconhece, porém acredita existir, e que sejam, possivelmente ocultados nos ensinos acadêmicos como forma indireta de manter o MONOPÓLIO de determinadas DEFESAS, que o Instituto do HC deixou livre para o exercício de qualquer interessado, como nos casos de violação coercitiva e cerceamento da LIBERDADE AMBULATORIAL dos indivíduos presos CAUTELARMENTE, até mesmo com EXCESSO DE PRAZO, como no caso em questão.
Porque tanta discriminação contra os Bacharéis em Direito que já exercem, há anos, Atividades legais análogas, como no caso desse impetrante que é Procurador Geral de Intermediações, por força de Instrumento Procuratório amparado pela Lei n° 6.015/1973, e é muito procurado por pessoas que confiam em sua capacidade de analisar crítica e sistematicamente casos complexos e detectar o causídico mais adequado para cada caso específico, contratando a melhor Defesa para os necessitados, exigindo todos os Documentos necessários, tais como Contrato de Honorários, Recibos de Pagamento, Procurações sem Cláusulas Leoninas ou Abusivas, etc?
Conforme entendimento do atual Presidente da República Federativa do Brasil Capitão Doutor JAIR MESSIAS BOLSONARO e do Ministro da Justiça Doutor Juíz SÉRGIO FERNANDO MORO, os Bacharéis em Direito são Profissionais altamente qualificados para se fazer DEFESAS, bem como prestar seu papel social como ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO, pois foi pra essa finalidade que se dedicaram durante 5 anos de suas vidas nos Cursos de Graduação, e até mais outros tantos nos Cursos de Pós Graduação, Mestrado e Doutorado, pelo que, da conclusão deveriam ser a eles/nós expedidos DIPLOMA DE ADVOGADO, concedendo de pronto, o AMPLO e PLENO direito de Advogar, sem que o Bacharel em Direito fique refém da OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, dessa Organização Criminosa que reprova os aprovados pelo MEC, com finalidade não de garantir melhor defesa à sociedade, mas sim de enriquecer ilicitamente e lavar dinheiro por meio de suspeita imunidade na gestão administrativa e financeira independente e isenta de prestação de contas junto a União, tendo seu resurgimento por meio de FRAUDES já provadas por Peritos Especialistas em DOCUMENTOSCOPIA.
Na verdade, não me resta muitos motivos para acreditar num justo julgamento de meus pedidos numa época ainda muito contaminada pela neurose petista que enferrujou o PODER JUDICIÁRIO, que nem sempre querem abrir seus olhos para a verdade real dos fatos, e preferem INDEFERIR que DEFERIR, tendo em vista que a pior doença do Judiciário é que os erros particulares não afetam o Magistrado diretamente, e quem paga o pato é o Estado ou a União, ou seja, a própria sociedade, que tolera o abuso de Poder e de Autoridade, pois o castigo ao Magistrado que labora erroneamente sob o prisma da culpa ou do dolo, infelizmente ainda é APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, com proventos proporcionais ao tempo de trabalho, girando em torno de 30 (trinta) salários mínimos mensais o preço do falso castigo magistral, fato esse que leva muitos Magistrados a não se importar em ser honesto em seus julgados, pois a consequência de um julgamento errado, sem a devida equidade, e reformado por Decisão Superior, não lhe causa prejuizos consideráveis, já que não se importa em preservar o nome nem a imagem.
Claro que respeitamos os Profissionais que julgam com seriedade e sem parcialidade, sem discriminação, sem vingança, como alguns que não admitem ser repreendidos por um Bacharel em Direito que já pagou o preço da perda da Liberdade por defender direitos atropelados pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e lutar contra ABUSOS DE AUTORIDADE e PREVARICAÇÃO no Âmbito da EXECUÇÃO PENAL.
REITERANDO OS PEDIDOS DE LIBERDADE CONDICIONAL DE ANÍZIO LEONI DE LIMA POR EXCESSO DE PRAZO, SEJA LIMINARMENTE DETERMINADO A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE E URGENTE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO MESMO, SEM EXIGÊNCIA DE QUE O IMPETRANTE SEJA INSCRITO NA OAB, POIS TAL EXIGÊNCIA CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE.
Sejam julgados procedentes todos os pedidos contidos neste HABEAS CORPUS, que é peça NÃO privativa de Advogados inscritos na OAB, pois que é um direito, que tanto o preso ou qualquer interessado, até mesmo sem procuração ou conhecer, pode, sem nenhum entrave, EXERCER livremente e sem a exigência das Regras Específicas da METODOLOGIA CIENTÍFICA, podendo ainda, já que não está sob o jugo do Estatuto da OAB, nem da Lei sobre Ética profissional e outras de semelhantes naturezas escravizacionistas, e intimidatórias, utilizar do direito conferido pela Lei da Licença poética, como utilizou na Cadeia Pública de Costa Marques ao ficar irritado com a Magistrada que não admitiu o HABEAS CORPUS levado pela Direção da Cadeia, tendo em vista que a Defensoria também se negou a prestar o favor de Protocolar a Peça Manuscrita escrita de próprio punho. Veja a seguir algumas Poesias Cantadas pelo Bacharel em Direito que foi preso por Porte Ilegal de Escopeta no interior da Fazenda Reserva da Onça em São Domingos do Graporé/Costa Marques – Rondônia, Brasil, área sub judice, de responsabilidade desse impetrante, conforme Processo n° 7000259-72.2019.8.22.0016, por meio do qual o Ministério Público, covardemente e sem provas tenta destruir a imagem e o psíquico de ELIOZANI MIRANDA COSTA e JOSÉ MIRANDA SILVA, mas que, a seu tempo, a verdade seja revelada, e Deus Seja Louvado em toda JUSTIÇA APLICADA.
Essas músicas a seguir, foi a forma do preso protestar, pois apesar de, na teoria, o Regime ser SEMIABERTO, na prática, a Doutora Maxulene de Sousa Freitas, na condição de Juíza da Vara de Execução Penal, determinou que o reeducando ficasse isolado numa cela precária, no canto do quintal, sem televisão, sem jornal, sem revista, sem rádio, sem ninguém pra se conversar, sem água quando acabava a energia, pois a cela não é interligada por encanamento que alimenta da caixa/reservatório que abastece o restante do Estabelecimento Prisional, cujo cano d’água é um gato direto do cano mestre da CAERD que passa do lado externo dos muros, juntoÀmargem da Rua, pelo que o fato do motor/grupo gerador da Cadeia ser ligado quando a termoelétrica desliga por qualquer falha ou falta de Diesel, queMestiver na Cela escrito SEMIABERTO FEMININO, cujas paredes internas são pintadas de ROSA, onde são colocados, como forma de humilhação, todos os devedores de Pensão Alimentícia, que não possui Diploma de Nível Superior.
A pedido da Juíza, segundo justificativa dos Agentes, a porta ficava trancada, e o reeducando, não tinha nenhuma atividade a se fazer, além de escrever Poesias e cantar suas loucas composições decorrentes da Prisão contrária aos ditames da Lei.
EXECUÇÃO ERRADA 14-02-2018
1 - Em Costa Marques não tem
Colônia Agrícola
E sem Colônia Industrial
Como Executar minha pena?
2 – Tem Colônia de Pescadores
Mas não é considerada
Meu Regime é Semiaberto
Estou pagando no Fechado
3 – Neste Estabelecimento
A barra está pesada
Pelo meu conhecimento
A Execução está errada
4 – O que adianta abrir a cela
Mas negar oportunidade?
Está tudo irregular
A Lei está sendo violada
5 – Aqui no Interno não tem opção
Meu trabalho é Poesia
Sem a Música eu fico louco
Perco o sono de madrugada
6 – Tenho Carta de Emprego
Pra trabalho lá na rua
Mas a Defensoria Pública
Está de cara virada
7 – Como trabalhar no Externo
Se a porta está fechada?
Minha Carta de Emprego
Deve está engavetada
8 – A Juíza falou comigo
Em vinte e cinco de janeiro
E disse que eu tenho Direito
É só reiterar o Pedido
9 – Muitos dias se passaram
E até agora a mesma coisa
Diz que precisa preencher
Um tal de Requerimento
10 – Já pedi esse Documento
Mas ninguém me passou nada
Vou rezar pra cair um raio
Na cabeça da culpada
11 – Ouvi dizer que é marcação
Da política implicada
Essa Forma de Semiaberto
Já está ultrapassada
12 – Pra que tanta burocracia
Em São Francisco não exige nada
Tomara que caia um raio
Na cabeça da culpada
TOMARA QUE CAIA UM RAIO
NA CABEÇA DA CULPADA
12 de Abril de 2018
TRANSPORTE IRREGULAR DA SEJUS RONDÔNIA BRASIL 16/06/2018
1 – Estou preso
Numa cadeia de aço
Tô dobrado em pedaços
No TRANSPORTE IRREGULAR
No TRANSPORTE IRREGULAR
2 – Indefeso
Na jaula de teto baixo
Transportando sete machos
Isso também é TORTURAR
Isso também é TORTURAR
3 – Viagem dura
É uma forma de TORTURA
Vai fazendo pisadura
Sem poltrona pra sentar
Sem poltrona pra sentar
4 – Não tem cura
Esse tipo de Pena Dura
Vai pulando feito mula
É preciso isso mudar
É preciso isso mudar
5 – Sem largura
Sem comprimento, sem altura
A chapa corta, também fura
Falta pouco pra matar
Falta pouco pra matar
6 – Minha loucura
Faz parte da minha cultura
Minha Poesia, verdade pura
Canto pra desabafar
Canto pra desabafar
7 – Dentro da jaula
Vão meus braços algemados
Sou jogado pra todo lado
Sem lugar pra segurar
Sem lugar pra segurar
8 – Lugar de Carga
Não tem cinto de segurança
Quem inventou essa lambança
Deveria consertar
Deveria consertar
9 – No Quebra-Molas
Passa bem o eixo da frente
O de trás pula com a gente
Pra cabeça se cortar
Pra cabeça se cortar
10 – É proibido
Esse Transporte esquisito
Pois na Lei já tá escrito
Falta o MP fiscalizar
Falta o MP fiscalizar
Eliozani Miranda Costa
Bacharel em Direito
NA MORADA MINHA 25-03-2018
1 – Eu estava fora da cidade
Resolvendo a vida minha
Por causa de uma arma
Que eu nem usava
Fui morar numa celinha
2 – Estava noutra sociedade
Liberdade eu não tinha
Só quem já esteve preso
Na cadeia indefeso
Sabe como era a morada minha
3 – Na morada apertada
Fonte da minha poesia
Nessa casa sem espaço
Que só mora um macho
Não tem sala, nem cozinha
4 – Então na morada minha
Só existia solidão
E eu metia a caneta
Fixando cada letra
Gravando a inspiração
5 – Na minha humilde morada
Sem tristeza e sem alegria
Eu fazia o meu barulho
Do meu jeito sem orgulho
E silêncio lá não tinha
6 – Se acabava o papel
Eu fazia uma gritaria
Até que algum abençoado
Ou mesmo incomodado
Assim fizesse a correria
7 – Na sociedade carcerária
Informação quase não tinha
Lá só ia notícia velha
Eu esperava as novas
Mas as novas não vinham
8 – As visitas sem aviso
Me pegavam de surpresa
Até a Promotora e a Juíza
Quando eu estava preso
Foram na morada minha
Até a Promotora e a Juíza
Quando eu estava preso
Foram na morada minha
Eliozani Miranda Costa
Bacharel em Direito
ACORDA BANDIDA
(Letra para Música)
1 - Bandida
Porque me colocou
Nesse beco sem saída?
Depois que te dei agasalho
E te fiz melhor querida
Desprezou o meu amor
Roubou minha vida
E agora?
Estou aqui morrendo
De tanta saudade
Nem pra você quebrar meu galho
E me trazer felicidade
E provar que um dia seu amor
Era de verdade
(Refrão)
_____Atrevida
_____Porque não abandona
_____Esse sonho de ser bandida
_____Mas seja lá o que for
_____Te peço por favor
_____Vem aqui bandida
_____Não deixa faltar amor
_____Na minha vida
_____Bandida
_____Estão dizendo
_____E eu não duvido
_____Que você é bandida
_____Mas seja lá o que for
_____Te peço por favor
_____Acorda bandida
_____Vem trazer amor
_____Pra minha vida
(Repetir no FIM)
_____Mas seja lá o que for
_____Te peço por favor
_____Acorda bandida
_____Vem trazer amor
_____Pra minha vida
2 - Doutora
Minha loucura
É culpa daquela atrevida
Ela só me deu trabalho
Por toda minha vida
Qual é o remédio pra curar
Essa ferida
Deserto
O meu destino tornou
Um rumo tão incerto
Estou procurando atalho
Pra ver se me liberto
Pra esquecer ela só um grande amor
Por perto
(Refrão)
3 - Procura
Encontra a fonte
Do seu amor que cura
Não quero amor retalho
Disfarce, aventura
Pra dar um jeito tem que ser amor
Que dura
Campeia
Vem trazer logo a solução
Para o que me aperreia
Sozinho eu me atrapalho
E o sangue ferve
Em minha veia
Eu quero ser o seu mar
Minha sereia
(Refrão)
4 - Bandida
Vê se aparece
Por aqui e não some
Vem trazer o seu orvalho
Matar minha sede e fome
Alimentar com seus beijos de mel
Seu homem
Vitória
Porque não apaga
Essa parte tão ilusória
Faz um novo cabeçalho
Muda minha história
Fica comigo e essa solidão
Manda embora
(Refrão)
5 - Amazona
Pega sua espora
E entra logo nessa arena
Pega o chicote dá um estralo
Muda essa cena
Vem domar o seu potro
Minha pequena
Acorda
Porque dorme e me deixa
Amarrado na mangueira
Me liberta desse náilon
Que tanto me incomoda
Vem soltar o seu cavalo
E joga fora
A corda
(Refrão)
6 - Atrevida
Você jurou me dar carinho
Me dar amor a vida inteira
Risquei todo o calendário
Datas que você marcou
E não veio
Abandona o sonho de ser bandida
E vem Querida
Me tira
Me tira logo dessa solidão
Vem aqui, me tira
Se disser que só eu que falho
Digo então que é mentira
Você que errou primeiro
A culpa é sua, me tira
Bandida
(Refrão) Fim
Eliozani Miranda Costa
Bacharel em Direito
Você quer gravar essa musica?
69984060100 zp
ORAÇÃO DO PRESO (música 21 versos)
1 - Você em casa
E eu aqui nessa prisão
Faço essa oração
Pouco antes de dormir/Logo após eu acordar
2 - Mesmo dormindo/Então acordado
Vejo você em meu sonho/Eu fico muito tristonho
E acordo tão tristonho/Só vi você no sonho
Pois não tenho você aqui/Pois não está você aqui
3 - E se tivesse/E se estivesse
Estaria a mesma coisa
Aqui nossa família
Tem muita limitação
4 - Isso é a vida
Ela traz muita surpresa
Eu preso sem defesa
A quem posso eu pedir
5 - Mesmo pedindo
É tanta burocracia
Assim vão passando os dias
Até que eu possa sair
6 - E a juíza
Será que está sabendo
Que eu fico assim cantando
Pra poder desabafar
7 - O Segurança
Com uma grossa espingarda
E eu aqui sem nada
Não canto pra provocar
8 - Os Diretores
Já estão tendo ciência
Se perderem a paciência
Onde então eu vou parar
9 - A Promotora
Que faz a acusação
Será que agora fiscaliza
A tal Lei de Execução
10 - O meu problema
Pra muitos nada importa
Também não interessa
A minha situação
11 - O meu Regime
Dentro da legalidade
Seria Semiaberto
Mas estou no Fechado
12 - Durante o dia
A porta até fica aberta
Mas só vejo as muralhas
Como então não reclamar
13 - Porque me algemam
Porque a tornozeleira
A pena é pequena
Portanto não vou fugir
14 - Carta de Emprego
Essa eu tenho faz tempo
Porém a Lei mais Nova
Não me beneficiou
15 - Sexto da Pena
Exigência da Lei Antiga
Obstáculo e intriga
Que a Lei Nova afastou
16 - Em São Francisco
Lá não se exige nada
Preso com a mesma pena
Vai direto pra casa
17 - Eu não entendo
Porque aqui em Costa Marques
Comarca mais antiga
A Lei não funcionou
18 - Será que isso
Está no Regulamento
Ou o Regimento Interno
Aqui não se renovou
19 - Tenho suspeita
Que possa ser perseguição
Coisa de política
Falha na Execução
20 - Grande Arquiteto
Dono dessa inspiração
Dá a iluminação
Pra Doutora resolver
21 - Eu acredito
Que a nossa Magistrada
(Está bem preparada
Pra encontrar a solução ) TRIS
Eliozani Miranda Costa
Bacharel em Direito
Futuro Advogado sem OAB
PRISÃO DO CARRETEIRO MIRANDÃO
Sou Carreteiro. Sou Carreteiro
Eu não tenho dinheiro
Por isso tô na prisão
Sou Carreteiro. Sou prisioneiro
Eu não sou justiceiro
Mas estou na prisão
Sou prisioneiro. Sou prisioneiro
Não sou arruaceiro
Mas fui tirado de circulação
Eu admiro
Os juízes populares
Pois seu entendimento
Vale mais que o conhecimento
Do advogado
Do magistrado
E também dá acusação
Pois mesmo
Eles não sendo diplomados
Mas sabendo
Do homicídio praticado
Pelos réus indiciados
Absolve os culpados
Deixam ir livres pra seus lares
Libertam eles da prisão
E qual é a dúvida
Da sumariedade
E porquê a sociedade
É que tem
A melhor decisão?
Sou prisioneiro. Sou prisioneiro
Eu não tenho dinheiro
Por isso tô na prisão
Sou prisioneiro. Sou prisioneiro
Eu não sou justiceiro
Mas estou na prisão
Sou prisioneiro. Sou prisioneiro
Não sou arruaceiro
Mas fui tirado de circulação
Não sou arruaceiro
Mas fui tirado de circulação
Não sou arruaceiro
Mas fui tirado de circulação
Eliozani MIRANDA Costa
Bacharel em Direito
Futuro Advogado sem OAB
A MULHER SÁBIA E A LEI MARIA DA PENHA
(Helleozonny Werneck, 28/06/2010)
Mulher sábia não discute,
Não fala mal, não reclama,
Não fica fazendo drama,
Criando confusão;
Mulher sábia não da chute,
Não vai sozinha pra cama,
Seu esposo não tem fama,
De ser um beberrão;
Mulher sábia não morre de ciúmes,
Não vive desconfiada,
Acusando de ter namoradas,
Seu esposo brincalhão;
Mulher sábia não tem maus costumes,
Não anda com mulher largada,
Que por viver mal amada,
Quer ver todas na mesma situação;
Mulher sábia pensa antes de falar,
Sabe ouvir e entender seu homem,
Só fala bem do seu nome,
Conquista seu coração;
Mulher sábia quando vai cozinhar,
Prepara o que seu esposo come,
Sabe com carinho matar a fome,
Conquista até pelo fogão;
Mulher sábia gosta de fazer carícia,
Abraçar apertado seu marido,
Gosta de sentir os batidos,
De seu apaixonado coração;
Mulher sábia é chamada de Delícia,
Seu amor é correspondido,
Seu desejo é cumprido,
Não vive na solidão;
Mulher sábia sabe no fogo jogar água,
E não deixa nem fumaça,
Evita seu nome ir pra praça,
Por má interpretação;
Mulher sábia não guarda mágoa,
Se fica brava logo passa,
Não fica bicuda nem faz pirraça,
Por pequena confusão;
Mulher sábia não vai à Delegacia,
Acusar ou fazer comentários,
Não ocupa Policia nem o Judiciário,
Procura a melhor solução;
Mulher sábia resolve durante o dia,
Antes que a noite venha,
Não carece de Lei Maria da Penha,
Porque sabe viver em união.
Eliozani Miranda Costa
ACUSADO DE HOMICÍDIO É ABSOLVIDO SEM JURI
(Eliozani Miranda Costa, 14/05/2009)
Meritíssimo senhor Juiz,
De mais nobre e elevada consideração,
Justo operador do Direito,
Cumpridor de perplexa missão;
Recorro a Vossa Excelência,
Com toda delicadeza,
Em busca de justiça,
Apresento essa defesa;
Meu cliente um homem bom,
Honesto e equilibrado,
Conheço a sua história,
Sei todo o seu passado;
Nunca se mudou desta cidade,
Em busca de melhoria,
Não é rico nem é pobre,
Vive com modestia;
Desde jovem demonstrara,
Ser pessoa virtuosa,
Querido por todas as gentes,
Das mais velhas às mais novas;
Ajudava aos idosos,
Carregarem suas sacolas,
Aos pobres e doentes,
Sempre oferecera uma esmola;
Seu caráter virtuoso,
Foi bem mais reconhecido,
Quando uma dívida perdoou,
A um comerciante falido;
Casou-se ainda bem novo,
Com moça de boa família,
Nunca negou amor à sua esposa,
Nem carinho as suas filhas;
Cuidou dos pais doentes,
Zelando com alegria,
Nunca aceitou pagamento,
Pelo bem que aos outros fazia;
Em todos os seus feitos,
Apresentou-se com virtude,
Fazer o bem sem olhar a quem,
Sempre foi sua atitude;
Meu cliente está preso inocente,
Acusado de um homicídio,
Ele não estava na briga,
Em encrencas não vive metido;
Ele só entrou naquele bar,
Pra comprar um vinho branco,
E percebeu que os jogadores,
Conversavam aos arrancos;
O vinho era pra remédio,
Pois estava passando mal,
Era pra fazer uma garrafada,
Com raiz e casca de pau,
Como prova de tal compra,
Vem em anexo a Nota Fiscal;
Quando ia saindo do bar,
Estava feia a confusão,
Era taco pra todo lado,
E sangue pelo chão;
Quando um taco veio em seu rumo,
Agarrou com disposição,
Saiu correndo com a madeira,
E com o litro na outra mão,
E pra acionar a polícia,
Usou o próximo orelhão;
Aconteceu que a polícia,
Ao ver ele desesperado,
Com um taco sujo de sangue,
E um litro desembrulhado,
Levou logo pra prisão,
Sem ser interrogado;
Deixar esse cidadão preso,
Seria o extremo do vício,
Pois na Justiça o meio termo é a virtude,
Esse homem é grande exemplo de bom caráter,
Merece que alguém o ajude,
Pra provar essa alegação, apresento,
Quantas testemunhas forem preciso,
Conceda-lhe liberdade,
É pra isso que o represento em juízo.
Obs: Trabalho de Introdução aos Estudos de Direito (IED) sobre VIRTUDE.
São essas e outras muitas Poesias Musicais que transformaram a Magistrada Doutora Maxulene de Sousa Freitas numa ferrenha inimiga do Bacharel em Direito Eliozani Miranda Costa, pelo que, ela já tentou internar este impetrante no Centro de Recuperação de Loucos Intelectuais, mas diante da ausência de tal Estabelecimento Especializado, bem com não tendo conseguido LAUDOS PSIQUIÁTRICOS de 3 médicos particulares, mais outorga expressa da família, com o devido Registro em Cartório de Registros Públicos, ela então desistiu, e contrariada, autorizou que a Direção implicada, colocasse o prejudicado pra dar continuidade no cumprimento de sua Pena, no Regime Aberto, que foi adiado em razão da porta da cela ter sido quebrada por culpa dos Agentes, que cumpria ordem verbal da Juiza, de manter a porta trancada, enquanto o preso estava no Regime Semiaberto, acusado de Violência Poética contra o Sistema Penitenciário e Judiciário desde o resultado do PAD 004/009/COGER/SEJUS.
Outro caso complexo, que está provocando os neurônios nervosos das Autoridades de Santa Luzia d’Oeste, que até o MP se recusa atuar, é o Polêmico PAD n° 822/2013 que envolve Prefeito e demais Autoridades importantes como o Juiz Doutor Carlos Roberto Rosa Burck, e outros.
Mas isso não vem ao caso em questão. Importa voltar a dizer que ANÍZIO LEONI DE LIMA, está preso cautelarmente, desde 2018, e a Autoridade coatora, apesar de muito instruída, não cuidou do caso, deixando de cumprir carga horária no local de trabalho, sobrecarregando secretária e assessoras que fazem tudo e assinam sem caneta, enquanto a Magistrada, envolvida com outras atividades, passa o tempo maior na estrada.
O EXCESSO DE PRAZO, por motivos particulares, fora da atribuição legal do exercício da magistratura, que o Estado remunera muito bem, pode até, mais uma vez não ser reconhecido, bem como o DIREITO DE ACESSO AOS AUTOS DO PROCESSO, pode novamente ser negado ao BACHAREL em DIREITO, como forma de manter o MONOPÓLIO DA OAB, deixo explícito meu repúdio aos Julgadores parciais e corruptos, que menosprezam seus semelhantes, só porque não são inscritos na porra da Ordem dos Advogados do Brasil, que tirou, em 2016, nosso direito de advogar em causa própria, e não demora tirar nosso direito de impetrar HC.
Ocorre que, da data da prisão do paciente, até a presente, transcorreram mais de 364 dias, tendo a autoridade coatora, por essa razão, excedido o prazo da instrução criminal, QUE há muito já deveria ter sido findado.
Podendo ser comprovado por meio de infinitas JURISPRUDÊNCIAS que não vou perder tempo de citar, pois tenho certeza que todos os Juizes, Desembargadores e Ministros sabem muito bem a até de cor.
Ante ao acima exposto, espera o impetrante, que se faça cessar imediatamente o constrangimento ilegal, pelo qual está passando o paciente ANÍZIO LEONI DE LIMA, concedendo-lhe a ordem de "HABEAS CORPUS" com a restituição da sua liberdade, através da expedição urgente do competente alvará de soltura.
Tudo por ser de merecida e salutar justiça.
NESTES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO
DO PEDIDO LIMINAR
URGENTE
Santa Luzia d’Oeste, Rondônia, Brasil, 13 de dezembro de 2019.
ELIOZANI MIRANDA COSTA
Agente Penitenciário de Rondônia
Matrícula 300060689
Demitido Injustamente
Pedagogo e Bacharel em Direito
Futuro Advogado sem OAB
Procurador-Geralde Intermediações
Motorista Carreteiro Transportador de Produtos Perigosos
Escritor Universal de Utilidades Públicas
Fiscal Independente
Combatente Solitário da Corrupção hellyozanny@gmail.com
69984060100
69984079488