ALERTA
FATO?
[...]
02/11/2018 12:12 - XXXXX XXXXXXX
Oi, Angel! (sic) *Leia meu email.
Uai, não recebi e-mail nenhum!
Reenviei!
Não recebi!
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Ter acesso a uma informação particular é um atentado contra a liberdade individual e à garantia do sigilo das comunicações (conforme a Constituição Federal, em seu artigo 5º, XII) não há dúvida! Partindo desse pressuposto, devemos enquadrar tal afronta nas leis penais.
Constitui crime realizar interceptação de comunicações sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei? -
Sim. Constitui crime realizar interceptação de comunicações, sejam elas telefônicas, informáticas, ou telemáticas, ou, ainda, quebrar segredo de justiça sem autorização legal ou com objetivos não autorizados em lei.
Lei n. º 9.296/1996, Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
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Não sei se é malicia, intriga, intercepção, pesadelo sem nome, mas...
O fato é que não é a primeira pessoa que deixa um recado nos meus comentários dizendo que enviou-me um e-mail pelo contato do recanto e eu digo, não recebi-o.
Algum fantasma faminto estaria ficado com as minhas correspondências?
HELP!!!
Pessoas bonitas e de bem... Não tenho recebido os e-mails pelo contato daqui.
Quero acreditar que têm/existe algum problema com esse mecanismo na plataforma; se alguém souber de algum problema desta ordem, por gentileza contactem-me via comentários. Se há um problema com o contato do e-mail (creio que há); vamos conversar por aqui (não autentico a conversa. Fiquem tranquilos.
Enfim... Qualquer e-mail enviado deixem um recadinho pra mim por aqui visto que imagino (estejam sendo enviados para outro lugar e não chegam até a minha caixa de entrada, e por isso peço desculpas por alguma falta de resposta, não foi intencional, realmente (exceção de quem deu um toque nos comentários (não recebi), de outros eu nada sei).
PS: Espero ter esclarecido a falta de contato com vocês.
Abraços
Snak
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MAIS...
Art. 40 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada dirigida a outrem: Pena: detenção, até seis meses, ou pagamento não excedente a vinte dias-multa. ... Em contrapartida a pena do art. 151 é de “detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa”.
Essa norma que trata de crimes cometidos através de meios eletrônicos e da internet é a Lei nº 12.737, mas ganhou o apelido de “Carolina Dieckmann”, nome de uma atriz que teve o computador invadido em maio de 2012. Os invasores (crackers) baixaram algumas fotos pessoais de seu email e publicaram as imagens na internet sem autorização. O caso foi bastante comentado e serviu para agilizar a aprovação da nova lei.
A Lei Carolina Dieckmann é a primeira a conter artigos que tratam especificamente de crimes eletrônicos no Código Penal Brasileiro. O artigo 154 do texto estabelece as penas para o acesso ilegal a qualquer dispositivo protegido por senha, seja ele um smartphone, tablet ou computador, com fins de obtenção ou destruição de dados.
Pois... FICA A DICA!