Carta aos jornais, 15 de julho de 1984

CARTA AOS JORNAIS, 15 DE JULHO DE 1984
Miguel Carqueija

Há um ponto muito importante na discussão em torno do aborto provocado (feticídio) e que raramente é lembrado. Refiro-me ao conceito do direito à vida. Esse direito não é adquirido, como ocorre por exemplo na legislação trabalhista; é inato. Negá-lo ao nascituro significa em último caso condenar à morte toda a humanidade. A sentença será aplicada ou não em cada caso, e o fator inocência de nada valerá. O cidadão que defende o feticídio, que poderá alegar para provar o seu próprio direito de existir? Já não é mais inocente como os fetos; com que direito se julga melhor do que eles?
E não venham alegar que o nascituro não é gente. Sendo assim, que dizer dos prematuros, que sobrevivem fora do ventre materno embora ainda tenham corpo e idade de fetos?

NOTA: até onde eu lembro esta carta foi enviada para "O Globo" e "Jornal do Brasil" e deve ter sido publicada em ambos. Naquela época eu frequentava muito as cartas de leitor dos jornais cariocas.