MOTORISTA MOPEIRO DE RONDÔNIA ENVIA CARTA AO MINISTÉRIO DO TRABALHO - SETOR DE CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO - SUGESTÃO DE INCLUSÃO DE FAMÍLIA OCUPACIONAL (Leia os 42 parágrafos)
MOTORISTA MOPEIRO DE RONDÔNIA ENVIA CARTA AO MINISTÉRIO DO TRABALHO - SETOR DE CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO - SUGESTÃO DE INCLUSÃO DE FAMÍLIA OCUPACIONAL (Leia os 42 parágrafos)
Obs. Pra você que não gosta de textos longos, inseri numeração de 1 à 42 nos parágrafos, assim, você pode fazer uma leitura intercalada. Você pode escolher quantos parágrafos ler por vez, mas é muito importante que se leia esse texto na íntegra. BOA LEITURA, e muito obrigado por estar por aqui. Logo abaixo do Texto tem um campo destinado aos comentários. Não é preciso se cadastrar com dados verídicos. Basta inventar qualquer email e qualquer nome.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES AUTORIDADES RESPONSÁVEIS PELA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES – CBO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
ELIOZANI MIRANDA COSTA, brasileiro, divorciado, Pedagogo e Bacharel em Direito, Procurador-Geral de Intermediações e Motorista Carreteiro Transportador de Produtos Perigosos, portador da Cédula de Identidade RG n° 466.045 SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob o n° 408.025.742-20, e-mail hellyozanny@gmail.com, fones: 69984060100/69984079488, residente e domiciliado na casa n° 2406, que se localiza no Lote Urbano junto à margem Oeste da Rua José de Almeida e Silva, no Centro da Cidade e Comarca de Santa Luzia d’Oeste, Estado de Rondônia, Brasil, CEP 76950000, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, por meio de ato voluntário, apresentar
SUGESTÃO DE FAMÍLIA OCUPACIONAL
em favor dos motoristas MOPEIROS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1 - Preliminarmente, cabe interpretar o termo “MOTORISTAS MOPEIROS”, ainda não dicionarizado, ou seja, uma Categoria ainda não reconhecida das Autoridades de Trânsito, nem dos responsáveis pelos Registros dos Profissionais junto às Empresas Empregadoras, ou mesmo da maioria dos motoristas, que exercem a atividade de risco, sem saber ao certo em qual Categoria se enquadra na CBO.
2 - Pode se dizer que qualquer condutor de veículo automotor, ao ver as placas retangulares de cor laranja, fixadas horizontalmente na parte inferior de diversos veículos, em sua maioria em Truck’s, Carretas, Bi-trens, e Rodo-trens, bem como nas traseiras e laterais desses veículos, com ou sem numeração, e na maioria, outra placa quadrada de cor vermelha, fixada com inclinação de 45° (Quarenta e Cinco Graus), apesar de não saber as respectivas denominações PAINEL DE SEGURANÇA e RÓTULO DE RISCO, já de pronto imaginam que se trata de transporte de algum tipo de produto perigoso, e que deve manter distância.
3 - É disso que este documento objetiva cuidar, e, portanto, vem trazendo o termo “MOTORISTAS MOPEIROS” referindo-se a uma Família de Profissionais que merece destaque no mundo do Transporte, pois, pelo risco objetivo da função que ocupa, todos estes Profissionais, que conduzem os veículos equipados com as referidas placas, são obrigados a frequentar o Curso Específico para MOVIMENTAÇÃO OPERACIONAL DE PRODUTOS PERIGOSOS – MOPP, sem o qual, o motorista não é considerado apto ao transporte de diversas classes de produtos perigosos, de acordo com a Classificação da ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU, que vai de 1 a 9, com suas subclasses, conforme o grau de risco para informação e segurança de todos os usuários da malha viária, bem como dos socorristas em casos de acidentes.
4 - A Família de Motoristas Mopeiros, apesar de parecer que se refere mais aos tanqueiros condutores de veículos carregados de Líquido Inflamável, engloba um grande número de Profissionais, envolvidos na condução dos variados tamanhos de veículos e diversos tipos de cargas elencados no CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB.
5 - Sobre esse modal de transporte, é inconteste afirmar que os mais percebidos são os cargueiros tanques equipados com o PAINEL DE SEGURANÇA informando a Classe n° 3 que indica que o produto transportado se trata de Líquido Inflamável, e mais ainda os de n° 33, que indica Líquido Altamente Inflamável, passando os demais, quase desapercebidos, em razão de ser outros tipos de carrocerias, tais como graneleiros, baús, e outros.
6 - No entanto, apesar de falta da devida fiscalização adequada, muitas outras classes de produtos perigosos, são frequentemente transportadas em veículos sem as placas de segurança, conduzidos por motoristas inaptos para ocupar o cargo que exige o Curso Específico para movimentar determinados produtos, ou seja, que não possuem o MOPP, mas acabam assumindo o risco da punição, só para não perder o frete. Em algumas vezes, é por irresponsabilidade dos empregadores, ou mesmo dos fornecedores de produtos perigosos, que negociam os fretes sem se importar com a condição irregular dos veículos e dos seus condutores.
7 - O Curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos – MOPP, por se tratar de um curso caro, e com duração de 50 Horas, levou muitos elementos criminosos a ofertar o documento confeccionado por meio de FRAUDE, ou seja, sem que o motorista irresponsável tivesse que frequentar o curso, pelo que, as Autoridades de Trânsito, após diversas abordagens, multas e prisões, passaram a exigir-se, como forma de Combate ao Crime, que o Certificado do MOPP fosse apresentado junto ao Órgão Competente, a fim de ser examinado sua legalidade para averbação na CNH.
8 - A Família de Motoristas Mopeiros, merece um espaço na CBO, devendo existir as subfamílias conforme a Categoria da CNH, a fim de melhormente identificar a Ocupação do Profissional que exerce a atividade de motorista laborando o tempo todo sobre maior risco de morte, diferente de outros motoristas que também trabalham colocando suas vidas em risco no trânsito. Os Motoristas Mopeiros, além de correr o risco do próprio trânsito, estão sujeitos aos riscos oferecidos pela classe do produto que transporta, e por isso, deve ser considerados como Categoria Especial.
9 - Pensando assim, vale lembrar que, dentro da Família de Motoristas Mopeiros, tem aqueles que precisam frequentar outros Cursos Específicos além do MOPP, como ocorre com os Tanqueiros dessa Classe, que não se pode confundir com qualquer tanqueiro, como, infelizmente, até o momento, são classificados na CBO, igualmente aos tanqueiros não mopeiros, tais como, Leiteiros, Pipeiros, Fosseiros, Bombeiros, etc., e não pode, nem deve, continuar assim. É preciso classificar de modo mais inteligível a Ocupação de cada Categoria de Profissionais, pois a correta identificação da Ocupação interfere nos Direitos e Deveres de Empregados e Empregadores, quando do Registro na CTPS.
10 - Os Motoristas Profissionais, que interessam trabalhar no transporte de produtos perigosos, como todos sabem, precisam ter, averbados na CNH, o Curso do MOPP, no entanto, se tratar de Líquidos Inflamáveis, passa a ser também exigidos mais 2 (dois) Cursos Específicos que são:
__ NR20, que, conforme Norma Regulamentar, o motorista deve estar bem treinado a lidar com líquidos inflamáveis, tanto em condições normais, quanto em caso de acidente ou incêndio – com Carga Horária mínima a partir de 16 Horas;
__ NR35, (Trabalho em Altura), com Carga Horária mínima de 8 Horas.
11 - Assim como o MOPP, esses dois Cursos também tem tempo de validade e deve ser renovados, com a diferença de que esses não são averbados na CNH, e bem por isso, há muitos fraudadores vendendo estes documentos, pelo que, coloca em risco, os próprios mopeiros irresponsáveis, bem como os demais motoristas que trabalham perto deles. Deveria ser obrigado apresentar a NR20 e NR35 aos órgãos competentes para verificação da legalidade e averbação na CNH, e que, juntamente com o MOPP, a validade, fosse a mesma da CNH, ficando obrigado a renovação junto com a renovação da CNH.
12 - A renovação obrigatória desses Cursos fora do vencimento da CNH, é desnecessário, e caracteriza corrupção, pois, é como se estivesse reprovando o motorista profissional que já provou sua competência e habilidade, e isso é inadmissível, pois em outras Categorias Profissionais que exigem testes na admissão, como os famosos TAF’s, nos concursos públicos, e testes de Direção Veicular, não tem vencimento, uma vez apto, vale para sempre, e portanto, ninguém é submetido aos mesmos testes de época em época. Poque então se exige dos Mopeiros a absurda renovação dos Cursos pertinentes?
13 - Se não bastasse tantas exigências para conduzir os cargueiros, criaram-se mais um obstáculo que é o Exame Toxicológico como forma de discriminação à Categoria. Como se fosse os caminhoneiros os principais responsáveis por acidentes nas Rodovias.
14 - Porque não adotam o referido Exame como Requisito indispensável para obtenção da Permissão para Dirigir, para obtenção ou renovação da CNH desde a Categoria "A" até a "E"?
15 - Porque não exige o mesmo Exame aos pilotos de motocicletas? Aos pilotos aéreos e marítimos?
16 - Porquê não se exige o Exame Toxicológico à todas as pessoas na iminência de ocuparem cargos públicos, privados e políticos?
17 - Porque não se exige erra porra de Exame Toxicológico à todos servidores do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e Similares dos mesmos nas 3 esferas jurisdicionais?
18 - Porque não se exige o Exame Toxicológico de todas as Autoridades, adotando, legalmente, como consequência irrecorrível, a perda absoluta do Cargo, da CNH, bem como do Porte de Arma de Fogo?
19 - Porque só perseguem os caminhoneiros/carreteiros com tantas exigências estúpidas? Só para alimentar a ganância da mais Corrupta Máfia das Consultas Médicas e Exames Ambulatoriais?
20 - O que se vê é uma inércia das Associações, Clubes e Sindicatos dos Motoristas Profissionais que pouco se fazem em busca de melhoria das Categorias, e quem, muitas vezes são assalariados para cuidar disso, não se atentam para o que de fato importa aos trabalhadores sofridos e oprimidos em razão das plataformas de emprego abusivas, que tenta igualar os motoristas, a fim de ficar melhor apenas para o empregador que, apesar de remunerar bem algumas categorias, inventam uma forma fragmentadora da remuneração, aplicando diversas gratificações com variadas nomenclaturas, e assim enganam o fisco e prejudica os trabalhadores, pois na maioria das vezes, o Registro na CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS é meramente simbólico, pois não pagam o salário, mas usa ele como base para os recolhimentos dos encargos previdenciários e trabalhistas.
21 - Como exemplo do parágrafo anterior, observa-se os Motoristas Carreteiros Graneleiros que trabalham na porcentagem, recebendo uma comissão de 11% ou 12% do frete bruto, mas nunca recebem os salários mínimos registrados em suas CTPS’s, ou seja, apesar de levar pra casa, todo mês, 5 salários ou até mais, esse montante é dividido em tantos nomes, como forma de enganar o trabalhador que passa a vida toda produzindo renda para o patrão pagar seu equipamento de trabalho, pagar sua remuneração que é brutalmente reduzida na época da aposentadoria ou em caso de afastamento para tratamento da saúde, ou seja, fica recebendo conforme o que foi registrado na CTPS.
22 - Já com os Motoristas Profissionais Transportadores de Produtos Perigosos, mais especificamente os Tanqueiros que transportam Líquidos Inflamáveis tais como Gasolina, Diesel e Etanol, não são contratados na porcentagem conforme são os Motoristas de Graneleiros, em razão do frete ser de valor mais alto devido o previsível risco objetivo do transporte, ou seja, se o Mopeiro é contratado para conduzir veículo longo, carreta, bi-trem ou rodo-trem, a maioria das Empresas Empregadoras realizam o Registro na CTPS com aproximadamente 2 salários mínimos, para efeito de recolhimento dos encargos trabalhista e previdenciários, e pagam mais 4 ou 5 salários por fora, distribuídos em diversos similares com nomenclaturas diferentes e denominados de GRATIFICAÇÕES.
23 - Se o frete é mais caro devido o risco, porque não pagam mais também ao motorista que é submetido diretamente ao risco da atividade perigosa? Porque não comissionam eles com 11% ou 12% (onze ou doze por cento) do frete bruto, mais 2 salários registrados na CTPS, como é o caso dos graneleiros?
24 - Isso é uma tapeação que já deveria ter sido desmascarada pelas autoridades trabalhistas, pois além de ser uma visível sonegação, é gravemente prejudicial ao trabalhador, pois, em caso de ser preciso ficar afastado por motivo de acidente de trabalho ou doença, ou mesmo em caso de aposentadoria, ou de fazer saque do FGTS, a realidade do motorista se desmorona diante da remuneração reduzida ao salário base que não condiz com a atividade exercida ocupando a mais alta e arriscada Categoria de Direção Veicular Rodoviário que é conduzir Veículos Longos, transportando Líquidos Altamente Inflamáveis.
25 - Tem que parar com essa bobagem de fracionar a remuneração do Motorista, como é o caso de grandes transportadoras que adotam esse sistema abusivo de mensurar, diferenciando o salário de cada motorista de igual categoria.
a - Gratificação por Higienização da Cabine;
b - Gratificação por Média de Consumo;
c - Gratificação por Limpeza das Rodas;
d - Gratificação por Ausência de Folgas;
e - Gratificação por KM rodados sem substituição de peças;
f - Gratificação por Ausência de Multas;
g – Gratificação por não Carregar a Esposa na Viagem;
h - Gratificação por Ausência de Ligações ao Chefe de Frota; etc..
26 - O pior é que, em casos de multas por excesso de velocidade, o motorista é penalizado cumulativamente, pois, além de ser obrigado a pagar a multa, perde as gratificações de letras “b” e “f”, e o Chefe que liga apressando o motorista não é entendido como errado. Isso é uma injustiça.
27 - Essas incontinências ocorrem porque a Lei favorece essa manobra antiga praticada de má-fé contra a mão de obra leiga e explorada sem defesa correta, muitas vezes traída pelos sindicatos por meio de dissídios coletivos que visa somente o bem estar do empregador, que de tempo em tempo, tem a oportunidade de renovar sua frota, enquanto os motoristas empregados, não conseguem, sequer, renovar a pintura de suas casas, pois o FGTS é recolhido apenas de 1 salário mínimo que foi informado na CTPS, pois a verdadeira remuneração do motorista é fraudada com máscara de legalidade, e quem percebe finge não ver, quem é pago pra legislar e para julgar, finge acreditar que não há jeito de resolver, e as vezes até acha graça quando os empregadores falam que empregados tem mesmo que se f****.
28 - Percebe-se que o Presidente da República Federativa do Brasil Capitão Jair Messias Bolsonaro e seus Ministros estão tentando várias mudanças positivas em prol da Classe honesta e trabalhadora, e é possível que se faça melhor aos Motoristas Moleiros, e principalmente aos Motoristas Carreteiros Transportadores de Produtos Perigosos (Líquidos Altamente Inflamáveis).
29 - Este Procurador Voluntário acessou a página do Ministério do Trabalho tentando várias vezes proceder o necessário para sugerir a inclusão da Família de Motoristas Mopeiros, por diversas vezes preencheu todos os campos apresentados, mas foi em vão, pois o sistema recusa aceitar a requisição, recusa concluir a operação, talvez porque não estão abertos a evolução, e preferem ficar imutáveis, ou porque o Setor recebe pouco repasse de recursos que não são suficientes para cobrir todas as despesas do serviço que é muito.
30 - Pois bem Excelências, o site www.mtecbo.gov.br oferece opção de sugestão de inclusão de nova ocupação, porém não conclui o serviço ofertado, se resumindo apenas em informar, roboticamente, que o sistema está inativo e que não foi possível realizar o serviço requisitado, mandando tentar mais tarde, e um simples pedido automático de desculpas, modo de atendimento que deixa qualquer pessoa irritada, e disposta a escrever uma carta desse nível ou até mais crítica.
31 - Na página do Ministério do Trabalho, tem a subpágina denominada CBO que trata das Ocupações Trabalhistas, que disponibiliza o recurso “Pesquisar” por palavra-chave, e quando digita lá “motorista”, aparece uma mensagem informando o seguinte.
32 - Palavra Chave: motorista corresponde a qualquer título ou descrição na CBO2002. Utilize os filtros para reduzir ainda mais a sua busca e, depois, clique em “Procurar” para ver o resultado. Certifique-se da ortografia e acentuação.
33 - E dentre as opções apresentadas aparece o termo “Motorista carreteiro” Código n° 7825-10, não do tipo “ocupação”, mas sim como “sinônimo” da ocupação denominada “Condutor maquinista motorista fluvial” Código n° 3413-05. Não é bem estranho isso? Mas se clicar nessa opção, aparece que o Código 7825 refere-se aos “Motoristas de veículos de cargas em geral”. Logo abaixo, mais 3 títulos precedidos dos seguintes códigos.
34 - 7825-05 – Caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais)
Caminhoneiro, Caminhoneiro carreteiro, Caminhoneiro carreteiro (transporte animal), Caminhoneiro caçambeiro, Caminhoneiro de basculante, Caminhoneiro de caminhão basculante, Caminhoneiro de caminhão leve, Caminhoneiro de caminhão pipa, Caminhoneiro de caminhão-betoneira, Caminhoneiro de caminhão-tanque, Caminhoneiro gaioleiro (gado), Caminhoneiro operador de caminhão-betoneira, Carreteiro (caminhoneiro de caminhão-carreta)
Podendo extrair, dentre a descrição do título acima, a menção “carreteiro” nas seguintes formas:
a – Caminhoneiro carreteiro;
b – Caminhoneiro carreteiro (transporte animal);
c – Carreteiro (caminhoneiro de caminhão-carreta).
35 - 7825-10 – Motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais)
Carreteiro (motorista de caminhão-carreta), Carreteiro (transporte de animal), Caçambeiro, Cegonheiro ( motorista de caminhão), Gaioleiro (gado), Manobrista de veículos pesados sobre rodas, Motorista carreteiro, Motorista de basculante, Motorista de caminhão, Motorista de caminhão (entrega de bebidas), Motorista de caminhão leve, Motorista de caminhão-basculante, Motorista de caminhão-betoneira, Motorista de caminhão-pipa, Motorista de caminhão-tanque, Motorista operador de caminhão-betoneira
Já deste título, pode se extrair o seguinte.
a – Carreteiro (motorista de caminhão-carreta);
b – Carreteiro (transporte de animal);
c – Motorista carreteiro.
36 - 7825-15 - Motorista operacional de guincho
Motorista de caminhão-guincho leve, Motorista de caminhão-guincho médio, Motorista de caminhão-guincho pesado, Motorista de caminhão-guincho pesado com munk, Motorista de caminhão-guindaste
Neste título não houve menção alguma a motorista carreteiro.
37 - Por fim trouxe a seguinte observação:
Descrição Sumária
Transportam, coletam e entregam cargas em geral, guincham, destombam e removem veículos avariados e prestam socorro mecânico. Movimentam cargas volumosas e pesadas, podem, também, operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas. Definem rotas e asseguram a regularidade do transporte. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança.
38 - Nota-se total ausência de qualquer menção relacionada aos Motoristas Transportadores de Produtos Perigosos, e o termo “Caminhoneiro de caminhão-tanque”, do título 7825-05, representa apenas os tanqueiros sem MOPP, e portanto, inexiste na CBO, a Família que representa os Profissionais Habilitados ao Regular Transporte de Produtos Perigosos.
(Fonte:cbo.maisemprego.mte.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf), às 02h43min. do dia 05 de janeiro de 2020.
39 - Ao tentar interagir pela opção "Fale conosco", surge a resposta robótica informando que qualquer dúvida ou sugestão deverá ser encaminhada para cbo.sppe@mte.gov.br e foi isso que fez este Carreteiro e está aguardando resposta. Tem lá disponível o número (61) 2031 - 6000, se não responderem o e-mail, tentaremos contato telefônico.
40 - Sem mais delongas, a sugestão de inclusão de Categoria Especial de Motoristas, e que os responsáveis pela CBO possam criar a Família de Motoristas Mopeiros, com as subfamílias conforme cada Categoria da CNH, considerando a Categoria E, pela sua relevância, que merece ser reconhecida como sendo a seguinte.
__ MOTORISTA CARRETEIRO TRANSPORTADOR DE PRODUTOS PERIGOSOS, que, caso não caiba por extenso no campo do formulário padrão, e não havendo programador capaz de ampliar o espaço pertinente, que use então na forma abreviada conforme adiante.
__ Mot. Carreteiro Transp. Prod. Perigosos.
41 - Por fim, é de se deixar claro que, nem sempre o Curso nacionalmente chamado de MOPP, possui exatamente essa nomenclatura, como é o caso dos Institutos Nacionais do Serviço Social do Transporte – SEST, e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT, de Porto Velho – RO, que denomina Curso de CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS, porém, popularmente chamado de MOPP em todo o Brasil.
42 - Para encerrar, por ora, o assunto, e para que não seja em vão o esforço de quem tenha lido esse texto, ainda que só em partes, fica uma dica básica sobre o significado das placas de cor laranja, denominadas PAINÉIS DE SEGURANÇA. A partir dessa leitura, ao observar a numeração na parte superior daquelas placas, perceberá que tem uam sequência numérica que segue de 1 à 9, em alguns casos o número se repete indicando que o grau de perigo é dobrado ou triplicado, já a numeração na parte inferior trata-se de controle da ONU. Lembrando que há uma terceira placa também pertinente aos produtos perigosos da Tabela de Classificações dos Produtos Perigosos.
Observe a TABELA BÁSICA adiante.
1 = EXPLOSIVOS
2 = GASES INFLAMÁVEIS
3 = LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
4 = SÓLIDOS INFLAMÁVEIS
5 = OXIDANTES
6 = TÓXICOS
7 = RADIOATIVOS
8 = CORROSIVOS
9 = SUBSTÂNCIAS E ARTIGOS PERIGOSOS DIVERSOS
NESTES TERMOS
PEDE E ESPERA
POR DEFERIMENTO
Santa Luzia d’Oeste – RO, 05 de janeiro de 2020.
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ELIOZANI MIRANDA COSTA
Procurador-Geral de Intermediações
Se você é ou tem algum parente ou amigo motorista que transporta ou interessa trabalhar no transporte de produtos perigosos, compartilhe esse texto. Deus te abençõe
RECADO PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CAPITÃO JAIR MESSIAS BOLSONARO
Quero conhecer o Excelentíssimo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro pessoalmente, mas penso que ele não vai querer conhecer um Bacharel em Direito que conseguiu passar na primeira fase da OAB com 46 acertos, na primeira prova que fez, quando ainda cursava o nono período de Direito, mas que reprovou na segunda fase que é a peça escrita, em razão da OAB não disponibilizar computador para digitação do documento, tendo em vista que a banca examinadora não lê os manuscritos com caligrafia feia, e no meu caso, minha caligrafia foi estuprada no Ginasial e no Magistério por culpa de tantos conteúdos ditados em velocidade exagerada.
Santa Luzia d'Oeste Rondônia
17 de fevereiro de 202069984079488
69984060100
69984079488
hellyozanny@gmail.com
Fonte: Procuradoria Geral de Intermediações P G I